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Material bilbiográfico e educativo Material Educativo - Biossegurança / Farmacêuticos
Olá colegas, Estou precisando desenvolver um panfleto, simples e rápido com ilustrações e dicas rápidas sobre biossegurança para farmacêuticos, como EPIs, descarte de materiais e afins. Seria como aqueles panfletos e cartazes que comumente vemos em áreas de saúde. Gostaria de saber se alguém já tem algum tipo de material ou se poderiam me ajudar enviando materiais e ideias soltas, assim como, ilustrações para que eu melhor possa desenvolver esse trabalho. Agradeço a todos, Pablo Ramalho
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Doenças emergentes, alertas sanitários Influenza A (H1N1) - Casos
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
"07/05/2010 15:29 Brasil teve 361 pessoas internadas e 50 mortas pela gripe suína em 2010
Folha/LH
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, afirmou nesta sexta-feira que em 2010 já foram registradas 361 internações por causa da gripe A (H1N1), conhecida como gripe suína, no território brasileiro. As internações ocorreram desde o dia 1º de janeiro até o dia 3 de abril. No período, ocorreu um total de 50 mortes, sendo que as mulheres representam 76% delas e as gestantes 32%. A gripe suína começou a circular no país no fim de maio do ano passado. Ao todo, 2009 teve 2.051 óbitos, sendo 75% de pessoas com doenças crônicas. Os adultos de 20 a 29 anos
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concentraram 20% dos óbitos, e os de 30 a 39 anos representaram a maior parcela de mortes, 22% do total. Nesta sexta Temporão apresentou o balanço da vacinação contra a gripe suína e lançou a campanha de vacinação do idoso contra a gripe comum, que começa neste sábado (8), após adiamento, nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. Até 21 de maio, como nos outros anos a recomendação é de que todas as pessoas maiores de 60 anos sejam imunizadas. Nas regiões Norte e Sul a vacinação começou em 24 de abril e termina neste fim de semana. Nos dois casos, idosos portadores de doenças crônicas também serão imunizados contra a gripe suína recebem a dose contra gripe comum em um braço e contra a gripe suína no outro. Vacinação contra a gripe suína Data Trabalhadores da saúde e indígenas 8/03 a 19/03 Gestantes Até 7 de maio Doentes crônicos Até 7 de maio Crianças de seis meses a dois anos Até 7 de maio População de 20 a 29 anos Até 7 de maio Vacinação do idoso (gripe comum) - Sul e Norte Até 7 de maio Vacinação do idoso (gripe comum) - Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste 8/05 a 21/05 População de 30 a 39 anos 10/05 a 21/05 Balanço Ao todo, 47,5 milhões de pessoas receberam vacina contra a gripe suína no Brasil, o que, segundo o governo, representa 81% do público-alvo convocado inicialmente. Entre os grupos prioritários, porém, a vacinação apresenta problemas. O objetivo do governo é que 80% das pessoas destes grupos sejam vacinadas, mas entre as gestantes o índice está em 63%, e, nos adultos de 20 a 29 anos, em 69%. Temporão atribuiu a baixa adesão ao possível receio das gestantes em relação à vacina. "Houve muito ruído no início da campanha, correntes na internet dizendo que a vacina fazia mal, mas nada disso é verdade." Segundo o ministro, todos os profissionais de saúde e crianças com menos de dois anos foram vacinadas. A cobertura nos doentes crônicos, inclusive idosos, está em 82% e nos indígenas, em 75%. Na segunda-feira (10), terá início a quinta etapa, destinada para a população de 30 a 39 anos de idade. São estimados 30 milhões de pessoas nesta faixa etária. As crianças entre seis meses e dois anos ainda precisam tomar a segunda dose da vacina, o que deve ocorrer 30 dias depois da primeira. Esse intervalo é o tempo necessário para o organismo produzir maior número de anticorpos, ou seja, garantir maior imunidade contra a doença."
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Riscos ocupacionais não-biológicos Riscos não biológicos - Gás GLP
Bom dia!!!
Caros listeiros,
gostaria de colocar em pauta um grande problema que enfrento atualmente no hospital onde trabalho. Existe no hospital uma central de P-45, aonde o gás glp é fornecido para a cozinha do hospital, mas tenho alguns setores como laboratório, lanchonetes e medicina nuclear que utilizam os famosos botijões de glp 13 kg. Alguem sabe qual a norma que proíbe o uso do glp 13 kg em hospitais.
Att.
Ronaldo Vieira Téc. em Segurança do Trabalho
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Na Unidade onde trabalho, há um paciente com TBC já em 30 dias de tratamento.Apresentou hepatite medicamentosa e os tuberculostáticos foram suspensos. Está há uma semana esperando vaga em serviço de referência.Este paciente deve permanecer em isolamento respiratório? Mensagem encaminhada pela colega Aneliza
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Concurso Público - SP
A Fundacentro vai realizar concurso para provimento de 63 vagas da carreira federal de ciência e tecnologia nos níveis superior e intermediário, com prova remarcada para dia 30 de maio. Entre as vagas abertas há uma para graduados de nível superior no campo de conhecimento de epidemiologia e outra no de ciências biológicas, esta última para desenvolver trabalhos relacionados especificamente a riscos biológicos. O vencimento básico é de R$ 2.419,07, mas com outras gratificações pode chegar a R$ 8.124,03. A tabela salarial completa encontra-se em http://www.sindct.org.br/?q=node/1442. O concurso será realizado pela Cetro. A data limite para inscrição é dia 12/05. Demais informações estão em http://www.cetroconcursos.com.br/concurso_selecionado.asp?id_proj=242
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Comissão
Prezados, Trabalho num hospital e faço parte da comissão que elaboração do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o PGRSS. A RDC 306 estabelece como deve ser elaborado o programa, mas não vi se comenta sobre uma Comissão para gerir esse programa. Essa é minha dúvida, gostaria de saber se no hospital onde vocês trabalham, possui alguma Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Serviços de Saúde, a CGRSSS, e qual legislação que rege essa comissão? Aguardo retorno. Atenciosamente, Célio B. Campanhole Técnico de Seg. do Trabalho
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Doenças emergentes, alertas sanitários Influenza A (H1N1) - Gestantes
Gostaria de saber se a indicação de mudança de setor é mandatória para funcionaria gestante mesmo após vacinação contra H1N1. Aguardo orientação Grata Renata CCIH maceio
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Infecção pelo HIV/AIDS HIV/AIDS - Estabilidade provisória
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
"30/04/2010 - JT concede estabilidade provisória a empregada com suspeita de contaminação por HIV (Notícas TRT 3ª Região) De acordo com a legislação, o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho ou de doença profissional exige a combinação de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário. Mas a 4ª Turma do TRT-MG analisou uma situação especial, em que a reclamante se acidentou com uma agulha contaminada, utilizada em paciente portador do vírus HIV. Apesar de ela não ter preenchido os requisitos para a obtenção da garantia de emprego, já que os exames ainda não confirmaram a possível contaminação, os julgadores reconheceram
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o direito da trabalhadora à estabilidade provisória, durante o período de acompanhamento clínico-laboratorial. De acordo com os dados do processo, a técnica de enfermagem se perfurou com agulha contaminada, proveniente de paciente portador do vírus HIV. O paciente aidético faleceu dois dias após o ocorrido. O vírus HIV nem sempre é detectado logo nos primeiros exames laboratoriais. Por isso, a reclamante ainda terá que se submeter a vários exames até ter certeza de ter havido ou não a contaminação. A trabalhadora foi dispensada sem justa causa três meses depois do acidente ocorrido, quando ainda não havia confirmação acerca da eventual contaminação pelo vírus da AIDS. Por esse motivo, ela não usufruiu o auxílio-doença acidentário ou auxílio-doença comum, nem esteve afastada do serviço. Conforme frisou o relator do recurso, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, não é a realidade que deve se adaptar à lei. Ao contrário, a lei é que precisa ser interpretada de acordo com as diversas situações fáticas. Assim, a princípio, a lei diz que a reclamante não teria direito à garantia de emprego. Entretanto, o magistrado salientou que o julgador deve interpretar os fatos de forma mais abrangente, a fim de buscar a verdade real. Nesse sentido, é preciso entender qual era a intenção do legislador ao elaborar determinada lei. Na interpretação do relator, a legislação sobre estabilidade provisória traz em seu conteúdo a intenção de proteger a saúde do trabalhador e evitar sua dispensa arbitrária. Acentuou o desembargador que, na situação especial vivenciada pela reclamante, a realidade mostra que, enquanto houver suspeita de contaminação, ela será vítima de discriminação e terá dificuldades de conseguir outro emprego. Acrescentou o magistrado que a Súmula 378 traz, em seu conteúdo, o entendimento do TST sobre a desnecessidade de haver o recebimento do auxílio-doença acidentário para que seja reconhecida a estabilidade do artigo 118 da Lei 8.213/91, nos casos de doença profissional. Portanto, concluiu o desembargador que a empregada, vítima de acidente biológico, deve receber tratamento especial, mesmo não tendo preenchido os requisitos legais, pois a leitura de uma norma jurídica não pode ser estática. A interpretação da lei deve ser dinâmica e profunda para acompanhar a realidade social. "Interpretar é ler e reler. É compreender o texto e a realidade, e fazer as inter-relações com o contexto, com o intertexto e até com o metatexto, na busca da mais justa solução para o caso. Não apenas a letra da lei, mas também a sua alma", finalizou o magistrado, modificando a sentença para declarar a estabilidade provisória da trabalhadora, durante o período de investigação de eventual contaminação, devendo a reclamada reintegrá-la no emprego ou pagar-lhe indenização substitutiva, se for desaconselhável a reintegração."
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