EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual/Barreira - Projeto de Lei
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
Projeto de Lei : Restrição do uso de vestimentas, estetoscópios, e EPI utilizados na área da saúde fora dos ambientes não hospitalares.
O Projeto de Lei 0508/2010, Câmara Municipal de São Paulo: "Dispõe a restrição do uso de vestimentas, estetoscópios, e outros equipamentos de proteção individual utilizados por estudantes, funcionários e profissionais da área da saúde fora dos ambientes não hospitalares ou fora dos locais de estudo e/ou trabalho, clínicas, consultórios e por frequentadores de estabelecimentos de qualquer natureza, estabelecimentos comerciais destinados a comercializar alimentos e estabelecimentos comerciais destinados a servirem refeições tais como: bares, lanchonetes, restaurantes, shopping e similares e dá outras providências.
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo, p. 152. 10.11.2010
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Rótulos de Soros
Gostaria de saber se alguém tem material bibliografico onde indica " O não uso da caneta hidrocor" em frascos de soro. grata Mensagem encaminhada pela colega Jaqueline
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Num projeto de reforma e ampliação de um hospital foi proposto que a iluminação e a ventilação das enfermarias e quartos se desse através do teto (iluminação e ventilação zenital). O espaço existente de terreno não comporta outra solução para a quantidade de leitos pretendida. Acho esta solução bastante problemática, principalmente para a nossa região que é muito quente (Dourados/ Mato Grosso do Sul). No entanto a RDC 50/2002, ITEM 5.1 e ITEM 5.3, apenas exige que quartos e enfermarias necessitam de "ventilação e exaustão diretas" e "incidência de luz de fonte natural direta no ambiente". Como posso fazer para justificar através da legislação a inviabilidade da solução proposta?
Mensagem encaminhada pelo colega Paulo Cesar
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Infecção pelo HIV/AIDS Infecção pelo HIV/AIDS - Profilaxia antirretroviral
Olá a todos
Com relação ao acidente envolvendo material biológico, é correto prescrever para qualquer situação ao profissional de saúde qdo sofre o AT a medicação anti-retroviral? Tem um médico infectologista que está prescrevendo a medicação para os funcionários que sofreram o acidente em um referido hospital.
Ana
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Plano de Gerenciamento
Caros listeiros bom dia! Estou elaborando um PGRSS como prestador de serviços terceirizado a uma unidade hospitalar, como o EAS já tem seu PGRSS, tenho como obrigação desenvolver um adendo, a montgem do meu PGRSS(terceiro), o EAS já recolhe e descarta os meu resíduos, mas a dúvida, na formalização do documento devo descrever todo o processo de gestão do RSS ou apenas coloco até aonde vai o meu processo, ou seja, apenas segregação e descarte nos locais corretos? devo descrever que os mesmos são recebidos pela aquipe de limpeza do EAS e seu PGRSS tem as informações necessárias ou serei obrigado a fazer PGRSS completo do EAS? José R. Plens Júnior Tecnólogo em Saúde
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Legislação e normatizações Legislação NR32 - Vestimentas
Prezados colegas Gostaria de saber de vcs a interpretação ao item 32.2.4.6 da NR32, no que tange ao "fornecimento de vestimentas a todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biologicos", entendendo-se então que as Instituições deverão prover a todos os colaboradores da Enfermagem e Corpo Clinico os tradicionais jalecos!!! E a higienização destes jalecos, fica sob responsabilidade de quem, já que o sub item 32.2.4.6.4 cita que a "higienização das vestimesntas utilizadas nos centros cirurgicos e obstétricos, CTIs e unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosas... deve ser de responsabilidade do empregador". Entendendo-se que somente estas vestimentas fica por conta o empregador e as demais ficaria por conta dos usuários????? Este assunto tem gerado muita polemica na rede hospitalar onde
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trabalho!!!! Sds Sonia Segurança do Trabalho
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Coletiva - Coletores de Perfurocortantes
Bom dia , Pessoal ! A caixa de perfuro cortante pode ser considerada como EPC, até o momento não encontrei nenhuma informação se posso considerar ou não. Se alguém souber de alguma norma ,por favor me encaminhe. Muito Obrigada. Carolina Caze Segurança do Trabalho / SP.
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