estes pacientes vão ao CAOPE para o tratamento.
Eu entendo que mesmo assim, o percentual devido seja de 20%, uma vez que o tratamento não é feito ná área de confinamento dos mesmos, além de ser o tratamento eventual.
As psicologas que trabalham junto ao setor, também solicitaram o respectivo percentual. Dentre outras atividades, as psicóloga intervem quando necessário para acalmar os pacientes que ficam um pouco agressivos e não querem fazer o tratamento. Pergunto se nesse caso, as mesmas tem direito de receber o adicional de 20%?
Apesar das mesmas solicitarem 40%, tenho dúvida quanto aos 20%. O que os colegas acham?
Para nortear as idéias e para que os colegas expressem suas opniões de forma mais rápida, transcrevo abaixo o anexo 14 da NR-15:
ANEXO Nº 14
AGENTES BIOLÓGICOS (115.047-2 / I 4)
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques);
- lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os
pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- cemitérios (exumação de corpos);
- estábulos e cavalariças;
- resíduos de animais deteriorados.
Ivan Pessanha de Souza
Téc. Segurança do Trabalho
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