Selecione uma das categorias abaixo para navegar pela Lista de Discussão por E-mail Riscobiologico.org:
Áreas de apoio Áreas de Apoio - Higienização / Cortinas
Bom dia a todos e à todas,
Gostaria que esclarecer algumas dúvidas: 1- Quanto a limpeza e desinfecção das áreas críticas do Hospital - mais especificamente em relação a frequência, priodicidade, o procedimento de limpeza das cortinas de vinil das UTI's. Se na limpeza concorrente se faz a limpeza da cortina? E se na limpeza terminal as cortinas vão juntas para desinfecção ou outro procedimento? Aqui no hospital nós utilizamos os produtos da ECOLAB, sendo assim QUAL DELES UTILIZO PARA A LIMPEZA CONCORRENTE? Estamos utilizando MOVADOL.
Agradeço de ante mão, e aguardo resposta. Alex Mendes de Lima
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
"Será objeto de deliberação na próxima reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Emprego, agendada para os dia 30 e 31 de março, uma proposta de criação do Anexo II da NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que versará sobre "Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax, visando o uso da Classificação Internacional de Radiografias de Pneumoconioses da OIT" . Caso tenha alguma consideração sobre a proposta do Ministério do Trabalho e Emprego em anexo peço que encaminhe até o próximo dia 28 de março. NR 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (Proposta de
[ + ] Exibir tudo
Criação do Anexo II) Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax, visando o uso da Classificação Internacional de Radiografias de Pneumoconioses da OIT1 1. Objetivo Estabelecer as condições técnicas e parâmetros mínimos para a realização de radiografias de tórax para contribuir no diagnóstico de pneumoconioses por meio de exames de qualidade que facilitem a leitura radiológica adequada, de acordo com os critérios da OIT. 2. Profissionais envolvidos na realização de radiografias de tórax 2.1. Supervisor Técnico Profissional detentor de Titulo de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem pelo Colégio Brasileiro de Radiologia/Associação Médica Brasileira 2.2. Profissionais envolvidos na realização do exame radiológico a) Um (ou mais) Médico Radiologista com titulo de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem b) Técnicos em Radiologia registrados no Conselho Nacional de Técnicos de Radiologia 3. Exigências legais para funcionamento do Serviço de Radiologia Para o funcionamento do serviço de Radiologia devem ser observadas as seguintes exigências legais, estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA1: a) Alvará da Vigilância Sanitária especifico para a Radiologia; b) Relatório de testes de constância; c) Medidas radiométricas do equipamento e da sala de exame; d) Medidas de Radiações de Fuga; e) Dosímetros individuais; f) Registro no Conselho Regional de Medicina especifico para Radiologia; g) Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -CNES. 4. Condições ambientais dos serviços de radiologia O serviço de radiologia deve possuir sala com, no mínimo, 25 m2, com paredes baritadas ou com revestimento de chumbo, portas blindadas com chumbo, avisos de funcionamento e luz vermelha para aviso de disparo de raios-X e demais condições previstas na Norma Regulamentadora nº. 32. 5. Equipamentos Os equipamentos utilizados para realização das Radiografias de Tórax devem possuir as seguintes características mínimas: a) Gerador monofásico de alta freqüência de preferência e/ou trifásico de 6 a 12 pulsos, no mínimo de 500 mA; b) Tubo de Raios X - 30/50; c) Filtro de Alumínio de 4 a 5 mm; d) Grade Fixa com distância focal de 1,50 m; e) Razão da grade 10:1 com mais de100 colunas (japonesa, americana, sueca); 1 Portaria SVS nº 453. Diário Oficial da União. Publicado no dia 01/06/1998.p 07-16 f) Razão da grade 12:1 com 100 colunas. 6. Técnica radiológica A técnica radiológica deve observar os seguintes padrões: a) Foco fino (0,6 a 1,2 mm) - 100 mA ou 200 mA (tubo de alta rotação); b) Tempo de 0,01 a 0,02 ou 0,03 segundos; c) Constante- 40 ou 50 Kv. 7. Processamento dos filmes (radiologia convencional) O processamento dos filmes deve ser realizado por processadora automática com depuração de resíduos 8. Identificação dos filmes Nos filmes deve constar no canto superior direito a data da realização do exame, n.º de ordem do serviço ou do prontuário do paciente, nome completo do paciente ou as iniciais do nome completo 9. Interpretação radiológica de acordo com os critérios da OIT2 9.1 Para a interpretação e emissão dos laudos dos exames radiológicos que atendam ao disposto na NR7 devem ser utilizados, obrigatoriamente, os critérios da OIT3 na sua revisão mais recente, a coleção de radiografias-padrão e um formulário especifico para a emissão do laudo. 9.2. O laudo do exame deverá ser assinado por um (ou mais de um, em caso de múltiplas leituras) dos seguintes profissionais: a) Médico Radiologista com Titulo de Especialista e com capacitação e/ou certificação4 na Classificação Radiológica da OIT; b) Médicos de outras especialidades, que possuam título de especialidade em Pneumologia, Medicina do Trabalho ou Clinica Medica (ou uma das suas subespecialidades) e que possuam capacitação e/ou certificação (vide nota de rodapé n.º 4) na Classificação Radiológica da OIT. 10. Utilização de radiografias digitais 10.1 Sistemas de radiologia digital do tipo CR ou DR podem ser utilizados para a obtenção de imagens radiológicas do tórax para fins de interpretação radiológica da OIT 10.2 Os parâmetros físicos para obtenção de radiografias de tórax de qualidade técnica adequada, utilizando-se equipamentos de radiologia digital devem ser similares aos da radiologia convencional 2 A interpretação radiológica é descritiva. O diagnóstico de pneumoconiose envolve a integração do histórico clínico/ocupacional associado ao exame radiológico. 3 International Labour Office. Guidelines for the use of the ILO International Classification of Radiographs of pneumoconiosis. Revised edition 2000. Geneva, International Labour Office, 2002 4 A denominação "Qualificado" ou "Capacitado" se refere ao médico que realizou o treinamento em Leitura Radiológica por meio de curso/módulo específico e, "Certificado" o médico treinado e aprovado em exame de proficiência em Leitura Radiológica. Caso a certificação seja concedida pelo exame do National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), também poderá ser denominado de "Leitor B". 11. Interpretação radiológica de acordo com os critérios da OIT utilizando-se radiografias digitais 11.1 Imagens geradas em monitores somente podem ser interpretadas com as radiografias-padrão em monitor anexo. 11.2 Imagens digitais impressas em filmes radiológicos devem ser interpretadas com as radiografias-padrão em formato impresso, em negatoscópios 11.3 Não é permitida a interpretação de radiografias digitais, para fins de classificação radiológica da OIT, nas seguintes condições: a) Interpretar radiografias em monitores comparando-as às radiografias-padrão em negatoscópio, ou o inverso; b) Interpretar radiografias digitais impressas em filmes radiológicos com reduções acima de 2/3 do tamanho original; c) Interpretar radiografias digitais impressas em papel fotográfico. 11.4 Os monitores utilizados para exibição da radiografia a ser interpretada e das radiografiaspadrão devem ser de qualidade diagnóstica, possuir resolução mínima de 3 megapixels e 21" (54 cm) de exibição diagonal por imagem, 12. Ética e Segurança no armazenamento de imagens digitais 12.1 Os serviços que ofertam radiologia digital devem assegurar a confidencialidade dos arquivos eletrônicos e de dados dos trabalhadores submetidos a radiografias de tórax admissionais, periódicas e demissionais, para fins da classificação radiológica da OIT, por meio da implementação de medidas e procedimentos técnicos e administrativos adequados. 12.2 As imagens devem ser armazenadas no formato DICOM."
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Adicional de Insalubridade
Prezados Colegas da lista de Risco biologico Esta havendo ma demanda crescente para esclarecermos duvidas da situaçao de legislaçao atual sobre a determinaçao e reconhecimento / autrizaçao de adicional de insalubridade para tecnicos e professores de pesquisa, ensino e profissionais nas areas de antençao a saude, pelo menos em nossa esfera publica federal. Tambem acho importante porque como ministro aula, gostaria de ter algo concreto. Solicito seu apoio no sentido de nos deixar disponivel o que tenham relacionada a legislaçao atual de insalubridade. Grata pela atençao Songeli Freire Profa. de Biossegurança e de Bioetica do ICS - UFBA
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Abrigo
Bom dia Sou RT do PGRSS no hospital onde trabalho e estou com dúvidas acerca do manejo dos resíduos e sei que este é um ótimo local para saná-las! Os resíduos, após retirados dos coletores ficam acondicionados em grandes coletores localizados nos expurgos das unidades. Estes coletores não possuem tampa e muitas vezes sofrem transbordo. Não há espaço físico para colocação de carros coletores com tampas nestes expurgos, devido ao espaço reduzido. Ainda assim consigo segregar os sacos em dois grandes coletores - branco e verde e preto. Preciso de sugestões para adequação... Ainda, gostaria de tirar mais uma dúvida...No abrigo de resíduos externo, somente os resíduos de grupo A e os encaminhados para projeto de suinocultura são colocados em bombonas,
[ + ] Exibir tudo
os demais ficam no chão. Está correto? Me disseram que poderia melhorer a situação com colocação de estrados, porém não achei nada que respaldasse na legislação. Obrigada Daiane
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Lixeiras
Bom dia Já algum tempo solicitei ajuda com os coletores em leitos de internação...Trocamos alguns, para experiência e notamos que em pouquíssimo tempo as tampas de coletores por acionamento com pedal foram quebradas... Não há como fazer a compra de coletores inox, mais duráveis... Estou em dúvida com a pssibilidade de colocação de coletores sem tampa nos banheiros de quartos ou com a tampa vai e vem...Já consultei a legislação e permaneço com a dúvida... Qual a experiência de voces nestes casos? Obrigada desde já...Daiane
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Áreas de apoio Áreas de Apoio - Pastilhas Sanitizantes
Bom dia! Foi solicitado pela equipe de higienização a utilização de pastilhas sanitizantes nos vasos sanitários, para "dar cheirinho", uma vez que foi proibido o uso de desinfetantes aromáticos - somente utilizamos detergente neutro e hipoclorito. Como temos internação de convênios, estes pacientes e familiares solicitam que seja colocado alguma coisa aromática... Estas pastilhas podem ser utilizadas? E em áreas administrativas??? Qual a experiência de vcs quanto a este entrave??? Obrigada!! Daiane
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Assuntos diversos Assuntos Diversos - Periodicidade de Troca
Bom dia! Estou com uma dúvida muito grande... E conto com a ajuda dos ótimos profissionais que movimentam a lista... Qual o tempo máximo de troca dos filtros utilizados nos ventiladores mecânicos? A padronização anterior da instituição era 24 horas, porém sei de instituições que utilizam por 72 horas e até 7 dias. Ainda assim, não encontro bibliografia que respalde o tempo de troca. Obrigada!!! Enfa Daiane SCIH
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.