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Legislação e normatizações Lei de Biossegurança - Células-tronco
Saúdo a todos !!!
Estou repassando mais um tijolaço (risos) sujerindo humildemente a leitura visando, como sempre, a reflexão de todos sobre assuntos que envolvam todos os cidadãos e os seus direitos dentro da sociedade moderna.
Insisto na tese de que tudo que diz respeito a nós CIDADÃOS deve sair da academia , deve sair dos Conselhos Profissionais, enfim, e ir para o seio da sociedade para uma discussão ampla mesmo que não entendamos NADA do assunto , o que é um ledo engano, pois a acumulação de conhecimento que alguns acham que permite-nos que fiquemos em cima de um pedestal , acima do bem e do mal, decidindo o futuro da vida de nossos semelhantes, não é suficientemente grande para que possamos
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impedir que os leigos emitam sua opinião principalmente hoje em dia onde não se trabalha mais com o dano consumado mas sim com o RISCO que é uma possibilidade de que o agravo possa vir a ocorrer.
Cordiais saudações a todos.
Paulo Roberto Rebello
VISA-EAD
DEMQS-ENSP-FIOCRUZ
> "Luta pela ciência: ONG é aceita como amicus curiae em ação sobre
> célula-tronco"
por Ronaldo Herdy
O Movitae - Movimento em Prol da Vida, que tem sede em São Paulo, foi aceito como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a validade de pesquisas com células-tronco embrionárias. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal e foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra parte da Lei de Biossegurança (11.105/05). O ministro Carlos Ayres de Britto é o relator da causa.
O Movitae considera que as pesquisas oferecem uma perspectiva real de futuro tratamento para doenças graves que afetam milhões de pessoas e, por isso, luta pela validade da lei que regulamenta tais procedimentos.
A ONG bateu na porta do STF apoiada por entidades de peso, como a Associação de Diabetes Juvenil, o Grupo de Abordagem Mutidisciplinar da Terapia de Esclerose Múltipla, a Associação Brasil Parkinson e a Associação Brasileira de Distrofia Muscular. Duas outras organizações não governamentais - Conecta Direitos Humanos e o Centro de Direitos Humanos - já tinham sido admitidas como amicus Curiae na Adin.
Origem da vida
No documento que protocolou no Supremo, a entidade sustentou o pedido para ser parte do processo invocando seu estatuto, no qual se lê que uma de suas > missões é acompanhar e participar da criação e implantação das leis que disponham sobre a melhoria da qualidade de vida de pessoas portadoras de doenças genéticas ou adquiridas.
A Lei de Biossegurança foi votada no Congresso há um ano. Por entender que a vida humana acontece a partir da fecundação, a Procuradoria-Geral da República recorreu ao STF sustentando que a nova legislação conflita com o artigo 5° da Constituição (direito à vida) e o artigo 1°, III (princípio da dignidade da pessoa humana).
O advogado carioca Luis Roberto Barroso, que representa a ONG, argumentou no processo entregue ao Supremo Tribunal que a Lei 11.105 estabeleceu condições para pesquisas com células extraídas de embriões, tais como que eles tenham tratamento in vitro (art. 5°), estejam congelados há mais de três anos (art. 5°, II), os genitores dêem seu consentimento (art. 5°, parágrafo 1°) e a pesquisa seja aprovada pelo Comitê de Ética da instituição (mesmo artigo, > parágrafo 2°).
Após lembrar que a fertilização in vitro é feita no Brasil desde 1978, Barroso reproduziu na petição trechos de obras científicas mostrando que as células-tronco têm a capacidade de se converterem em distintos tecidos no organismo e de produzirem cópias idênticas de si mesmas. A seguir, o advogado apresentou números sobre a incidência de doenças na população brasileira, como a diabetes, que atingem cerca de 13 milhões de pessoas.
Para ele, Direito e Ética, que se aproximaram bastante nas últimas décadas, possibilitaram que a sociedade enfrentasse melhor os desafios dos avanços tecnológicos e das ciências biológicas. "O biodireito é um subsistema jurídico em desenvolvimento acelerado, voltado para o estudo da reprodução assistida, a clonagem terapêutica e reprodutiva, a mudança de sexo e as pesquisas com células-tronco. A Bioética, por sua vez, demarca as possibilidades e limites dos progressos científicos nesses domínios". O encontro entre o Direito e a Ética se dá primeiro na Constituição, a partir daí se irradiando pelo sistema normativo.> Após sustentar o papel do Legislativo e do Executivo nesse contexto, Barroso enfatiza que a Lei da Biossegurança, em momento algum, viola o direito à vida e ao princípio da dignidade humana.
As diversas posições teóricas sobre o momento em que a vida se inicia fez Barroso recordar o desacordo moral que ocorre diante da falta de consenso entre posições racionalmente defensáveis. "É preciso reconhecer a inadequação do dogmatismo onde a vida democrática exige pluralismo e diversidade. Em situações como essa, o papel do Estado deve ser o de assegurar o exercício da autonomia privada, de respeitar a valoração ética de cada um, sem a imposição externa de condutas imperativas. A Lei de Biossegurança faz isso, ao estabelecer que pesquisas com células-tronco só devem ser feitas com o consentimento dos genitores."
Depois de lembrar que a lei proibiu práticas como a clonagem humana e a comercialização de material biológico, o advogado carioca argumentou que a existência da lei tem a virtude de demarcar a fronteira entre o lícito e o ilícito. Além disso, admitiu que o argumento contrário à utilização de células-tronco em pesquisas e tratamentos médicos é alimentado por um sentimento religioso. "Funda-se ele no pressuposto de que a vida teria início com a fecundação, fazendo a equiparação entre embrião e a pessoa humana. Como conseqüência, sua destruição para a realização de pesquisas e para o tratamento de outras pessoas representaria uma violação da vida. Não se deve desmerecer a crença de qualquer pessoa ou doutrina, mas no espaço público de um Estado laico, hão de prevalecer às razões do Direito e da Ciência."
"A equiparação do embrião a um ser humano não é compatível com o direito brasileiro que já se encontrava em vigor antes mesmo da Lei da Biossegurança. Se a vida humana se extingue quando o sistema nervoso pára de funcionar, o inicio da vida teria lugar apenas quando se firmasse ou, pelo menos, começasse a se formar. E isso ocorre por volta do 14° após a fecundação. Não sendo o embrião uma pessoa, não há que se falar em dignidade humana."
Segundo ele, "o tratamento dado à matéria pela Lei 11.105 somente permite a utilização de embriões fecundados in vitro para fins reprodutivos e que não tem a possibilidade de se tornarem seres humanos. Em outras palavras, restringe as pesquisas a embriões que não poderiam ser implantados no útero por não presentarem as condições internas necessárias ao seu desenvolvimento posterior."
A lei brasileira não permite que sejam utilizadas células-tronco extraídas de embriões produzidos exclusivamente para pesquisas. Esse quesito tem uma conseqüência ético-jurídica importante na visão de Barroso, ou seja, afastar a objeção antiutilitarista segundo a qual "o uso de embriões em pesquisas significaria tratá-los como meios para a realização das finalidades de outrem".
"De fato, somente podem ser utilizados em estudos embriões que foram produzidos com o objetivo de serem implantados em um útero materno e de se tornarem no futuro seres humanos. Originalmente, a finalidade perseguida era a reprodução. Contudo, como a implantação não ocorreu, não há razões para que suas dificuldades não seja utilizadas para promover a vida."
Barroso lembra, ainda, que o parágrafo 2º da Lei 11.105 garante que as células não sejam manipuladas de forma irresponsável ou caprichosa. Em outras palavras, ainda que se trate de embrião inviável ou congelado há mais de três anos, e ainda que os genitores tenham proferido a autorização, a aprovação do Comitê de Ética da respectiva instituição será exigida, para zelar por uma prática de pesquisa ética e conseqüente.
Para o advogado, uma adesão estrita à tese da inconstitucionalidade da pesquisa com células-tronco implicaria também negar a possibilidade da própria fertilização in vitro, "a não ser que se sustentasse a necessidade de que todos os embriões fecundados fossem implantados, o que não é possível".
Ao longo do processo, Barroso insistiu sempre que a pesquisa com células-tronco embrionárias representa um perspectiva de tratamento eficaz para inúmeras doenças. "A Lei 11.105, ao vedar expressamente a clonagem humana, a engenharia genética e a comercialização de embriões, não viola o direito à vida, nem tampouco da dignidade humana. Embrião não se equipara a pessoa e, antes de ser transferido para o útero materno, não é sequer nascituro. Além disso, a nova legislação impede sua instrumentalização ao determinar que só possam ser utilizados em pesquisas embriões inviáveis ou não usados no procedimento de fertilização (Consultor Jurídico)."
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Legislação e normatizações Adicional de Insalubridade em Hemodiálise
Boa Tarde,
Gostaria de saber se a empresa deve pagar 40% de insalubridade aos funcionários que trabalham no setor de hemodialise, temos salas separadas para B e C, e os funcionários que trabalham em uma sala não trabalha na outra.
Já estamos pagando 20% de insalubridade para todos os funcionários, em cima de laudo feito por engº de segurança em 1998. Agora os funcionários estão solicitando 40%.
Um abraço.
Adriano
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JAKOBI, Heinz Roland
Médico
Tecnólogo em Processamento de Dados
www.jakobi.com.br
II Encontro Multiprofissional em Saúde do Trabalhador e II Jornada Rondoniense de Medicina do Trabalho.
05 e 06 de Maio de 2006
Realização: CEREST / SESAU
RONDONIA / COSAT / ANAMT
Ministério da Saúde
Introdução
As Políticas Públicas para a área de Saúde e Segurança do Trabalhador definida pelo Ministério da Saúde/SUS, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência e Assistência Social e o Ministério do Meio Ambiente, traz a preocupação e o compromisso no desenvolvimento de ações mais
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integradas nessa área de uma forma racional e universal. Essa Política deve garantir a ampliação e difusão do conhecimento sobre as condições de trabalho e suas conseqüências para a Saúde do Trabalhador, e deve ser ainda estruturada e aplicada com ampla discussão e participação do Controle Social.
Nessa perspectiva, e por entender que o processo de desenvolvimento das ações em Saúde do Trabalhador se fundamenta na articulação multiprofissional, interdisciplinar e Intersetorial, a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, está realizando através do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/RO, o II Encontro Multiprofissional de Saúde do Trabalhador, e a II Jornada Rondoniense de Medicina do Trabalho.
Objetivos
Ampliação e difusão do conhecimento sobre as condições de trabalho e suas conseqüências para saúde do trabalhador.
Possibilitar a discussão sobre uma nova postura dos profissionais com a Política de Segurança e Saúde do Trabalhador, visando a integração e desenvolvimento das ações nessa área de forma mais racional e universal.
Publico Alvo:
Médicos, Enfermeiros, Assistentes Sociais, Engenheiros, Arquitetos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Psicólogos, Advogados, Sociólogos, Administradores, Economistas, Pedagogos, Odontólogos, Comunicólogos, Jornalistas, Biólogos, Técnicos de Segurança, Técnicos em Geral, Empresários, Estudantes, Acadêmicos, Sindicalistas, entre outros interessados na Saúde do Trabalhador.
Programação
05/05/2006 - NOITE
<- 19:30min. (Abertura) - Composição da mesa
- 19:45min. Palestra 1 - Impactos da 3ª Conferëncia Nacional de Saúde do Trabalhador sobre o Futuro da Segurança e Saúde no Trabalho.
Palestrante: Marcos Antônio Perez - Coordenador COSAT/MS.
- 2O:45h. Palestra 2 - Sistema de Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho.
Palestrante: René Mendes - UFMG e ANAMT
- 21:45h. - Coquetel
06/05/2006 - MANHÃ
- 08:00h - Mesa Redonda com os Conselhos Profissionais e a Saúde do Trabalhador.
- 09:00h - Coffee break
- 09:10h - (Mesa redonda).
- 12:00h - Almoço
06/05/2006 - TARDE
- 13:00h - Palestra 4: Apresentação da NR 32
Palestrante: Heinz Roland Jakobi e José Nazareno Constantino da Silva
- 14:00h - (Mesa redonda)
- 17:00h - Encerramento.
Local do Evento:
RONDON PALACE HOTEL
Av. Governador Jorge Teixeira, 491; bairro: Nossa Senhora das Graças. Porto Velho Rondônia.
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de evento científico - SP
Senhores boa tarde.
Temos a satisfação de convida-los a participarem da VI SIPAT do Hosp. e Maternidade São Cristóvão, com o TEMA: CONHEÇA, CUIDE E DESFRUTE DO SEU AMBIENTE DE TRABALHO.
Por gentileza, vejam programa anexo.
Um abraço,
Até lá.
Denis.
[ Riscobiologico.org - Anexo transcrito para o texto desta mensagem. ]
CONVITE
A Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão tem o prazer de convidá-los a participarem da
VI SIPAT - SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
TEMA: CONHEÇA, CUIDE E DESFRUTE DO SEU AMBIENTE DE TRABALHO,
A REALIZAR-SE DE 10 a 12/04/2006
PROGRAMAÇÃO
2ª Feira - 10/04
10h00: Abertura:
Dr. Renato do Amaral
Presidente da Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão
Eunice M. Bolognesi
Gerente Executiva de Recursos Humanos
10h20 - Superando
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Obstáculos - Prevenindo e Cuidando da Vida
Palestrante: Rosemary R A Lemes da Ômega Plus- Consultoria & Treinamento, Psicóloga e Consultora Licenciada e Pós-Graduada em Psicopedagogia e Administração de Recursos Humanos. Há 23 anos na área, vem desenhando projetos para Gestão de Pessoas nos mais diversificados segmentos como Indústria, Comércio, Serviços e Saúde.
14h00 - Depressão, Sedentarismo e Motivação.
Palestrante: Dr. José Augusto Goldoni - Psicanalista Especializado pela USP, Autor dos Livros, "Como se livrar da drogas" e "Valorize a Vida...Vença o STRESS".
19h00 - Depressão, Sedentarismo e Motivação.
Palestrante: Dr. Enéas Antonio Rocco
Cardiologista e Diretor Clínico do HMSC
3ª Feira - 11/04
10:00 - NR 32 Em Foco: O Profissional da Saúde
Palestrante: Fabio Assumpção Costa - Membro convidado do GTT NR 32 do MTb, coordenador de Biossegurança da APS Associados, Pós-Graduado em Biologia(USP) e Biossegurança (Fiocruz), trabalhou nas U.C Berkeley e U.C. San Francisco, participando da equipe recipiente de um Nobel em Medicina e Fisiologia. Especializado na área Hospitalar pela FGV.
14h00 - NR 32: Enfoque - A aplicabilidade da norma na melhoria do ambiente de trabalho,
envolvendo desenvolvimento multipofissional e multiresponsabilidades, interface PPRA e PCMSO.
Palestrante: Carlos Aparecido do Santos - Membro Titular do GTT NR 32 do MTb, Gerente de Negócios da Descarpack Descartáveis do Brasil Ltda, Técnico de Segurança do Trabalho, Administrador de Empresas com Habilitação em Adm. Hospitalar, Pós Graduado em Gestão Ambiental.
19h00 - O Corpo e sua Essência. Abordagem: Cuidados com o Pós Cirurgia Plástica,
Cuidados com a pele e Exposição ao sol.
Palestrante: Drº Jorge Abel - Cirurgião Plástico do HMSC, Formado em Medicina, Especialista em Cirurgia Plástica pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e na Associação Médica Brasileira, Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Reconhecido pelo Fellow - Colégio Internacional de Cirurgiões.
4ª Feira-12/04
10h00 - Crescendo e Aprendendo com o Projeto Adaptar - Abordagem: PNE - Portadores de
Necessidades Especiais
Palestrante: Drª. Patrícia Viana - Fisiatra e Coordenadora do ECO - Espaço de Convivência e Orientação do H.M.S.C.
14h00 - Crescendo e Aprendendo com o Projeto Adaptar - Abordagem: PNE - Portadores de
Necessidades Especiais
Palestrante: Drª Márcia Souto de Araújo - Psicóloga formada há 23 anos. Especialista, Pós Graduada em Bioenergética e Desenvolvimento do potencial humano. Vasta experiência em treinamentos sobre: liderança, comunicação, relacionamento interpessoal, gestão de mudança. Criatividade, inclusão de deficientes, etc. Desenvolve workshops de Excelência pessoal, Consultoria de jornais e revistas e Ministra palestras e cursos pelo Brasil.
Encerramento
INFORMAÇÕES
E.mail: segtrab@saocristovao.com.br ou pelo Fone: 6129-7437 / 7436 - FAX 6129-7435.
Local: Hospital e Maternidade São Cristóvão - Auditório Nobre.
End. Rua Canimã, 25, Mooca/SP - acesso pela Rua do Oratório.
Referência: Caixa d'água da SABESP e Rua Terenas, 161 Mooca - SP.
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Imunizações Imunizações - Quebra de patente de vacinas
Para conhecimento de todos.
Nestor - Rio de Janeiro
Judiciário quebra proteção de vacina contra Hepatite B
Valor Econômico Editoria:Legislação 04/ABRIL/06
Judiciário quebra proteção de vacina contra Hepatite B
De São Paulo
A juíza federal Márcia Maria Nunes, da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu, há duas semanas, a patente da vacina contra Hepatite B e outras três doenças - coqueluche, tétano e difteria. O remédio faz parte do portfólio da Smith Kline, atual Glaxo-Smith Kline, detentora da patente que, com a decisão, deixa de ter o direito exclusivo de produção da vacina usada nas campanhas governamentais. A briga judicial foi provocada pelo laboratório americana Chiron, o mesmo que já havia conseguido na Europa a nulidade da patente.
O caso é semelhante ao do
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Viagra, pois também a patente da vacina contra Hepatite B foi concedida no sistema pipeline, em que era feita uma simples validação das patentes concedidas em outros países. O presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Roberto Jaguaribe, diz que há uma série de demandas judiciais que questionam patentes concedidas no pipeline. As empresas beneficiadas tentam na Justiça ampliar o prazo da patente pipeline, tentando evitar que vigore o prazo do depósito original. Outro ponto discutido na Justiça, segundo Jaguaribe, é quando a patente é anulada pelo próprio país que concedeu originariamente a patente ou quando a patente registrada no país tem diferenças com a patente original.
Quanto à questão da nulidade e diferenças de pedidos, o presidente do INPI deixa claro que o órgão é a favor da nulidade de sentenças e aventa até mesmo a possibilidade de o próprio instituto tomar a dianteira no pedido de nulidade dessas patentes. "Não tem sido feita a anulação automática, mas tenho a impressão que, se provocado por terceiros, a patente anulada no país de origem seria anulada também aqui", diz Jaguaribe.
De acordo com a advogada da Chiron, Ana Muller, do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes, no caso que envolve a vacina contra Hepatite B, além de ela ter tido a patente anulada na Europa, também foi pedida de forma diferente no Brasil. Ela explica que lá fora a patente excluía a possibilidade de a vacina ser bivalente, para combate da Hepatite A e B. Isso porque essa técnica já era de conhecimento público. Mas aqui no Brasil, o registro também permitia o uso bivalente, não só contra a Hepatite B e as outras três doenças. A advogada conta ainda que a nulidade da patente, já obtida em última instância administrativa na Europa, foi conseguida porque o uso combinado das vacinas já havia sido objeto de um estudo coreano anterior ao pedido feito pela Smith Kline. Os advogados do laboratório belga no Brasil, do escritório Daniel Advogados, não quiseram se pronunciar sobre o tema.
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Esterilização, desinfecção, antissepsia Reprocessamento - Cateteres e Sondas / Urodinâmica
Bom dia!
Gostaria de pedir informações sobre o reprocessamento de cateteres e sondas utilizados em urodinâmica, na lista da RE 515 consta que é proibido reprocessar: Cateter para ureter duplo J e Sondas uretrais, exceto uso em urodinâmica. O que na verdade pode ser reprocessado?
Glaucia D. Arriero
CCIH
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Legislação e normatizações Riscos biológicos em setores administrativos
[ Riscobiologico.org - Diferentes e-mails foram agrupados nesta mesma mensagem. ]
Prezados colegas,
Qual a opiniao de vcs em relação a existencia de risco biologico em setores administrativos? no caso de clinicas e hospitais devemos considerá-lo em todos os ambientes, mesmo que não haja contato com pacientes? E em escritórios???
ISabel - Eng. de Seg. do Trabalho
.....................................
Uma questão muito polêmica em relaçao a presença de risco biologico e ao pagamento de adicional de insalubridade é o caso das recepcionistas de clinicas/hospitais. Gostaria de saber a opiniao de vcs a respeito de considerar risco biologico em recepçoes de clinicas radiologicas. e qto ao adicional de insalubridade?
Isabel Castro
Eng. Seg. do Trabalho
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Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratórios de Anatomia Patológica
Bom Dia:
Gostaria de saber se alguém da lista sabe onde eu posso encontrar as Normas de Regulamentação para Laboratório de Anatomia patologica.
e quais os seus respectivos números?
Desde de já agradeço.
Enf : Erica R. Garcia
LAP - HCE
Rio de Janeiro
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Legislação e normatizações Legislação - Reuso de produtos médicos
Colegas da Lista:
Recebi esta noticia, e ainda nao a digeri, pois nem sei se é veridica.
Alguem gostaria de discuti-la??
Att
Thereza Cristina F. Camello
Biomedica- Mestre em Microbiologia
HUPE-RJ// FAC. ODONTOLOGIA SJ-RJ
DST - AIDS ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Gazeta Mercantil Editoria: Pág. Dia / Mês/Ano:
Legislação 05/ABRIL/06
Anvisa libera reuso de material médico
São Paulo, 5 de Abril de 2006 - . A saúde do brasileiro está em risco. A resolução de número 30, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 16 de fevereiro de 2006, permite a reutilização de produtos médico-hospitalares de uso único. A partir desta data podem ser reprocessados produtos - médico, odontológico e laboratorial, destinado para ser usado na prevenção, diagnóstico, terapia, reabilitação ou anticoncepção, mesmo sendo fabricado como de uso único
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- desenvolvidos para serem descartados após o primeiro uso. "Na prática a agência está legalizando uma atividade que tem sido utilizada de forma clandestina há anos e representa um risco para a saúde da população, pois a reutilização destes materiais aumenta as possibilidades de transmissão de agentes infecciosos e doenças. Os materiais podem reter resíduos de substâncias empregadas em usos prévios, como sangue, secreções e componentes sanguíneos, entre outros", afirma o diretor da Associação Brasileira de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares (Abimed), Eduardo Thompson.
Ficam de fora da lista, por exemplo, produtos como: agulhas para biópsia, placas metálicas, parafusos, agulhas para sutura, cateteres, balão para angioplastia, entre inúmeros outros. A Anvisa não estabelece na resolução regras de como se dará a reutilização de produtos médico-hospitalares de uso único.
O advogado, Rodrigo Alberto Correia da Silva, coordenador da divisão empresarial do escritório Correia da Silva & Mendonça do Amaral Advogados, afirma que está em jogo mais de uma questão empresárial. "A saúde da população brasileira está em risco por conta de um problema e as empresas que produzem esses materiais podem vir a ser responsabilizados em caso de falhas", explica o advogado.
Defesa do consumidor
A Resolução, segundo o especialista, infringe a própria Lei 9.782/99 que a Anvisa criou, especialmente seu artigo 6º, ao violar a própria finalidade institucional do órgão regulador. "Qual seja, promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras", explica.
Fernando Tardioli, também membro do escritório, disse que o impacto da Resolução frente ao Código de Defesa do Consumidor "é uma afronta aos direitos do consumidor, especialmente com relação ao direito à informação, conferido pelo artigo 6º do CDC.
Na resolução fica clara a violação deste direito, visto que o consumidor tem o direito de ser informado sobre os riscos do produto ou do serviço que está utilizando", afirma o advogado.
Responsabilidade Civil
A advogada Alessandra Abate, especializada em responsabilidade civil na saúde do escritório Correia da Silva & Mendonça do Amaral afirma que "pode haver inúmeras ações sobre a responsabilidade civil dos estabelecimentos de saúde, que fizerem uso de materiais reprocessados, bem como dos médicos, caso ocorram contaminações em razão do reuso desses produtos."
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A Anvisa determinou a apreensão e inutilização, em todo país, do produto falsificado "vacina contra gripe FLUARIX". A vacina original é fabricada pela GlaxoSmithkline Brasil Ltda (GSK). Entretanto, desde 2004, a empresa não comercializa o produto com a marca "Fluarix" e sim "vacina de vírus inativado contra gripe". A apreensão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 6 de abril (http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=21567&word=).
A descoberta da falsificação ocorreu após contato de uma farmácia de Coronel Fabriciano (MG) com a empresa, informando que a vacina estava sendo oferecida ao estabelecimento. Como a GSK ainda não efetuou qualquer venda de vacina contra a gripe em 2006, orientou a farmácia a adquirir o produto e encaminhá-lo para
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a empresa. Após avaliação, foi constatado que se tratava de produto falsificado.
O produto falsificado é oferecido em embalagem contendo 12 seringas pré-enchidas de 0,5 ml acondicionadas, sem cartucho, em caixas de isopor de 650 ml, com etiqueta identificando o produto. Já o original contém cartucho para uma seringa pré-enchida de 0,5 ml ou cartucho contendo 10 ampolas de 0,5 ml. O falsificado não possui identificação do número de lote e validade.
A seringa do produto original tem 8,5 cm de comprimento e o falso 9,3 cm. Outras diferenças encontradas na bula, no rótulo ou na seringa permitem reconhecer a falsificação (http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2006/0600406_fotos_fluarix.pdf). Como se trata de um produto falsificado, o conteúdo do medicamento é desconhecido.
Em caso de dúvida ou suspeita sobre a vacina, o usuário deve fazer a denúncia para o serviço de atendimento ao consumidor do laboratório GSK (pelo número 0800 701 22 33), para a Anvisa (pelo e-mail gfimp@anvisa.gov.br) ou procurar a Vigilância Sanitária do seu município ou estado.
Equipe Riscobiologico.org
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