de forma a aprimorar a sua gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde e promover a ampliação do acesso da população a medicamentos de qualidade e seu uso racional.
1.2. Linhas de Apoio
O presente Edital contempla 02 linhas temáticas de apoio envolvendo Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, conforme segue:
I. ORGANIZAÇÃO, GESTÃO E PRÁTICA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
· desenvolvimento de instrumentos e indicadores de avaliação de processos de organização e gestão da assistência farmacêutica - políticas, programas e serviços, em todos os níveis de atenção em saúde;
· elaboração de metodologia para o desenvolvimento da atenção farmacêutica: educação em saúde, orientação farmacêutica, dispensação, atendimento farmacêutico, acompanhamento/seguimento farmacoterapêutico de pacientes e notificação de reação adversas e de queixas técnicas de medicamentos;
· avaliação da eficácia e efetividade da atenção farmacêutica e de programas do uso racional de medicamentos no Sistema Único de Saúde em âmbito nacional; e
· estudo de utilização de medicamentos, compreendendo aqueles de dispensação em caráter excepcional e/ou de baixa segurança no Sistema Único de Saúde em âmbito nacional.
II. QUALIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: PROCESSOS E PRODUTOS
· Novas aplicações e otimização terapêutica de fármacos já existentes;
· Desenvolvimento de novas formulações;
· Controle físico-químico e biológico de produtos e processos; e
· Avaliação da eficácia terapêutica de medicamentos com ênfase para equivalência farmacêutica e bioequivalência.
1.3. Cronograma
EVENTOS
DATA
Lançamento do edital no D.O.U.
09/09/2005
Data limite de submissão das propostas (formulário eletrônico)
23/10/2005
Análise e julgamento
Até 25/11/2005
Divulgação do resultado
Até 30/11/2005
Início da contratação dos projetos
A partir de 05/12/2005
1.4. Público Alvo
1.4.1. Poderão apresentar propostas, na qualidade de coordenador do projeto, pesquisadores com título de doutor, vinculados a instituição de ensino superior, institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, todos sem fins lucrativos, doravante denominadas instituição de execução do projeto, individualmente ou preferencialmente em parceria com os seguintes tipos de entidades abaixo caracterizadas, doravante denominadas colaboradoras:
- Instituições de Ensino Superior - IES;
- empresas que desenvolvam projetos inovadores ou portadores de tecnologia agregada, sejam elas públicas, privadas, residentes nas incubadoras ou parques tecnológicos, ou microempresas e empresas de pequeno porte;
- serviços de saúde, unidades técnicas ou entidades de direito público de governos estaduais e municipais;
- empresas da iniciativa pública ou privada ou de capital misto;
- centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento;
- OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público);
- organizações não governamentais de pesquisa; e
- consórcio de entidades sem fins lucrativos.
1.4.2. No caso de formação de consórcios com empresas públicas ou privadas, o pesquisador deverá ter o endosso formal de todas as instituições envolvidas com o projeto, assegurando a disponibilidade de instalações e de equipamentos para a sua execução.
1.5. Recursos Financeiros
1.5.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Os recursos alocados neste Edital são oriundos do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - DECIT/SCTIE/MS, conforme Portaria nº 171 do Ministério da Saúde, datada de 13/05/2005. Os recursos serão liberados a depender da transferência orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Saúde - FNS.
1.5.2. Os recursos serão alocados neste Edital conforme demonstrado no quadro abaixo:
Faixa
Valor máximo solicitado por projeto em R$
Recursos máximos em R$ destinados para faixa Recursos
I
300.000,00
1.500.000,00
II
200.000,00
1.000.000,00
III
100.000,00
800.000,00
IV
50.000,00
500.000,00
V*
20.000,00
200.000,00
1.5.3. Os projetos da Faixa V são privativos de pesquisadores que obtiveram título de doutor há no máximo 05(cinco) anos completos até a data de encerramento das submissões de propostas para este edital.
1.5.4. Em havendo sobra de recursos em uma das faixas, o montante poderá ser remanejado entre as demais faixas, observando-se sempre a classificação de mérito e a viabilidade aprovada pelo CNPq e pelo DECIT/SCTIE/MS.
1.5.5. Parcela mínima de 30% (trinta por cento) desse valor global será destinada a projetos desenvolvidos por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior ou de pesquisa, sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste.
1.6. Itens financiáveis
Serão financiados itens referentes a capital e custeio, compreendendo:
1.6.1. Custeio:
· material de consumo, componente e/ou peça de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
· passagens e diárias (de acordo com a Tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração ), desde que destinadas a atividades de campo ou suporte de especialistas para desenvolvimento do projeto, disponível no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/tabvalores/tabba.htm;
· serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) - pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de caráter eventual;
· despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
1.6.2. Capital:
equipamentos;
· material permanente;
· material bibliográfico.
1.6.2.1. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, em até 15% (quinze por cento) do montante previsto para gastos com importação. Estas despesas devem ser lançadas em Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Para o cálculo das despesas no exterior, considerar US$ 1,00 (um dólar americano) equivalente a R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos).
1.6.3. Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina tais como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, obras civis e mobiliário, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras.
1.6.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
1.6.5. O coordenador deverá obter compromisso formal da instituição de execução do projeto e das instituições participantes de que disponibilizarão toda a infra-estrutura indispensável a sua execução.
1.6.6. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida.
1.6.7. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm .
1.7. Prazo de execução
Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital poderão ter seu prazo de execução estabelecido em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.
2. CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS
O atendimento às características abaixo é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta.
2.1. Quanto ao Coordenador e à equipe:
2.1.1. O Coordenador deve atender aos itens abaixo relacionados:
· Para as Faixas I, II, III e IV - ser pesquisador doutor atuante na área;
· Para a Faixa V - são privativos de pesquisadores que obtiveram título de doutor há no máximo 05(cinco) anos completos até a data de encerramento das submissões de propostas para este edital;
· ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/pl/curriculo/sistemas.jsp, para que seja possível a validação da proposta enviada;
· estar vinculado a uma universidade, instituição de ensino e/ou pesquisa, ou centro de pesquisa público ou privado, sem fins lucrativos;
· não coordenar e/ou apresentar mais de uma proposta para este Edital.
2.1.2. A equipe deve atender aos itens abaixo relacionados:
· todos os integrantes da equipe, classificados na função de pesquisadores, deverão ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/pl/curriculo/sistemas.jsp para que seja possível a validação da proposta enviada;
· em casos de associação, os envolvidos devem apresentar mecanismos definidos de cooperação, explicitados na proposta;
· somente deverão ser incluídos na proposta pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal por escrito, mantida sob a guarda do coordenador do projeto.
2.2. Quanto à Proposta
· clara identificação com pelo menos uma das linhas citadas no item 1.2 deste Edital;
· delineamento dos principais problemas a serem abordados dentro do tema selecionado;
· descrição dos objetivos e metodologia proposta;
· descrição dos resultados esperados, tanto do ponto de vista do avanço do conhecimento quanto daqueles com perspectiva de aplicação no Sistema Único de Saúde - SUS, geração de patentes, produtos, processos ou serviços especializados;
· apresentação de orçamento adequado aos objetivos da proposta;
· apresentação de cronograma físico e dos indicadores de progresso técnico-científico da proposta;
· definição das estratégias de divulgação dos resultados das pesquisas e/ou de transferência de tecnologia;
· os eventuais apoios recebidos anteriormente de outros programas similares, relacionando os resultados obtidos e citando a fonte dos recursos, devem ser descritos;
· os aspectos legais de bioética, biossegurança, expedições científicas, propriedade intelectual e outras determinações pertinentes devem ser abordados;
· adequação da infra-estrutura básica e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto.
2.2.1. A proposta NÃO deve incluir solicitação de apoio para:
· pagamento de bolsas de qualquer natureza, inclusive de pesquisa e/ou de formação de recursos humanos;
· atividades de rotina ou administrativas;
· despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo
· despesas de rotina (contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares) entendidas como despesas de contrapartida da Instituição de execução do projeto;
· mobiliário;
· despesas com obras de construção civil, exceto pequenas obras de adaptação, não excedendo 10% do valor do projeto;
· participação e/ou apresentação de trabalhos em eventos científicos.
2.3. Outras Características
2.3.1. Aspectos Éticos:
Nos termos da Portarias 196/96 e 251/97, do Conselho Nacional de Saúde, tratando-se de pesquisa clínica, epidemiológica ou no âmbito das Ciências Humanas, que envolva a participação de seres humanos como sujeitos da pesquisa, o projeto deve conter uma seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos éticos. O parecer do Comitê de Ética das instituições envolvidas e da CONEP, quando couber, deverá ser enviado como pré-requisito para a liberação dos recursos.
2.3.2. Biossegurança:
Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do Certificado de Qualidade em Biossegurança.
2.3.3. Pesquisas com populações indígenas
As propostas a serem financiadas que envolvam pesquisas com populações indígenas deverão contar com a aprovação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI para a liberação dos recursos.
3. APRESENTAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS
As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos, utilizando-se para tanto o aplicativo Formulário Eletrônico de Propostas, disponível na Internet, no endereço
http://www.cnpq.br/plataformalattes/formpropostaunico1.htm, a partir de 12/09/2005, observando-se rigorosamente as correspondentes instruções de preenchimento nele contidas.
ATENÇÃO: Caso o pesquisador já tenha instalado anteriormente o formulário, verificar se a versão instalada é a mais recente e atualizar as regras de configuração e validação clicando no menu superior Ferramentas/Atualizar/Regras de configuração/Remoto, do próprio formulário.
3.1. O projeto completo (documento de descrição detalhada) deverá:
· ser preenchido no modelo estruturado do Formulário Eletrônico de Propostas (cujo roteiro de itens está discriminado no próprio modelo), clicando-se em Projeto/Descrição/Novo; ou
· ser apresentado como arquivo anexado, gerado fora do Formulário Eletrônico de Propostas, clicando-se em Projeto/Descrição/Anexar, mas contendo rigorosamente os itens previstos no modelo explicitado no item acima; e
· limitar-se a 2 Mb (dois megabytes), podendo ser enviado no formato doc, para a versão do Formulário Eletrônico para Windows, ou rtf, pdf ou post script, para a versão Linux.
3.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, exclusivamente via Internet, até a data limite de submissão das propostas indicada no item 1.3. deste Edital às 18:00h (dezoito) horas, horário de Brasília. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
3.2.1. É recomendável submeter a proposta com a maior antecedência possível à data limite estipulada para submissão, a fim de evitar o congestionamento natural do sistema eletrônico, o que pode prejudicar o seu recebimento.
3.2.2. Caso a proposta seja submetida fora deste prazo, ela será excluída pelo sistema eletrônico. Por este motivo, e no cumprimento do disposto no art. 41, caput, da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
3.3. Qualquer proposta enviada por correio postal ou eletrônico, disquete ou outra forma não prevista neste Edital será desconsiderada. Além disso, poderão ser prejudicados na análise os proponentes que optarem pelo envio de arquivos fora do padrão estabelecido no Formulário Eletrônico de Propostas.
3.4. Até o prazo estipulado no item 1.3. o proponente poderá enviar ou substituir a proposta, sendo considerada, para efeito de julgamento, a última proposta encaminhada. A partir daquela data, nenhuma nova solicitação ou nenhuma substituição será considerada para análise, mesmo que seja protocolada.
4. ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são
estabelecidos as seguintes etapas e critérios:
· análise preliminar pela área técnica do CNPq quanto ao enquadramento das propostas às condições e exigências do presente Edital;
· julgamento por Comitê Temático;
· aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq.
4.1. Etapa I - Análise pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento
Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada por técnicos do CNPq. As propostas que não atenderem às características obrigatórias (vide item 2) e demais exigências deste Edital serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.
4.2. Etapa II - Análise por Comitê Temático
4.2.1. A análise do mérito e o julgamento das propostas enquadradas serão realizados por Comitê Temático, designado pelo CNPq e pelo DECIT/SCTIE/MS, respeitados os critérios de excelência nas respectivas áreas e de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada. Neste processo as propostas serão avaliadas e priorizadas tomando por base os critérios a seguir detalhados:
a) clara identificação com pelo menos um dos temas/linhas citadas no item 1.2 deste Edital;
b) mérito, pertinência e viabilidade de execução da proposta;
c) expectativa de geração de produtos, processos ou serviços especializados;
d) relevância da proposta para o avanço do conhecimento científico, tecnológico e de inovação no tema;
e) experiência da equipe em relação aos objetivos gerais e específicos da proposta;
f) adequação do orçamento aos objetivos propostos;
g) adequação da metodologia;
h) adequação do cronograma aos objetivos propostos;
br>i) adequação da infra-estrutura disponível e de apoio técnico;
j) caráter interdisciplinar e/ou interinstitucional, quando necessário à execução do projeto de pesquisa;
k) estratégias de divulgação dos resultados das pesquisas;
l) relevância, considerando o impacto da pesquisa nas ações do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
4.2.2. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da
adequação de seu orçamento, o Comitê Temático, dentro dos limites orçamentários definidos neste Edital, poderá recomendar:
· Recomendação, sem cortes orçamentários;
· Recomendação, com cortes orçamentários, desde que não inviabilizem a execução do projeto;
· Não recomendação.
4.2.3. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê Temático sobre as propostas. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito e definido o valor a ser financiado. O Comitê Temático poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos. Para propostas não recomendadas será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação.
4.2.4. As propostas serão recomendadas em ordem decrescente de prioridade.
4.2.5. Ao serem concluídos os trabalhos de julgamento, será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê Temático, contendo a relação dos projetos recomendados e não recomendados.
4.2.6. Caso algum membro do Comitê Temático seja Coordenador ou faça parte da equipe de qualquer proposta, o mesmo deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto.
4.3. Etapa III- Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
O resultado da avaliação do Comitê Temático, após análise e recomendação da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais-DPT/CNPq e do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos-DECIT/SCTIE-MS, será encaminhado à Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre as propostas a serem contratadas, observado o limite orçamentário deste Edital.
5. RESULTADO DO JULGAMENTO
5.1. A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página do CNPq e no Portal da Saúde, disponíveis nos endereços da Internet www.cnpq.br e www.saude.gov.br/sctie/decit , respectivamente, bem como por intermédio de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
5.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência específica a ser expedida pelo CNPq.
6. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa e deseje contestar o resultado de julgamento da sua proposta, o CNPq receberá recurso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União. O recurso deverá ser dirigido a Diretoria Executiva (DEX) do CNPq, a qual proferirá sua decisão em até 05 (cinco) dias.
7. CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
7.1. O projeto aprovado será contratado como auxílio individual em nome do coordenador, com a aceitação da instituição por ele representada (instituição de execução do projeto), mediante a assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, disponível no endereço eletrônico: http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/termoconcessao/index.htm, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
7.1.1. Coordenador do Projeto:
· responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e o DECIT/SCTIE-MS, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas; e
· fornecimento das informações solicitadas pelo CNPq para o acompanhamento do desenvolvimento de projeto aprovado.
7.1.2. Instituição de execução do projeto:
· fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.
7.1.3. CNPq:
· liberar os recursos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Essa liberação fica dependente da transferência orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Saúde - FNS, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde - DECIT/SCTIE/MS, conforme Portaria 171 do Ministério da Saúde, datada de 13/05/2005;
· acompanhar a execução dos projetos.
7.2. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
8. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
9. PUBLICAÇÕES
9.1. As publicações científicas e quaisquer outros meios de divulgação de trabalhos de pesquisa, financiados com recursos do presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do DECIT/SCTIE/MS e do CNPq.
9.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS / AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1. O projeto deve ser acompanhado até o final de sua vigência, por meio de:
· análise de relatórios técnicos parciais de execução do projeto;
· visitas de consultores Ad hoc e de técnicos a critério do DECIT/SCTIE/MS e do CNPq;
· relatório técnico final circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos, devendo ser encaminhado ao CNPq pelo coordenador, até 60 (sessenta) dias após o prazo de encerramento do projeto;
· seminários de avaliação (quando pertinentes).
10.2. O CNPq e o DECIT/SCTIE/MS reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
10.3. Ao final da vigência, o proponente deve apresentar, de acordo com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq, especialmente as normas de prestação de contas, disponível no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/ prestação de contas financeira e relatório técnico final.
11. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento;
11.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq.
12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
13. AUTORIZAÇÕES/PERMISSÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam autorizações/permissões especiais, de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Durante a fase de execução dos trabalhos apoiados toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita.
14.2. Deverá ser solicitada ao CNPq, pelo Coordenador do Projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
14.3. A Coordenação do CNPq responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa em Saúde - CGSAU.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq
Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa
em Saúde - CGSAU/DPT
SEPN 509, Bloco "A", 1º Andar
Cep 70.750-501 Brasília DF
e-mail: cgsau@cnpq.br
14.4. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto, serviço ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, conforme cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
14.5. As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do DECIT/SCITIE/MS e do CNPq e serão de domínio público.
14.6. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666 (de 21 de junho de 1993) e pela normativa interna do CNPq.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanadas, por intermédio do serviço Fale Conosco, ou pela Central de Atendimento - telefone 0800-619697 no horário de 8:30 às 18:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
16. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, ouvido o DECIT/SCTIE/MS.
Brasília, 08 de setembro de 2005.
--------------------------------
O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.