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Centro Cirúrgico e CME Centro Cirúrgico - Instalações
Bom dia! Sou Enfermeira do Trabalho em uma Maternidade do Municipio do Rio de Janeiro e estou necessitando de ajuda quanto as seguintes informações: - Pode ser instalado descanso para a equipe de enfermagem e demais profissionais no centro cirúrico de um centro obstétrico? - Pode ser mantida uma mesa entre as sala de operações para apoio de escrita dos profissionais durante procedimento? Atualmente na unidade estamos no período de adequação de nossas instalações e os profissionais de enfermagem do centro cirúrgico reinvidicam um descanso no setor devido a deficiencia de RH e também a distância do local do centro cirúrgico (8º andar) e o descanso central (5º andar). Aguardo ajuda Obrigada Ana Lídia de S.Rodrigues Enf. do Trabalho
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Classificação
Caros Listeiros,
Preciso de esclarecimento quanto a algumas classificações dos RSS:
A classificação para descarte das bolsas de soro fisiológico e equipos para soro, eles podem ser classificados no grupo D ? O manual do MS apresenta como grupo D : "equipamento de soro e outros similares não classificados como A1".
O Manual classifica em A4: " Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados" nesta categoria seria apenas o jelco utilizado na punção venosa quando da hidratação do paciente?
Obrigada.
Sônia
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Doenças emergentes, alertas sanitários Influenza A (H1N1) - Transmissão Vertical
Caríssimos Sabem se houve casos de transmissão vertical do H1N1 no Brasil? Me disseram que isto não é possível, porém não acreditei pois sabemos de vários outros vírus que se trasmitem na gestação. Lauro Amaral Vig. Epidem. Itaperuna / RJ
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Sou dentista de uma Fundação em São Paulo e gostaria de encontrar uma solução para o descarte do fixador e revelador do Raio-x utilizado nas unidades da mesma que se encontram na capital. Soube que existem empresas que recolhem este material sem custo, mas não consegui contatos. Gostaria de esclarecimentos e contatos.
Grata,
Ana Amélia Barbieri
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Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratórios - Amostras
É possível se utilizar os mesmos equipamentos de um laboratório (geladeira, centrífuga, etc) e a mesma sala para realizar exame sorológico de cachorros (leshimaniose) e exame sorológico humano???? Guardar as amostras na mesma geladeira?????? Mensagem encaminhada pelo colega Osvaldo
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso
Bom dia Listeiros, pedimos a gentileza de nos auxiliar na divulgação do Curso de Especialização de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada à Assitência à Saúde (Infecção Hospitalar) à Distância da UNIFESP.
Início do Curso: março de 2010.
Segue em anexo maiores informações do curso. Desde já agradecemos a colaboração.
Legislação e normatizações Legislação - Acidente de trajeto
Boa tarde, listeiros!
Estou com uma dúvida, e vocês poderiam elucidá-la para mim?!
Consultei o site do planalto: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L8213cons.htm
De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991, a definição de acidente de trabalho é: "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente".
E fiquei com a seguinte dúvida:
Qual parte da lei (se é que é esta) que cita o tempo (DUAS HORAS) sobre o acidente trajeto?
Observei no texto o Art. 21. IV - d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o
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meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Mas o tempo do trajeto não é citado.
Aguardo resposta,
Att, Enfo André Rodrigues
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Esterilização, desinfecção, antissepsia Desinfecção - Substituição do Glutaraldeído
Bom dia a todos.
Face à Resolução n. 8 - Anvisa,que dispoe a proibição do uso do glutaraldeído, gostaria de saber por qual produto vcs estão substitindo o processamento de artigos de alto nível, para materiais termo senssíveis e que não dispõe de óxido de etileno.
Necessito de subsídeos com urgência para desinfecção de cones e eletrodos intra-vaginais e anais utilizados na prática de fisioterapia uro-ginecológica, assim como de materiais respiratóris utilizados para higienização brônquica (acapella, fluter, etc.), pois com o hipoclorito há corrosã das partes metálicas e estes não podm ser auto-claváveis.
Agradeço a atenção de todos e aguardo retorno!
Fabiana Pujol Fisioterapeta Responsável Técnica Ambulatório de Fisioterapia - PUC-Campinas.
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