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Divulgação de Evento - III Meeting de BIossegurança e Controle de Infecção em Odontologia - Dia 5 de Dezembor- ONLINE/AO VIVO
Dia 5 de dezembro (sábado) realizaremos o III Meeting de Biossegurança e Controle de Infecção em Odontologia ONLINE - AO VIVO
Serão 8 horas de evento com certificado ALAPOS/CFO e com a possiblidade de interação e perguntas do participantes aos Conferencistas
Segue abaixo o resumo do evento e link para inscrição com calor promocional até 31 de Outubro: - COVID-19: Epidemiologia, Fisiopatologia e Prevenção - Lusiane Borges - Acidentes com Material Biológico - Protocolos Atuais - Liliana Donatelli - Enxaguatórios Bucais e as Evidências Científicas norteando os Protocolos Seguros - Karem Ortega - Biossegurança no Serviço Público. Um desafio na Pandemia -
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Lucia Ancillotti - Quanto custa ter Biossegurança na Clínica Odontológica em Tempos de Pandemia - Mônica Romero - Gerenciamento de Resíduos na Clínica Odontológica e PGRSS - Maria Claudia Guimarães - O Desafio da Biossegurança na Universidade e nos Centros de Estudos - Fábio Souza - Engenharia Clínica na Odontologia: Filtração/Renovação/Circulação de Ar, Luz UV - Lucio Flávio Brito - Você confia em sua Esterilização? Processamento de artigos - Lusiane Borges
Segue o link para Inscrições: https://portalbiologica.com.br/meetingbiosseg2020
Grata,
Lusiane Borges Biológica Consultoria em Biossegurança em Saúde r
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Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Segurança Química
Colegas,
já está disponível o artigo "O ensino da Segurança Química no Ceará: um foco em cursos superiores da área da saúde", escrito em parceria com professores da Fiocruz, Universidade Federal do Ceará e Lacen-CE, com apoio do CNPq:
Dispositivos de Segurança Dispositivos de Segurança - Legislação
Boa noite,
desculpe se estou fazendo uma pergunta repetida, mas gostaria de me informar se existe alguma obrigatoriedade, lei que obrigue hospitais, clínicas, etc a comprar seringa e/ou agulhas com dispositivo de segurança.
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Rejeito Líquido
Resíduos de Serviços de Saúde - Tratamento rejeito líquido eqp hematologia
Boa tarde!
Tenho dúvidas a respeito do descarte líquido gerado pelo equipamento de hematologia (contador automático de células).
Recebi a orientação de que o rejeito poderia ser tratado com hipoclorito de sódio antes de descartar no esgoto.
Estou confusa em relação a adição do hipoclorito e da concentração final no tanque de rejeito.
Pesquisei e encontrei a informação que para sangue deve ser descontaminado com hipoclorito de sódio a 1%. Mas deverá ser adicionado hipoclorito de sódio 1% ao tanque ou adicionar hipoclorito até que a concentração final de cloro livre no tanque alcance 1%?"
Estou de uma discussão para descarte adequado de placentas em uma maternidade.
Conforme a Resolução RDC 222/18, temos descrito como resíduo biológico, subgrupo A4:
Subgrupo A4 - Peças anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo a placenta, e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica. Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo A - Subgrupo A4 / Art. 53: Os RSS do Subgrupo A4 não necessitam de tratamento prévio. Parágrafo único. Os RSS do Subgrupo A4 devem ser acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada. Conforme cita a RDC, as placentas são caracterizadas como resíduo A4.
Nosso hospital trata pacientes com Covid então consideramos os resíduos como grupo A1.
Nosso hospital possui coleta
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externa de resíduos diária, o que exclui no momento a necessidade de outros meios de conservação da placenta, pela sua fácil putrefação.
A RDC 222 também cita que: Art 15. O saco vermelho pode ser substituído pelo saco branco leitoso sempre que as regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal exigirem o tratamento indiscriminado de todos os RSS do Grupo A, exceto para acondicionamento dos RSS do subgrupo A5. Dessa forma, conforme é descrito no Art. 15, nossos resíduos vão em saco branco leitoso, já que temos regulamentação estadual especifica (Lei estadual nº 14.248), que exige o tratamento de todos os resíduos do grupo A.
Não encontramos outras legislações que citam a placenta.
Dessa forma preciso confirmar:
O descarte em saco branco leitoso com identificação de infectante para placenta está correto? Se não, por que?
Há alguma legislação que exige que a placenta tenha identificação ou cor de saco diferenciada?
Há algum tempo que é estabelecido para armazenamento da placenta no hospital, manutenção de placentário (mesmo que tenhamos coletas diárias)?
Atenciosamente,
Polliana Carvalho.
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Legislação e normatizações Diálogos Semanais de Segurança
Tema de Dialogo de segurança para equipe administrativa do hospital
Prezados listeiros .saudações !!!
Quem puder dispor de temas relacionados a segurança do trabalho na área hospitalar para os setores administrativos,me ajudem com sugestões de temas e/ou material .