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por E-mail Riscobiologico.org:




Divulgação de cursos e eventos
Divulgação de Evento - SP

4º Congresso de Reabilitação Profissional de Acidentados no Trabalho
4 e 5/11 - São Paulo
Painéis
Saúde Ocupacional, Perícia Médica e Reabilitação Profissional
Acessibilidade, Inclusão Social e Reintegração Profissional
Práticas Bem-Sucedidas
Reabilitação Profissional em Tempo de Crise
Iniciativas Vencedoras
Maiores informações podem ser obtidas diretamente através do tel 0800.109494 ou do website http://www.proreabilitacao.com.br.
Programação também disponibilizada no endereço www.riscobiologico.org/lista/20090918.jpg

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Enviada em 18/09/2009

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Legislação e normatizações
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Exames

Olá listeiros,sei que todos os exames complementares estabelecidos no PCMSO devem ser pagos pelo empregador de acordo com a NR7 ítem 7.3.1 alínea b.Mas se a empresa já fornecer plano de saúde aos funcionários ,poderá serem feitos através do plano?
Obrigada a todos.
Mensagem encaminhada pela colega Andreia


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Enviada em 17/09/2009

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Centro Cirúrgico e CME
Centro Cirúrgico - Instalações

Bom dia!
Sou Enfermeira do Trabalho em uma Maternidade do Municipio do Rio de Janeiro e estou necessitando de ajuda quanto as seguintes informações:
- Pode ser instalado descanso para a equipe de enfermagem e demais profissionais no centro cirúrico de um centro obstétrico?
- Pode ser mantida uma mesa entre as sala de operações para apoio de escrita dos profissionais durante procedimento?
Atualmente na unidade estamos no período de adequação de nossas instalações e os profissionais de enfermagem do centro cirúrgico reinvidicam um descanso no setor devido a deficiencia de RH e também a distância do local do centro cirúrgico (8º andar) e o descanso central (5º andar).
Aguardo ajuda
Obrigada
Ana Lídia de S.Rodrigues
Enf. do Trabalho


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Enviada em 17/09/2009

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Resíduos de Serviços de Saúde
Descarte - Lâmpadas fluorescentes

Caros listeiros,

Qual a classificação no PGRSS das lâmpadas fluorescentes uma vez que possuem mercúrio?

Att.

Sônia


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Enviada em 17/09/2009

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Resíduos de Serviços de Saúde
Resíduos de Serviços de Saúde - Classificação

Caros Listeiros,

Preciso de esclarecimento quanto a algumas classificações dos RSS:

A classificação para descarte das bolsas de soro fisiológico e equipos para soro, eles podem ser classificados no grupo D ? O manual do MS apresenta como grupo D : "equipamento de soro e outros similares não classificados como A1".

O Manual classifica em A4: " Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados" nesta categoria seria apenas o jelco utilizado na punção venosa quando da hidratação do paciente?

Obrigada.

Sônia


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Enviada em 17/09/2009

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Doenças emergentes, alertas sanitários
Influenza A (H1N1) - Transmissão Vertical

Caríssimos
Sabem se houve casos de transmissão vertical do H1N1 no Brasil? Me disseram que isto não é possível, porém não acreditei pois sabemos de vários outros vírus que se trasmitem na gestação.
Lauro Amaral
Vig. Epidem. Itaperuna / RJ


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Enviada em 17/09/2009

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Odontologia
Odontologia - Revelador e Fixador RX

Bom dia,

Sou dentista de uma Fundação em São Paulo e gostaria de encontrar uma solução para o descarte do fixador e revelador do Raio-x utilizado nas unidades da mesma que se encontram na capital. Soube que existem empresas que recolhem este material sem custo, mas não consegui contatos.
Gostaria de esclarecimentos e contatos.

Grata,

Ana Amélia Barbieri

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Enviada em 17/09/2009

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Laboratórios clínicos e de pesquisa
Laboratórios - Amostras

É possível se utilizar os mesmos equipamentos de um laboratório (geladeira, centrífuga, etc) e a mesma sala para realizar exame sorológico de cachorros (leshimaniose) e exame sorológico humano???? Guardar as amostras na mesma geladeira??????
Mensagem encaminhada pelo colega Osvaldo

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Enviada em 17/09/2009

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Divulgação de cursos e eventos
Divulgação de Curso

Bom dia Listeiros, pedimos a gentileza de nos auxiliar na divulgação do Curso de Especialização de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada à Assitência à Saúde (Infecção Hospitalar) à Distância da UNIFESP.

Início do Curso: março de 2010.

Segue em anexo maiores informações do curso.
Desde já agradecemos a colaboração.


Atenciosamente,
Marina Dias
Curso Especialização IRAS - UNIFESP
Tel: 5571-8935
e-mail: especializacaoccih@gmail.com


[ Riscobiologico.org - Anexo enviado disponibilizado no endereço www.riscobiologico.org/lista/20090916.pdf. ]


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Enviada em 16/09/2009

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Legislação e normatizações
Legislação - Acidente de trajeto

Boa tarde, listeiros!

Estou com uma dúvida, e vocês poderiam elucidá-la para mim?!

Consultei o site do planalto: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L8213cons.htm

De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991, a definição de acidente de trabalho é: "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente".

E fiquei com a seguinte dúvida:

Qual parte da lei (se é que é esta) que cita o tempo (DUAS HORAS) sobre o acidente trajeto?

Observei no texto o Art. 21. IV - d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o
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Enviada em 15/09/2009

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