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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - RJ
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
Inscrições abertas para curso de atualização do GDIHS/ENSP ENSP, publicada em 18/04/2011 Estão abertas as inscrições para o curso de atualização 'Assédio Moral no Trabalho', oferecido pelo Grupo Direitos Humanos e Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública (GDIHS/ENSP). São 30 vagas, e as inscrições devem ser feitas pelo endereço dihs@ensp.fiocruz.br até 4 de maio. O curso tem por objetivo instrumentalizar o aluno para compreensão do enfoque de vigilância da saúde do trabalhador no marco legal do Sistema Único de Saúde. O curso será realizado durante as sextas-feiras do mês de maio (6/5; 13/5; 20/5 e 27/5), das 9 às 13 horas, na sala 901 do prédio da Expansão. Ministrado pelas professoras Claudia Reina
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e Rita Costa, o curso é livre e gratuito para estudantes e profissionais das áreas de Direito e Saúde, líderes comunitários e sindicalistas. Além de instrumentalizar o aluno para compreensão do enfoque de vigilância da saúde do trabalhador no marco legal do SUS, o curso pretende ainda refletir sobre as interrelações entre os processos produtivos e a saúde dos trabalhadores; apresentar conceitos-chaves de vigilância em saúde do trabalhador e propiciar o conhecimento da legislação pertinente à vigilância em saúde do trabalhador, dentre outros objetivos. Mais informações em http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/dihs/cursos/843
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Oi, De hoje até o dia 13 de maio, os profissionais de saúde que potencialmente lidam com casos de influenza podem se vacinar junto com os idosos, gestantes e crianças menores de 2 anos, durante a campanha de vacinação. Saudações, Valeria Saraceni Equipe Riscobiologico.org
[ Riscobiologico.org - Mensagem recebida em 25/04/2011. ]
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - RJ
Mercado de Trabalho no século XXI: a Pós Graduação é um diferencial ? 30 de abril - 09h00 Sala Arthur Sá Earp Neto - Av. Barão do Rio Branco, 1003 - FASE - Petrópolis www.fmpfase.edu.br - 2244.6497 Divulgando o novo curso de espacialização da FASE, do qual faço parte do corpo docente. Especialização em Enfermagem do Trabalho - FASE / Petropolis - 1ª turma. Mais informações acerca dos diferenciais do curso com a Profª Lisandra Risi (tels abaixo na mensagem), coordenadora do curso. DIVULGUEM PARA SUAS REDES DE CONTATOS!!!! Estou à disposição. Att. Profª Katia Calegaro
[ Riscobiologico.org - Folder enviado pela colega Katia disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20110426.pdf ]
Assuntos diversos Assuntos Diversos - Ressuscitação Cardiopulmonar
Olá Amigos Qual lei que diz sobre a obrigatoriedade de uma unidade de saúde possuir material de emerência mesmo esta sendo ambulatorial, com apenas consultorio de ginecologia, clinica médica, pediatria e odonto. Obrigada Priscila
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Bom dia listeiros! Com a proximidade do inverno, uma nova duvida passa pela minha instituição... Qual o período de troca dos cobertores usados pelos pacientes??? Sei de um grande hospital aqui no RS que faz a troca a cada dois dias... Qual o mínimo a ser implementado??? Obrigada desde já pela ajuda... Enfa Daiane
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Áreas de apoio Áreas de Apoio - Desinfecção / Cloro em pó
Uso de cloro em pó para desinfecção de matéria orgância Boa tarde. O Manual de Limpeza e Desinfecção de Superfícies da ANVISA ( 2010 ), na página 70, recomenda para a desinfecção de superfícies com matéria orgânica o seguinte procedimento : 7.4.1.1 Técnica de desinfecção com pequena quantidade de matéria orgânica. Nas superfícies onde ocorrer um pequeno derramamento de substâncias corporais ou sangue, incluindo respingos, deve-se: - Remover a matéria orgânica com papel toalha ou pano e proceder à limpeza, utilizando a técnica de dois baldes. Se piso ou paredes: - Realizar, primeiramente, a limpeza com sabão ou detergente na superfície a ser desinfetada, com o auxílio do rodo ou mop. - Enxaguar e secar.
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- Após a limpeza, aplicar o desinfetante na área que foi retirada a matéria orgânica, deixando o tempo necessário para ação do produto (seguir orientação do fabricante). Se necessário, realizar enxágue e secagem. Se mobiliário: - Realizar limpeza com sabão ou detergente na superfície a ser desinfetada, com o auxílio de panos de mobília. - Após limpeza do mobiliário, realizar a fricção com álcool a 70% ou outro desinfetante definido pelo SCIH. 7.4.1.2 Técnica de desinfecção com grande quantidade matéria orgânica - Remover a matéria orgânica com auxílio do rodo e da pá. - Desprezar a matéria orgânica, líquida, no esgoto sanitário (tanque do expurgo ou vaso sanitário) Caso a matéria orgânica esteja no estado sólido, acondicionar em saco plástico, conforme PGRSS. Utilizar EPI apropriado. - Proceder à limpeza, utilizando a técnica de dois baldes. - Seguir os mesmos passos indicados na Técnica de desinfecção com pequena quantidade dematéria orgânica. Essa mesma orientação parece no CADTERC sobre Limpeza Hospitalar. Como ainda tenho encontrado recomendações para o uso de cloro em pó, e embora concorde com a orientação da ANVISA , gostaria de ouvir a opinião do grupo sobre a orientação citada acima e saber como estão procedendo em suas instituições na descontaminação e desinfecção de superfícies. Grata. Enfª Claudia / Hemocentro / UNICAMP
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Conceitos e condutas gerais Conceitos/Condutas - Conjuntivite
Bom dia amigos, um colega me perguntou e fiquei na dúvida. Um PROFESSOR que trabalha em uma escola e acaba AFASTANDO devido à conjuntivite, isso é considerado doença do trabalho e consequentemente acidente de trabalho, tendo em vista que acaba mantendo contato com crianças que também podem estar com conjuntivite??? Lembrando que esta ocorrendo um SURTO na cidade e o professor poderia adquirir a conjuntivite em diversos locais. No item "D" abaixo, temos a "doença endêmica", mas pelo que pesquisei na net agora, a conjuntivite seria uma epidemia e não endemia, esta certo? 1.2 - Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produz incapacidade laborativa;
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/>d) a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Enfim, quando vcs afastam algum profissional de instituição de vcs com conjuntivite, sabendo que ele acaba atendendo vários pacientes com conjuntivite neste período, esta sendo considerado acidente do trabalho ou doença comum ? Abraço Gustavo - Segurança do Trabalho
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Divulgando nova nota técnica da ANVISA sobre descarte de vacinas. Equipe Riscobiologico.org
"Nota Técnica orienta sobre descarte de vacinas A Anvisa elaborou, a pedido do Ministério da Saúde, Nota Técnica sobre tratamento de resíduos resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos ou atenuados. A nota considera, também, frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com restos do produto, vazios, ou com conteúdo inutilizado. O documento vai orientar o descarte seguro dos resíduos de vacinas por profissionais das redes de todo o país. Além do portal da Anvisa, o documento pode ser encontrado no site do Programa Nacional de Imunizações (PNI) da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. A nota detalha, com base na Resolução
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RDC Anvisa nº 306/2004, como fazer o descarte de forma correta com a utilização de autoclaves. A RDC nº 306 determina a necessidade de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e também se aplica ao descarte de vacinas com microrganismos vivos ou atenuados."
"NOTA TÉCNICA Nº 002/2011 - UINFS/GGTES/ANVISA http://websphere.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d11af2004682362bb4bfb5c9c474c85c/Nota_tecnica_002_GGTES.pdf?MOD=AJPERES DATA: 12 de abril de 2011 Assunto: Tratamento de resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados. O descarte de vacinas com presença de micro-organismos vivos ou atenuados deve seguir o que está definido na Resolução ANVISA, RDC n. 306/2004, sendo o resíduo submetido a tratamento prévio à disposição final. O processo mais utilizado atualmente para atingir o resultado exigido na regulamentação citada é a autoclavação por vapor saturado sob pressão. Atualmente ainda não existem estudos ou pesquisas que apontem para novos processos com resultados equivalentes. Desta forma, conforme determina a Resolução ANVISA, RDC 306/2004, os resíduos resultantes de atividades de vacinação com micro-organismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final. As agulhas devem ser segregadas e seguir as determinações estabelecidas para o Grupo E, perfurocortantes. A autoclave a ser utilizada para este procedimento deve ser exclusiva. Embora o tipo de equipamento utilizado para processos de esterilização de produtos para saúde possua as mesmas características técnicas exigidas para o tratamento de resíduos resultantes de atividades de vacinação com micro-organismos vivos ou atenuados, seu uso não pode ser compartilhado, evitando-se assim que na ocorrência de algum acidente com o lote de resíduos, tenha-se que limpar e descontaminar a autoclave, processo este que além de ter um custo financeiro, também interrompe o uso do equipamento para o seu principal uso. Desta forma, caso seja utilizada a autoclavação, duas opções podem ser escolhidas: 1) a contratação de uma empresa para realização do tratamento fora do serviço de saúde, sendo que esta empresa deve possuir licença ambiental para executar o tratamento, ou 2) a compra de autoclave própria para realização do tratamento. Caso seja escolhida esta opção (2), sua localização poderá ser na própria unidade de saúde, na central de distribuição de vacinas do PNI ou mesmo ser instalada em alguns centros regionais do estado, para facilitar a logística. Esta autoclave é um equipamento com exigência de registro na ANVISA, e para sua seleção deve ser levado em conta a demanda a ser atendida. Existem no mercado vários tipos de autoclaves que podem servir a esta função, sendo do tipo para bancada ou verticais."
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Esterilização, desinfecção, antissepsia Esterilização - Marcação de Instrumental
Ola gostaria de saber se exite alguma legislação ou consulta publica da ANVISA que alerte ou proíba o uso das fitas de identificadão / marcação de instrumental, visto que estudos sobre esta mostram uma serie de riscos, aos serviços de saúde. Mensagem encaminhada pelo colega Winston
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