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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Reciclagem
Olá a todos do RB,
Caros colegas, estou com algumas dúvidas a respeito de alguns resíduos hospitalares passíveis de reciclagem e peço auxílio. Gostaria de saber se o frasco de soro após seu uso, pode ser descartado em recipiente de lixo reciclável "Plástico", pois nota-se que esse tipo de resíduo "por ser usado em pacientes" subentende-se que seja contaminado, sendo descartado assim no saco plástico branco - lixo infectante, contudo ao meu ver, para que o lixo seja considerado contaminado, é preciso que o mesmo tenha algo visível, tal como sangue, secreção e outros fluídos corpóreos, e caso não tenha nada visível poderia-se descartá-lo em recipiente apropriado tal como para os estabelecimentos que não tenham processo seletivo, no lixo comum, e
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os que tem esse processo no recipiente próprio para esse fim, podendo assim encaminhá-lo para reciclagem. Um copo descartável por exemplo utilizado por um paciente, talvez para tomar uma medicação, mas que após o uso não tenha nada visível nesse copo.
O que poderia trazer de consequência ao meio ambiente? O que impediria a reciclagem desse copo? porém muitos acham que pelo fato de ter contato com o paciente, o copo deveria ser jogado no lixo infectante. Não seria um desperdício? Não falo somente dos itens supra mencionados e sim de vários outros itens que talvez estejam com o seu descarte de forma irregular. Não estaríamos desprezando lixos que poderíam ser reciclados? O quanto não se diminuiria de resíduos considerados infectantes se analisássemos realmente o descarte de cada resíduo e qual o recipiente apropriado para cada um deles!
O que os colegas acham?
Sds.
Rodrigo Moura
TST
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Outra duvida minha as instituições públicas e privadas de saude seja unidade básica ou hospital devem possuir um laudo, feito por um perito, dizendo que ali as atividades praticadas pelos profissionais de sáude são insalubres?
Mensagem encaminhada pela colega Carolina
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Funcionários de Serviços Terceirizados
bom dia colegas de Lista
estou com dúvidas quanto a solicitação de exames pós acidente com serviços tercerizados. exemplo: uma funcionária do serviço mencionado está realizando a separação de resíduos recicláveis e se pica com uma agulha descartada juntamente com este resíduo. ela vem até minha instituição e realizamos os exames do momento zero, orientamos sobre a utilização do KIT (paciente fonte desconhecido) ela faz uso da medicação, etc... A minha dúvida é se eu encaminho a mesma para etapas, conforme orientação, pelo SUS ou eu faço em minha instituição? lembrando sempre que ela é funcionária de um serviço terceirizado.
abraços
valter
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Como parte da divulgação para o nosso próximo evento, o I Seminário Hospitais Saudáveis, estarei participando amanhã de um bate-papo no site http://www.ccih.med.br/cgi-bin/ccihchat/chat.cgi.
Qualquer um pode participar, basta entrar um pouco antes das 20:00 horas e se cadastrar.
Para saber mais sobre o seminário vejam um dos links abaixo:
Nesta quarta-feira, dia 27 de agosto a partir das 20 horas, estaremos
recebendo no Chat do CCIH, sala de debates, o Vital Ribeiro que estará
debatendo o tema hospitais saudáveis, nome de um evento que a
Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo estará desenvolvendo para
divulgar soluções que as instituições de saúde estão encontrando para
resolver o problema dos resíduos gerados
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em sua atividade, minimizando
os riscos para o meio ambiente, profissionais de saúde e pacientes.
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Legislação e normatizações Insalubridade - Supervisor de Estágio em Enfermagem
OI listeiros,
Eu dava aulas teóricas a práticas para capacitação e formação do técnico de enfermagem e uma das grandes discussões que tinhamos era sobre o pagamento de insalubridade para os professores que acompanhavam os alunos em estágios nos hospitais e unidades de saúde.
Gostaria de saber a opinião de vocês e se tem alguém que sabe se o profissional que supervisiona aluno tem o direito a insalubridade ou não?
Alguém sabe se existe um registro da atução deste profissional?
Minha opnião sobre o assunto é de que nós teriamos direito sim pois estamos supervisionando, enm sempre cuidamos diretamente do paciente, mais estamos ali perto para auxiliar o aluno nas suas duvidas e necessidades.
ATT:EnfªCarolina
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Riscos ocupacionais não-biológicos Normatizações - Cilindros de gases medicinais
Bom Dia amigos,
gostaria de saber se existe alem dos parâmetros da NR32 e das recomendações dos fabricantes, algum tipo de regulamentação sobre o manuseio, transporte, guarde, etc de cilindros de gases medicinais em hospitais.
Grato
Rafael Cunha
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Eu gostaria de saber se o funcionário que trabalha como auxiliar de limpeza não é hospitalar ,somente limpeza de escritórios e sanitários precisa fazer algun tipo de exame complementar para risco biologico.
grato
Sergio Antonio
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Conceitos e condutas gerais Conceitos - Doenças Infecto-contagiosas
Olá para todos
Estou começando no grupo de discussão.
Tenho uma dúvida:
Qual o conceito de doenças Infecto- contagiosas.
Se nas atividades desenvolvidas na construção de sistemas de esgoto em cidades, encontro doenças infecto-contagiosas e outros tipos de doenças.
Muito obrigado
ANTONIO PEDRO TESSARO
Eng. Eletricista e Seg. do Trabalho
Professor Universitário
49 84026504
tessaro@gegnet.com.br
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Local e Apoio: Núcleo de Oncologia da Bahia
Avenida Adhemar de Barros, 123 - Edifício Gildete Lessa - Ondina
salvador/ba
Informações e Inscrições: http://www.sbppc.org.br/agenda_2008.php
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