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Conceitos e condutas gerais Condutas - Acidentes de trabalho com material biológico
Gostaria de saber se existe alguma deliberacao referente a quem deve fazer o atendimento. Deve ser o infectologista? O clinico? O enfermeiro? A emergencia? Quem afinal? Se alguem puder me responder agradeco sinceramente. Se possivel com a referencia para que seja implantado na unidade onde trabalho. Obrigada Dominique C. Mello Enfermeira
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Temperatura Corporal
Olá Colegas, boa tarde!
Gostaria de saber se alguém tem uma literatura que diz os valores normais de verificação de temperatura pelas vias axilar, oral e retal. Estou tendo dificuldade de encontrar um artigo ou normatização confiável com esses dados.
Agradeço desde já!
LARISSA Enfermeira
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Hemocomponentes
Bom dia Como enfermeira de um hospital geral fui questionada se a forma de desprezarmos as bolsas de hemocomponentes estava correta. Hoje esse procedimento é realizado na caixa de perfurocortantes. Há alguma normatização que posso consultar? Poderia estar desprezando essas bolsas no lixo infectante? Abraços a todos Andréa/HGG
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Assuntos diversos Acidentes - Higienização/Limpeza
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
Hospital municipal indenizará faxineira vítima de acidente biológico Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 01 de Março de 2011
"Na Justiça do Trabalho de Minas é possível observar a grande incidência de ações trabalhistas envolvendo empregados vítimas de acidentes biológicos. Exemplo disso é a reclamação trabalhista julgada pela juíza substituta Cristiana Soares Campos, na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, ficou comprovado que a faxineira foi vítima de acidente de trabalho em duas ocasiões, decorrente de perfurações por agulhas contendo material contaminado. Os acidentes ocorreram no hospital público onde a trabalhadora prestava serviços e lhe ocasionaram muitos transtornos. Isso porque, durante longo período, ela teve que se submeter a uma
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bateria de exames laboratoriais para detectar uma possível contaminação com o vírus da Aids e outras doenças, fato que despertou na faxineira um sentimento de angústia. Diante desse quadro, a magistrada decidiu que o hospital reclamado e a empresa prestadora de serviços devem responder pelos transtornos causados à trabalhadora. A faxineira relatou que, ao recolher uma caixa contendo material hospitalar, teve perfurado um dedo da mão direita por uma agulha que rompeu as paredes do recipiente. Ela ainda sofreu outro acidente, nas dependências do hospital, quando recolhia um saco contendo lixo hospitalar, ocasião em que teve a região mediana da perna direita escoriada por uma agulha usada. Quanto ao segundo acidente, a faxineira afirmou que o lixo com o qual se contaminou era proveniente da área mais crítica do hospital - o pronto atendimento - local em que se encontram pacientes que sequer sabem de suas doenças, sendo muitos deles portadores de HIV, hepatite, dentre outras. A faxineira alegou que, desde o primeiro acidente, passou a fazer uso de medicação controlada, tendo utilizado coquetel de remédios anti HIV, o que lhe causou inúmeros transtornos, já que era obrigada a conviver com a ideia apavorante de ter sido contaminada pelo vírus da Aids. Em sua análise, a magistrada acentuou que é compreensível a angústia vivenciada pela trabalhadora, pois é sabido que inexiste um diagnóstico seguro indicativo de não contaminação por HIV nos primeiros testes realizados, tanto assim que é indicada a repetição dos testes laboratoriais até o prazo de seis meses após o acidente e, ainda, o uso de medicamentos. Para a juíza, é inegável que essa incerteza desencadeia desconforto e sofrimento desde o momento do acidente, tendo em vista que os próprios métodos científicos disponíveis não podem aliviar o medo da contaminação antes de se esgotar o prazo de seis meses. Ressaltou ainda a magistrada que não há como considerar o acidente uma simples fatalidade, pois é certo que ocorreu uma falha institucional, já que não foram observados os procedimentos rotineiros de descarte de material hospitalar contaminado, nos termos das normas de biossegurança. Se agulhas com material contaminado rasgaram a caixa e o saco de lixo onde estavam acondicionadas é porque, certamente, não foram observadas corretamente todos as medidas de segurança cabíveis para um descarte seguro desse material perfurcortante, não sendo admissível que os empregados possam ficar à mercê de um grave risco como esse, ponderou a julgadora. E mesmo que se entenda de forma diferente, lembrou a magistrada que a faxineira desenvolve atividades de risco acentuado no hospital, o que já é suficiente para atrair a responsabilidade objetiva. Assim, considerando incontestável o drama vivenciado pela trabalhadora diante da real possibilidade de contaminação pelo vírus HIV, a juíza sentenciante condenou a empresa prestadora de serviços e o hospital, este de forma subsidiária, ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00. O TRT de Minas manteve a condenação. (nº 00289-2009-112-03-00-5)"
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Paciente-fonte / Consentimento
Boa Tarde à todos!!! Gostaria de perguntar àqueles que trabalham diretamente com acidentes com risco biológico como procedem em relação ao consentimento esclarecido para o caso fonte...Quero dizer,vcs solicitam a autorização formal do paciente que se envolveu no acidente, para coleta de sorologias para HIV,HepB e HepC?? Como procedem com os pacientes "incapazes"? (EmUTI,em cirurgia,menores,etc) Ou colhem as sorologias e apenas informam o paciente e anotam em prontuário... Fico no aguardo da resposta Grata Meire C C Del Monte Enf CRIE/HC/UNICAMP
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - PE
II Seminário Pernambucano de Enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Central de Material e Esterilização Qualidade e Segurança do Paciente Data: 29 e 30 de Abril de 2011 Local: Auditório Tabocas - Centro de Convenções de Pernambuco Informações e Inscrições: www.abenpe.com.br (81) 3231.1957
[ Riscobiologico.org - Folder disponibilizado no endereço www.riscobiologico.org/lista/20110302.pdf ]
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Dispositivos de Segurança Dispositivos de Segurança
Bom dia,
Alguém sabe informar se existe alguma orientação também do MINISTÉRIO DA SAÚDE, sobre a mudança dos materiais perfurocortantes para outros com dispositivos de segurança?
Orientação do MINISTÉRIO DA SAÚDE, e não do MINISTÉRIO DO TRABALHO?
At,
Maurílio
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Legislação e normatizações Normatizações - Turnos / Escalas
Senhores Na escala 12 x36 onde automaticamente o funcionário folga dois domingos, temos que dar mais uma folga no domingo?
Na CLT na seção período de descanso, art 389, " Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
Portanto, é devida mais uma folga , além dos dois descansos já previsto na escala. At. Eliana Santos
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Áreas de apoio Áreas de Apoio - Controle de Pragas
Controle Integrado de Pragas em ambientes hospitalares Boa tarde, Caros Estou precisando desenvolver um check list para o mesmo em visitas técnicas. Alguém tem algum material para me auxiliar. Cristiane Paula Coord. GRSS Santa Casa de Araxá
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Bom dia. Gostaria de saber qual a profilaxia que vcs seguem para um funcionário que teve contato com paciente com tuberculose, nos casos o diagnóstico do paciente só foi descoberto depois e o funcionário já tinha entrado em contato com o mesmo sem a máscara N95? Renata dos Anjos Herrera Enfermeira do Trabalho - RSPB
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