Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Lançamento de e-book
Comunico o lançamento da 3º edição (2005) do ebook "Introdução à Saúde no Trabalho", apresentado em CD-ROM para instalação em microcomputadores. Nesta nova edição atualizada e ampliada, o manual disponibiliza textos técnicos especializados e a legislação atualizada sobre segurança e saúde no trabalho (as Normas Regulamentadoras - NRs), além de inúmeros links para páginas e sites selecionados na Internet.
Preço promocional de lançamento: R$ 50,00. Para maiores informações, favor seguir o link www.saudeetrabalho.com.br/livro.htm
ou acesse o nosso portal no endereço http://www.saudeetrabalho.com.br/
Cordialmente,
Carlos Roberto Miranda - Coordenador
miranda@saudeetrabalho.com.br
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Consultas Públicas sobre Manual de Acreditação
Repassando.
Paulo Roberto Rebello
Brasília, 15 de junho de 2005 - 17h10
Prorrogadas Consultas Públicas sobre Manual de Acreditação
Com a publicação da Resolução RDC º 162, de 2 de junho de 2005, a Anvisa prorrogou por sessenta dias, a partir de 5 de junho, o prazo para apresentação de sugestões ou críticas às propostas de Manual de Acreditação, objeto das Consultas Públicas nº 19,20,21,22 e 23 (PDF). A acreditação é um sistema de avaliação e certificação da qualidade de serviços de saúde.
As sugestões ou as críticas relativas aos manuais propostos deverão ser encaminhadas para o endereço da Anvisa: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde, SEPN 515 Bloco B, Edifício Ômega, 3º andar, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70770-502.
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Também podem ser encaminhadas pelo fax (61) 448-1302 ou pelo e-mail:
ggtes@anvisa.gov.br.
Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa
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Divulgação de cursos e eventos Reuso - Pesquisa ANENT / ABPA
Reuso: o que pensam os profissionais da saúde?em maio passado.
Segundo a pesquisa, que você vê na íntegra abaixo, 70,83% dos pesquisados não confiam nessa prática; 77,78% não sentem conforto em utilizar instrumentos reutilizados em si ou em familiares. E mais:61,11% acreditam que as agências reguladoras não terão condições de fiscalizar as instituições que farão o re-processamento. Veja as questões levantadas na pesquisa e quais os seus resultados.
Para pacientes e profissionais de saúde o re-processamento de produtos de uso único é seguro e confiável?
70,83% acham que não
18,06% discordam parcialmente
6,94% concordam parcialmente
4,17% acham que sim
O produto re-processado de uso único mantém as características de limpeza, esterilidade e funcionamento igual a um novo?
69,44% acham que não
18,06% discordam parcialmente
1,39% não tem
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opinião a respeito
6,94% concordam parcialmente
4,17% acham que sim
Os pacientes têm conhecimento que os produtos de uso único re-processados são utilizados em outro paciente?
73,61% acham que não
6,90% discordam parcialmente
9,72% não têm opinião a respeito
2,78% concordam parcialmente
6,94% acham que sim
É necessário informar ao paciente que estarão sendo usados produtos de uso único re-processados em seu procedimento por meio de um consentimento informado?
83,33% acham que sim
6,94 acham que não
1,39% não tem opinião a respeito
1,39% discordam parcialmente
6,94% concordam parcialmente
Sinto-me confortável quanto à utilização de produtos de uso único, que foram re-processados, em mim ou em meus familiares?
77,78% acham que não
11,11% discordam parcialmente
2,78% não têm opinião a respeito
5,56% concordam parcialmente
2,78% acham que sim
As agências reguladoras terão condições de fiscalizar as instituições que farão o re-processamento de produtos médicos?
61,11% acham que não
13,89% discordam parcialmente
5,56% não têm opinião a respeito
11,11% concordam parcialmente
8,33% acham que sim
As instituições de re-processamento passarão a serem consideradas como fabricantes e, portanto, terão as mesmas responsabilidades?
69,44% acham que sim
15,28% acham que não
4,17% discordam parcialmente
5,56% não têm opinião a respeito
5,56% concordam parcialmente
São freqüentes os acidentes por risco biológico com os profissionais da saúde ao manusear produtos re-processados?
45,83% acham que sim
6,94% acham que não
5,56% discordam parcialmente
30,56% não têm opinião a respeito
11,11% concordam parcialmente
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Brasília, 21 de junho de 2005 - 17h20
Empresa Guidant Corporation (EUA) deve retirar do mercado milhares de
marca- passos
A Anvisa divulga alerta da ocorrência, nos Estados Unidos, envolvendo 15
registros de falhas e uma morte relacionados ao marca-passo Contak; e 28
falhas e uma morte relacionadas ao modelo Ventak.
Dada à gravidade da situação, a Agência desencadeou um processo de
investigação, articulado entre a Unidade de Tecnovigilância (UTVIG), a
Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos
(GGIMP) e o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, com vistas a
adotar as medidas pertinentes no sentido de garantir a segurança dos
produtos médicos oferecidos à população no Brasil.
Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Palestras - RJ
Palestras sobre violência e acidentes em hospitais é aberta ao público
A coordenação da disciplina "Saúde, trabalho e modos de vida no hospital", dos cursos de mestrado e doutorado em Saúde Pública da ENSP, está programando duas palestras/aulas na sala 26 do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Cesteh/ENSP/Fiocruz). Os eventos serão realizados nos dias 23 e 30 de junho, das 14h às 16h, e é aberto a todos os interessados.
Programação:
23/06 - Violência no Hospital - Dra. Mariza Palácios (IMS/UERJ) - "As formas de violência vivenciadas no cotidiano dos serviços de saúde - hospitais";
30/06 - Análise de acidentes nos ambientes de saúde -
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hospitais - Dra. Claudia Osório (UFF/Instituto de Psicologia Social) - "Metodologia para conhecer e analisar o acidente - pesquisa implementada no HSE/RJ".
A disciplina "Saúde, trabalho e modos de vida no hospital" apresenta uma perspectiva de estudar os modos de vida no hospital, guardando a idéia de que as relações de trabalho estão englobadas em relações sociais e relações humanas amplas daqueles que ali (con)vivem - tanto os que trabalham, em suas diversas modalidades de inserção institucional com seus interesses profissionais, quanto as pessoas atendidas, com suas expectativas de bem-estar, de tratamento ou de alívio de seu sofrimento. Discute uma abordagem interdisciplinar de construção metodológica da observação de um objeto a partir da antropologia simétrica proposta pela leitura de Latour, B. & Woolgar, S. (1997), "A Vida de Laboratório: a produção de fatos científicos", estabelecendo um debate com as trajetórias profissionais dos alunos e de seus futuros trabalhos acadêmicos.
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Xilol
Caros amigos do grupo Risco Biológico
Um laboratório de citopatologia, de Juiz de Fora (MG), tem um grande volume de xilol (xileno) já usado, em estoque e precisa dar uma destinação final adequada para este resíduo. Além da incineração, misturado com outros resíduos, existe a possibilidade de recuperar o xileno mas não conheço nenhuma empresa que faça isto. Se tiverem alguma dica, agradeço antecipadamente.
Rogério de Campos Teixeira
Engenheiro e consultor ambiental
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Legislação e normatizações Legislação - Responsabilidade em Acidentes e Doenças
Caros colegas da Lista,
Ao encontro de tantas discussões que já mantivemos nesta lista, encaminho para o conhecimento de todos (aos interessados), matéria primorosa da notável advogada Selene Negreiros.
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - O NOVO CÓDIGO CIVIL E A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL EM ACIDENTES E DOENÇAS Selene Negreiros O novo Código Civil Brasileiro , em vigor a partir de 11 de janeiro de 2003, não perdeu de vista a responsabilidade a que estão sujeitos agentes que por ação e/ou omissão venham a causar danos à outrem, e que em função dessa responsabilidade assumem o ônus de prover indenização pelo "dano" causado.
Para o sistema de gestão e administração de recursos humanos, a temática tem importância especial, tanto em termos do contexto empresarial,
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como para o contexto pessoal, sendo relevante sinalizar que o desconhecimento as Leis, não é motivo para isentar-se ao seu cumprimento, e menos ainda para furtar-se as obrigações e sanções daí decorrentes.
As implicações decorrentes de doenças e/ou acidentes ocupacionais, estão a exigir dedicada atenção dos empregadores e tomadores de serviços, em suas variadas modalidades, já que a amplitude dos conceitos de proteção ao trabalho, alcançam com eficácia, quase todas as situações existentes, dando-se acurada atenção ao Capítulo V, título II, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e suas Normas Regulamentadoras, (NRs)expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, da qual podem derivar ações de responsabilidade civil por ato ilícito:
Código Civil Brasileiro - LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
"Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
A ampliação do ato ilícito, consubstanciada no artigo 187, com redação específica, é um chamamento aos limites que devem regrar os atos jurídicos, devendo merecer as cautelas necessárias antecipatórias, quanto aos problemas que de sua inobservância podem decorrer. Os tribunais entendem, via de regra (com as exceções previstas em Lei), que basta que o acidente de trabalho ocorra, para que se possa buscar o ressarcimento do dano na esfera cível, já que a técnica e o cumprimento das normas legais e/ou administrativas impediriam sua ocorrência, ou seja, a infortunística pode e deve ser controlada pela execução de medidas técnicas, operacionais e administrativas, que visem à não-ocorrência do fato.
No dia-a-dia da empresa, a ocorrência de um acidente ou constatação de doença, quase sempre leva a busca de um "culpado" , o plano emocional suplanta o racional e aí todos querem se livrar da "bomba", já que somente aí descobrem a "encrenca", que a prevenção esquecida, agora vai causar !
Desculpas e justificativas das mais variadas surgem (quase todas deixando a responsabilidade e a culpa do fato sobre a vítima...) e só aí então é que se descobre que as seguidas leniências e o descumprimento constante das normas de proteção ao trabalho, vão causar um grande prejuízo para a organização.
Em que pese todo o esforço para escapar da sanção legal e de suas variadas implicações na atividade empresarial, descobre-se que não há o quê perquirir. O conceito de culpa (negligência/imprudência/imperícia) está no Código Civil :
Art. 927." Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" (grifo nosso).
Agregando-se isso ao artigo 157 da CLT; "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança", , o nível de risco e as medidas que deveriam ser previamente adotadas, bem como as responsabilidades da empresa e de seus prepostos pelo não-cumprimento, fica claro a responsabilidade direta da empresa e de seus gestores e prepostos pelo ressarcimento do dano.
Além disso, outras normas previdenciárias e trabalhistas também possuem especificidade que exigem o acurado estudo e detalhamento para o seu cumprimento, como no caso da NR-17, que trata das condições ergonômicas no ambiente ocupacional, e quase sempre ignoradas, já que ambientes de trabalho do tipo "escritórios" e "lojas" parecem estar livres de acidentes e doenças, bem como do atendimento a normas específicas, gerando, com o descumprimento graves passivos trabalhistas e/ou cíveis para as organizações. Vale lembrar do caso dos treinamentos obrigatórios de segurança ocupacional em que, não raro, a empresa não possui documentação que comprove treinamento, bem como que ocorreu as suas expensas...
Mais recentemente pela Medida Provisória nº 83, de 12 de dezembro de 2002, o Poder Público, adotou novas normas quanto a aposentadoria especial no que tange as condições ambientais de trabalho, determinando que até julho, devam as empresas que possuam empregados, prestadores de serviço e até cooperados, desde que exerçam suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física, emitir a "Dirben 8030", e a partir de então o "PPP", Perfil Profissiográfico Previdenciário, visando assegurar a percepção dos benefícios previdenciários. Ou seja, existe um controle indireto sobre as condições de trabalho, e que podem ser levadas a juízo para apreciação quando da ocorrência de doenças e/ou acidentes.
Diz o artigo Art. 932 do Código Civil:
" São também responsáveis pela reparação civil: ...
III - O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;"
Na prática, isso significa que, se a empresa é acionada civilmente por ato ilícito nos casos de acidentes ou doenças provocadas pelas condições de trabalho, e ficar provado que os profissionais de recursos humanos, gestão e/ou administração de pessoal não adotaram providências que lhes competia em razão de seus cargos ou função, a empresa poderá ingressar com uma ação regressiva contra estes profissionais e cobrar deles , judicialmente, o valor a que a justiça impôs. A razão disso, é que tais profissionais devem orientar a empresa, e executar todas as medidas voltadas para a proteção laboral, que está intimamente ligada ao seu trabalho. Faz-se assim,necessário que os profissionais de gestão de RH e pessoal entendam os riscos inerentes a procedimentos de omissão quanto ao cumprimento do capítulo V, título II da CLT e outras normas prevencionistas, que não poderão ser explicados em juízo com a simples desculpa de excesso de serviço ou de não saber como fazer, já que existem meios e instrumentos que lhes permitem socorrer-se em caso de dúvida.
As ações de responsabilidade civil por ato ilícito passam a ter prescrição em 03 (três) anos -( Código Civil Brasileiro, Art. 206 § 3o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil; ) sendo conveniente, que os gestores de RH e de administração de pessoal mantenham em seu poder, ainda que por cópia, todos os documentos gerados por eles nas empresas em que trabalham ou trabalharam por 05 anos, para que possam deles se servir de prova em juízo, quanto à sua não-responsabilização pessoal, no que tange a acidentes e doenças ocupacionais.
Se a responsabilidade civil alcança os gestores de RH e de administradores de pessoal de forma quase indireta, a responsabilidade criminal é direta. Em caso de morte por acidente de trabalho, tais profissionais poderão vir a ser enquadrados no Código Penal (artigo 121 parágrafo 3º -homicídio culposo), e em caso de ferimentos ou seqüelas, no artigo 129, parágrafo 1º - lesão corporal culposa. Ademais, o artigo 132 do mesmo código trata da exposição ao perigo e pode ser argüido por empregado, sindicato, defensor ou promotor público sempre que as medidas previstas na legislação de segurança e saúde ocupacional não estiverem sendo cumpridas, pondo em perigo a vida ou a saúde de qualquer trabalhador ou prestador de serviço, já que a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das normas legais incide sobre o contratante principal.
Resta assim aos gestores de RH e administração de pessoal dedicar especial atenção ao cumprimento das normas legais de saúde e segurança no trabalho, observando detidamente as prescrições relativas a cada cargo ou função, bem como as condições de trabalho e as normas específicas inerentes, sob pena de serem responsabilizados cível e penalmente pelas conseqüências decorrentes de ação ou omissão, nas formas que a lei define.
(Selene Negreiros é advogada, especialista em responsabilidade civil, professora e conferencista na área de Saúde & Segurança do Trabalho e Meio Ambiente/ Email: seleneg@pointtrade.com )
Abraço a todos!
Eduardo.
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Doenças emergentes, alertas sanitários Surto de Raiva Humana - Pará
Mensagem encaminhada pela lista LISAS.http://www.lisas.org.br
Sobe para 13 número de mortos por raiva no Pará
O surto de raiva humana que se abateu sobre a população de Augusto Corrêa, na região nordeste do Pará, fez ontem sua 13a vítima. A direção do hospital Barros Barreto anunciou a morte de mais 2 pacientes que lá estavam internados:
uma mulher de 50 anos e um homem de 25. Mais de 700 pessoas garantem ter sido mordidas por morcegos.
A mulher morreu na noite de quarta-feira, enquanto o homem teve sua morte pouco depois das 8 horas da manhã de ontem.
Os médicos ficaram surpresos com a morte do agricultor J.R.
Seu estado de saúde piorou muito nas últimas horas da madrugada de ontem, embora ele
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permanecesse lúcido o tempo todo.
"Uma depressão muito forte tomou conta do rapaz. Ele chorava muito e isso contribuiu para agravar seu estado de saúde", disse um dos médicos. Segundo o Instituto Evandro Chagas (IEC), algumas das pessoas mortas tiveram descobertos em seus corpos o vírus variante 3, que é comumente encontrado no morcego hematófago Desmodus rotundus, nativo da região.
Os pesquisadores do IEC explicaram que essa espécie de morcego costuma se alimentar de animais silvestres e também de gado. O que chama a atenção é que o hematófago desse tipo não gosta de sangue humano. Um desequilíbrio no comportamento do morcego poderia justificar sua repentina preferência por humanos.
Além da vacinação em massa contra a raiva humana, os agentes da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sespa) estão aconselhando os moradores de Augusto Corrêa a usarem telas nas janelas de suas casas e dormirem sob mosqueteiros, que impedem a aproximação dos animais.
De: Marcia Candido Carlos marcan@bioqmed.ufrj.br
Fonte: Ultimo Segundo 16 Jun 2005 20:12 [editado] http://ultimosegundo.ig.com.br/materias/brasil/ 2013501-2014000/2013880/2013880_1.xml
LISAS = Lista de Adversidades em Saúde lisas@lisas.org.br.
Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Acidentes x Conhecimento de Normas de Biossegurança
Saúdo a todos !!!!
Encaminho belíssimo artigo publicado no último número dos Cadernos de
Saúde Pública.
Está sem as figuras e tabelas o que não invalida uma boa leitura e análise já que os autores fazem os necessários comemtários.
Vale a pena ler e discutirmos....
Destaco algumas afirmações do artigo :
"Dentistas, médicos e técnicos de laboratório acidentaram-se mais, em
contrapartida aos farmacêuticos e enfermeiros"
"os profissionais de saúde do sexo masculino acidentaram-se mais do que os
do sexo feminino"
"O conhecimento dos profissionais de saúde sobre o conceito e as normas de
biossegurança, a disponibilidade destas na unidade de trabalho e a
realização de treinamento em biossegurança não influenciaram positivamente
no coeficiente de acidentabilidade de trabalho"
"não houve relação
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positiva entre o conhecimento e a adesão quanto ao uso
de EPI entre os profissionais de saúde"
"a realização de treinamento com conteúdos sobre biossegurança não
interferiram positivamente na diminuição de acidentes"
"o coeficiente de acidentabilidade foi maior entre os profissionais de
saúde que afirmaram conhecer todas as normas"
Quem se habilita ??? Estávamos a pouco discutindo isso , lembram ???
O artigo original pode ser baixado em
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102- 311X2005000300007&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt
Cordiais saudações a todos !!!!!!!!!
Paulo Roberto Rebello - médico
CECIH/CVE-SES/RJ
VISA-EAD/ENSP-FIOCRUZ
Cadernos de Saúde Pública
ISSN 0102-311X versão impressa
Cad. Saúde Pública v.21 n.3 Rio de Janeiro maio/jun. 2005
Acidente de trabalho, com material biológico, em profissionais de saúde de hospitais públicos do Distrito Federal, Brasil, 2002/2003
Work-related accidents in health care workers from public hospitals in Brasilia, Brazil, 2002/2003
Roberta de Betânia CaixetaI; Anadergh Barbosa-BrancoII
IHospital das Forças Armadas, Brasília, Brasil
IIFaculdade de Ciências da Saúde, Universidade de Brasília, Brasília, Brasil
Endereço para correspondência
RESUMO
Foi estudada a ocorrência de acidente de trabalho em profissionais de saúde no período de 2002/2003 e a influência das medidas de biossegurança e aceitação de quimioprofilaxia frente ao risco de transmissão ocupacional do HIV. Avaliou-se 570 profissionais de saúde de seis hospitais públicos, selecionados aleatoriamente, do conjunto de hospitais do Distrito Federal, Brasil. Esses profissionais foram questionados quanto ao conhecimento sobre biossegurança, ocorrência de acidente de trabalho, aceitação da quimioprofilaxia e teste sorológico anti-HIV. Entre os profissionais avaliados, o coeficiente de acidentabilidade foi de 39,1 e mostrou-se inversamente proporcional ao porte do hospital. Dentistas, médicos e técnicos de laboratório acidentaram-se mais, em contrapartida aos farmacêuticos e enfermeiros. As situações relacionadas ao acidente de trabalho com maior aceitação e adesão ao uso da quimioprofilaxia foram sorologia positiva e carga viral intensa do paciente-fonte (99,6-99,0%), em contraposição à sorologia negativa do paciente-fonte e acidente de pequena proporção (36,8-55,6%). O conhecimento dos profissionais de saúde sobre o conceito e as normas de biossegurança, a disponibilidade destas na unidade de trabalho e a realização de treinamento em biossegurança não influenciaram positivamente no coeficiente de acidentabilidade de trabalho.
Biossegurança; Síndrome de Imunodeficiência Adquirida; Pessoal de Saúde; Acidentes de Trabalho
ABSTRACT
This study evaluates the knowledge and acceptance of biosafety measures by health care professionals in light of the potential risk of occupational transmission of HIV. The survey assessed 570 health care workers from 6 hospitals, randomly selected from all hospitals in the Federal District (Brasilia), Brazil. The sample corresponds to 15.0% of the all health professionals in the selected hospitals. These professionals answered a semi-structured questionnaire on knowledge of biosafety and universal precautions, risk of occupational HIV transmission, work-related accidents, use of personal protective equipment (PPE), and acceptance of chemoprophylaxis and HIV testing. The overall accident coefficient was 39.1. Dentists, physicians, and laboratory technicians were those who most frequently suffered such accidents. The accident coefficient was inversely proportional to the hospital capacity. The professionals' knowledge of biosafety concepts and the fact that written norms were displayed in their workstations did not positively affect the work accident coefficient.
Biosafety; Acquired Immunodeficiency Syndrome; Health Personnel; Occupational Accidents
Introdução
Estudos sobre acidentes do trabalho com potencial risco de transmissão do vírus da imunodeficiência humana (HIV) em profissionais de saúde têm sido realizados em várias partes do mundo, mais particularmente nos Estados Unidos 1,2. Entretanto, no Brasil, é clara a limitação de estudos epidemiológicos sobre o assunto, além da restrição desses aos profissionais de enfermagem.
O Ministério da Previdência e Assistência Social define acidente de trabalho como o ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, o qual provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho 3. Bem antes do advento da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), a Lei n. 6.367, de 19 de outubro de 1976, já equiparava ao acidente de trabalho a doença proveniente da contaminação acidental do pessoal da área médica 4.
Os acidentes envolvendo material biológico, freqüentes entre os profissionais de saúde, não se enquadram na definição legal. Contudo, as suas conseqüências, a curto e médio prazo, fazem com que o seu registro junto aos serviços competentes da unidade hospitalar (Medicina do Trabalho, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e outros) seja fundamental.
O fato da comunicação do acidente de trabalho ser procedimento facultativo é um problema grave, pois, muitas vezes, o acidente não gera nenhuma das situações previstas na definição de acidente de trabalho, nem tampouco, no momento ou muito próximo desse, fica caracterizada a transmissão. Legalmente, esse tipo de acidente não teria comunicação compulsória, realizada apenas quando a doença se desenvolve. Percebe-se claramente, nesse caso, a falta de componente preventivo.
Para garantir os benefícios acidentários dos trabalhadores, grande parte dos hospitais procura estabelecer alguma forma de registro desses acidentes, mas, na prática, há falta de normalização desse procedimento e uma deficiente divulgação junto aos profissionais de saúde. Além disso, é necessário o estabelecimento de rotinas relacionadas às medidas de precaução imediatas, bem como as orientações e a disponibilidade da quimioprofilaxia em casos de acidentes com material biológico de pacientes soropositivos para o HIV ou desconhecidos.
Entretanto, pouco se sabe sobre o nível de conhecimento dos profissionais de saúde sobre o assunto, bem como o grau de adesão às normas de biossegurança. Em razão do potencial desconhecimento dessa realidade nas instituições de saúde brasileiras, faz-se necessário estabelecer novas políticas de saúde e segurança para aqueles que cuidam da saúde da população.
Outro fator importante está relacionado ao termo biossegurança que tem assumido, a partir da Lei n. 8.975, de 5 de janeiro de 1995, 5 que criou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), uma dimensão ampla, que extrapola a área da saúde e do trabalho, sendo empregada quando há referência ao meio ambiente e à biotecnologia 6. Todavia, não se percebe o mesmo empenho, principalmente governamental, de se discutir as questões relacionadas à biossegurança no ambiente hospitalar e à saúde dos trabalhadores envolvidos.
Considerando que este estudo também trata do conhecimento dos profissionais de saúde e a adesão destes às medidas de biossegurança frente ao potencial risco de transmissão do HIV, o conceito de biossegurança adotado será o instituído pela Comissão de Biossegurança da Fundação Oswaldo Cruz, o qual é definido como "o conjunto de medidas voltadas para a prevenção, a minimização ou a eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, que podem comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. Estas medidas são classificadas em quatro grupos: medidas administrativas, técnicas, educacionais e médicas" 7 (p. 13).
Face ao exposto, o objetivo deste estudo é identificar os fatores que interferem no acidente de trabalho envolvendo material biológico em profissionais de saúde.
Métodos
Trata-se de estudo epidemiológico, descritivo, do tipo inquérito transversal, realizado em seis hospitais públicos do Distrito Federal, Brasil, em 2002 e 2003.
A seleção da amostra das unidades hospitalares foi feita por método aleatório estratificado, definido segundo o porte dos hospitais. Foram estabelecidos três estratos: o primeiro, composto por um hospital de grande porte (> 300 leitos). O segundo, por dois hospitais de médio porte (> 100 e < 300 leitos) e, o terceiro, por três hospitais de pequeno porte (< 100 leitos). Dentre as unidades hospitalares que compõem este estudo, quatro são da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e duas são organizações militares.
Em cada unidade selecionada foram entrevistados o mínimo de 15,0% dos profissionais de saúde, perfazendo um total de 570 profissionais, pertencentes às seguintes categorias: cirurgião-dentista; enfermeiro; farmacêutico-bioquímico; médico; técnico de laboratório de análises clínicas; técnico de enfermagem; auxiliar de enfermagem; atendente de enfermagem e auxiliar técnico de laboratório. Procurou-se contemplar todas as categorias e todos os turnos de trabalho.
Para a coleta de dados foi utilizada técnica de entrevista, por meio de um instrumento do tipo roteiro semi-estruturado, o qual abordou aspectos como: conhecimento sobre biossegurança, uso de equipamentos de proteção individual (EPI), ocorrência de acidente de trabalho, reencape de agulha, risco de transmissão ocupacional, aceitação da quimioprofilaxia e realização de teste sorológico anti-HIV.
O instrumento foi validado por meio de pré-teste e aplicado individualmente por uma equipe multidisciplinar previamente treinada.
O projeto foi submetido à análise dos Comitês de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEP) da Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade de Brasília (UnB) e da SES-DF, sendo aprovado em ambos.
Os dados foram armazenados no Access e posteriormente analisados por meio do programa SPSS 10.0.
A análise foi realizada a partir dos dados do conjunto de profissionais de saúde, em relação à ocorrência de acidente de trabalho, por meio das seguintes taxas padronizadas:
* Coeficiente de acidentabilidade (C. A.)
* Coeficiente de aceitação (C. Ac.)
Na análise estatística foram utilizados os seguintes testes:
* Teste Exato de Fisher: análise univariada para verificar o grau de associação entre a ocorrência de acidentes do trabalho e o conhecimento dos profissionais de saúde sobre biossegurança, a definição de biossegurança, o risco de transmissão do HIV em caso de acidente com material perfurocortante, o uso e a aceitação da quimioprofilaxia, o conhecimento dos profissionais sobre as precauções universais, o treinamento em biossegurança e a realização de teste sorológico anti-HIV, com nível de significância (p < 0,05).
* Teste Qui-Quadrado: para verificar a diferença estatística entre a freqüência em que os profissionais de saúde relataram ter o conhecimento sobre as normas de biossegurança e a disponibilidade das mesmas, com nível de significância (p < 0,05).
Resultados
Os seis hospitais possuíam um total de 6.179 trabalhadores, dos quais 57,0% (3.466) são profissionais de saúde. Do conjunto desses profissionais foram avaliados em média 16,4%, totalizando 570 profissionais de saúde.
Dentre os profissionais de saúde avaliados, 223 (39,1%) referiram ter sofrido acidente de trabalho com material biológico.
Ao se avaliar a distribuição das categorias profissionais em relação ao sexo, observa-se uma predominância feminina em todas as categorias, totalizando 75,2% da amostra.
A idade dos profissionais de saúde variou entre 20 e 68 anos, apresentando uma média de 38,8 ± 9,3 anos, e mediana de 32 anos. Observa-se que os profissionais de saúde são pessoas jovens, uma vez que 71,2% estão concentrados na faixa etária ampliada de 20 a 39 anos e mediana de 29 anos.
Em relação à distribuição do tempo de serviço, verifica-se que os profissionais de saúde apresentaram uma média de 10,3 ± 8,1 anos.
Na avaliação da influência do porte do hospital e da categoria profissional no coeficiente de acidentabilidade de trabalho envolvendo material biológico, observou-se uma relação inversamente proporcional ao coeficiente de acidentabilidade. Foram registrados para grande, médio e pequeno porte, 32,9, 39,9 e 44,1, respectivamente.
Quanto à categoria profissional, aquelas cujos profissionais mais relataram acidentes com material biológico foram a de cirurgião-dentista (64,3), médico (47,8) e técnico de laboratório (46,0), enquanto o menor relato observou-se na categoria dos farmacêuticos-bioquímicos (17,6).
Analisando-se o coeficiente de acidentabilidade de trabalho segundo o sexo dos profissionais de saúde, verificou-se uma ligeira predominância no sexo masculino.
Esse mesmo indicador, analisado de acordo com o sexo e a categoria profissional (Figura 1), mostrou que entre os profissionais do sexo masculino, os maiores coeficientes correspondem à categoria de atendente de enfermagem (100,0) e entre os técnicos de laboratório (72,2). Entre as mulheres, as categorias que mais se acidentaram foram as de cirurgiã-dentista e médica, 72,2 e 50,8, respectivamente.
No conjunto dos profissionais de saúde houve pouca diferença entre as faixas etárias. Os maiores coeficientes foram observados nas faixas etárias de 30 a 39 anos e de 50 a 59, com 43,5 e 43,2, respectivamente.
Na análise do coeficiente de acidentabilidade de trabalho, segundo o tempo de serviço na atividade, identifica-se a faixa de 11 a 15 anos como a mais vulnerável, tanto no conjunto dos profissionais (54,8 acidentados em 100 profissionais) quanto individualmente, nos níveis médio (57,1) e superior (58,3).
Na análise da interferência do tempo de atividade e da categoria profissional no coeficiente de acidentabilidade, subdividiu-se o tempo de atividade em menor ou igual a 10 anos e maior de 10 anos e observou-se pouca diferença entre esses dois grupos. A categoria técnico de laboratório obteve maior coeficiente entre os profissionais com mais de 10 anos, enquanto que na categoria médica o coeficiente foi maior entre aqueles com menor tempo de serviço.
Constatou-se associação significativa entre a freqüência em que os profissionais de saúde que se acidentaram relataram ter conhecimento sobre as normas de biossegurança (c2 = 178,985; df = 2; p = 0,000) e a disponibilidade das mesmas na unidade de trabalho (c2 = 231,217; df = 3; p = 0,000).
Não houve influência do fato de os profissionais de saúde afirmarem ter conhecimento do conceito de biossegurança no coeficiente de acidentabilidade de trabalho, uma vez que esse indicador foi maior entre aqueles que conheciam o conceito (50,0) do que entre os que declaram não o conhecer (37,5).
O treinamento recebido pelos profissionais de saúde, com conteúdo sobre biossegurança, nos últimos dois anos não diminuiu o coeficiente de acidentabilidade de trabalho envolvendo material biológico. Os dados apontam um coeficiente mais elevado para aqueles que referem ter recebido treinamento (44,5) do que para os que não receberam (37,3).
O fato de os profissionais de saúde terem ou não conhecimento do risco de transmissão ocupacional do HIV não interferiu significativamente no coeficiente de acidentabilidade de trabalho, apresentando coeficiente maior entre aqueles que conheciam o risco (41,2).
Quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, a influência do conhecimento dessas medidas e a adesão dos profissionais à utilização das mesmas no coeficiente de acidente de trabalho mostraram haver pouca ou nenhuma relação significativa entre essas variáveis.
O índice de reencape de agulha e o coeficiente de acidentabilidade segundo o sexo, mostraram que os profissionais do sexo masculino reencapam mais agulhas do que os profissionais do sexo feminino. Observou-se um maior coeficiente de acidentabilidade entre aqueles que sabem que não se deve reencapar agulha.
Considerando o conjunto de profissionais que sofreram acidentes de trabalho, segundo o tipo e a categoria profissional, observa-se que 86,5% do total de acidentes envolveram exposição percutânea. Nesse tipo de acidente, destacam-se as categorias de farmacêutico-bioquímico, atendente de enfermagem, auxiliar de enfermagem e cirurgião-dentista como aquelas com o maior porcentual de acidentes, totalizando 100,0%, 100,0%, 97,1% e 94,4%, respectivamente. Por outro lado, as categorias que apresentam maior porcentual de acidentes por contato cutâneo-mucosa com fluidos potencialmente contaminados são as de enfermeiro (23,5%) e de técnico de laboratório (13,0%) (Figura 2).
A distribuição dos profissionais de saúde acidentados com material biológico, em relação à aceitação de quimioprofilaxia, em casos de acidentes com indicação para a mesma, mostrou que, dos 223 acidentados, 87,4% aceitariam a quimioprofilaxia, e destes últimos 30,0% efetivamente a realizaram (Tabela 1).
Quanto à realização da sorologia anti-HIV, do total de acidentados, 80,3% relataram ter realizado o teste (Tabela 1).
Visando a conhecer o nível de aceitação da quimioprofilaxia por parte dos profissionais de saúde acidentados, frente ao risco de transmissão do HIV, foram estabelecidas algumas situações ligadas ao acidente que interfeririam positiva ou negativamente nessa aceitação (Tabela 2). Dentre estas, as situações em que o paciente-fonte apresentava carga viral intensa e/ou sorologia positiva prévia foram aquelas que mais contribuíram para a decisão do profissional em aceitar a quimioprofilaxia, totalizando 94,6% e 94,2%, respectivamente, seguida por paciente-fonte fase inicial (91,9%) e profundidade e extensão da superfície de contato (91,5%) (Tabela 2).
O coeficiente de aceitação geral dos profissionais acidentados em relação à quimioprofilaxia foi de 87,4. Na análise específica de cada situação do acidente quanto à aceitação da quimioprofilaxia, os maiores coeficientes encontrados foram para a sorologia positiva do paciente-fonte (99,6) e a carga viral intensa (99,0) (Tabela 2). Ao se verificar o nível de significância estatística apresentado pelas variáveis estudadas em relação à ocorrência de acidentes do trabalho - análise univariada - Teste Exato de Fisher, observou-se que não houve diferença estatisticamente significante para as variáveis: conhecimento das precauções universais, treinamento em biossegurança, reencape de agulha e teste sorológico anti-HIV (Tabela 3).
Entretanto, para as variáveis: conhecimento sobre biossegurança, definição sobre biossegurança, risco de transmissão, uso de quimioprofilaxia e aceitação da quimioprofilaxia, verificou-se que houve diferença estatisticamente significante (Tabela 3).
Discussão
A principal causa de acidentes de trabalho em profissionais de saúde está relacionada ao uso de material perfurocortante 8. Neste estudo, a maioria dos profissionais de saúde relatou ter sofrido acidente com esse tipo de material.
O número de acidentes envolvendo material biológico pode ser reduzido se as normas de biossegurança forem implementadas no ambiente de trabalho, conforme demonstrado no estudo de Beekmann et al. 9, realizado no Centro Clínico do Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos, em Maryland. Os acidentes relacionados a comportamentos considerados de risco, como reencapar agulhas, diminuíram de 16,0% para 10,0%, redução estatisticamente significativa, o que comprova a eficiência dessa recomendação.
Quanto ao coeficiente de acidentabilidade por categoria, neste estudo o cirurgião-dentista ocupou o primeiro lugar, o que pode ser explicado pela prática diária com materiais perfurocortantes. Estudo realizado também em Maryland, entre esses profissionais, constatou um aumento no uso de barreiras. Entretanto, destacou altas taxas de reencape de agulhas, problema de difícil solução, uma vez que, nessa categoria, a natureza específica do procedimento "anestesia" exige a repetição desse ato durante um mesmo atendimento 10.
No Brasil, onde não existem muitas pesquisas direcionadas exclusivamente à categoria de cirurgião-dentista, os estudos apontam o atendente de enfermagem, seguido do auxiliar de enfermagem, como os profissionais que mais se acidentam. A justificativa apresentada é a de que os profissionais com pouca ou nenhuma qualificação profissional estão mais expostos aos riscos de acidentes 11,12,13. Paradoxalmente, neste estudo, essas categorias obtiveram o quinto e quarto maiores coeficientes de acidentabilidade, respectivamente.
A distribuição dos profissionais que se acidentaram segundo o sexo é diferenciada em vários estudos, embora se perceba um predomínio do sexo feminino 14,15,16. Isso pode ser explicado pelo fato desses estudos terem sido realizados na equipe de enfermagem, considerada predominantemente feminina 17.
Em contrapartida, Brandi et al. 18 observaram a tendência de o grupo masculino acidentar-se mais que o feminino na realização das mesmas tarefas. Entre os profissionais deste estudo, a diferença entre os dois sexos foi quase insignificante. Entretanto, o fato do profissional do sexo masculino ter se acidentado mais está relacionado à prática do reencape de agulhas ser maior entre esses profissionais, estando mais expostos ao risco.
A incorporação da prática de não reencapar agulhas pelos profissionais de saúde requer o suprimento adequado de recipientes próprios para descarte em todas as unidades hospitalares. Saghafi et al. 19, também sugeriram tornar mais acessíveis os recipientes próprios para descarte, bem como a rotina de descartar esses recipientes antes da superlotação. Esses estudos ressaltam a importância de se fazer um diagnóstico das condições de risco de acidentes com agulhas, a fim de buscar soluções fundamentadas na realidade de cada instituição hospitalar.
Com relação à faixa etária, este estudo encontrou na população compreendida entre 30 e 39 anos o maior coeficiente de acidentabilidade, dado que corrobora os resultados de Brandi et al. 18, que também avaliaram se os materiais perfurocortantes estavam infectados com o HIV. Essa avaliação não foi realizada neste estudo, mas o material perfurocortante representou a principal causa de acidente.
O tempo de serviço não influenciou no coeficiente de acidentabilidade, entretanto, os dados mostraram que a categoria médica apresentou um maior coeficiente de acidentabilidade dentre aqueles que possuíam menor tempo de serviço, provavelmente, em decorrência da inexperiência.
Dentre os profissionais entrevistados, os que afirmaram conhecer todas as normas de biossegurança foram os que mais se acidentaram. Isso se deve, em parte, por considerarem ter adquirido um conhecimento que, na prática, não acontece, ou por estarem mais expostos aos riscos de transmissão do que a parcela que relatou desconhecer ou ter um conhecimento parcial dessas normas. Isso pôde ser observado especificamente na categoria farmacêutico-bioquímico, que apresentou o menor coeficiente de acidentabilidade, uma vez que o risco de exposição desses profissionais é menor do que o dos demais.
O treinamento recebido pelos profissionais estudados não interferiu no coeficiente de acidentabilidade, fato que deve ser melhor explorado, pois não apareceu neste estudo que esse treinamento tenha de fato resultado em uma melhoria na capacitação dos profissionais quanto às normas de precaução universal.
A relação entre o conhecimento e a adesão dos profissionais de saúde ao uso de barreiras de proteção não foi significativa. Demonstrou-se que eles têm o conhecimento, mas não aderem às medidas e possuem uma percepção fraca de risco, pois fazem uso de barreiras apenas mediante o diagnóstico de soropositividade para HIV. Este é um dos aspectos mais preocupantes, uma vez que esta falsa segurança aumenta significativamente o risco da transmissão do HIV.
Particularmente para os profissionais de saúde, o uso de barreiras de proteção deve ser conduta priorizada, diferentemente do que é recomendado pela Portaria n. 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego para os agentes insalubres químicos e físicos 20. Nos casos dos agentes químicos e físicos, os EPIs devem ser adotados tanto quanto todas as outras possibilidades (equipamentos de proteção coletiva, controle da fonte). No caso dos agentes biológicos, como em grande parte das situações é impossível ou inviável o controle da fonte ou do ambiente como um todo, as barreiras de proteção, representadas nesse caso pelos EPIs, devem estar presentes em todas as situações que ofereçam risco, mesmo que potencial.
A eficiência dessas barreiras foi demonstrada no estudo de Bennet & Howard 21 e Mast et al. 22, que comprovaram que as luvas funcionam como medidas de proteção no caso de acidentes com exposição da pele das mãos a sangue e fluidos corporais. No caso de acidentes perfurocortantes foi demonstrado que uma única luva pode reduzir o volume de sangue injetado por agulhas maciças de sutura, em 70,0%. No caso de agulhas ocas, a luva pode reduzir de 35,0% a 50,0% a inoculação do sangue, uma vez que uma porção deste permanece na parte interna da agulha 23. Mesmo oferecendo redução menor que com agulhas maciças, sem dúvida a utilização de luvas configura uma barreira auxiliar para a prevenção de acidentes perfurocortantes.
Conforme as normas pós-acidente, os profissionais devem ser encaminhados para coleta de sorologia anti-HIV, hepatites B e C 18. Entretanto, questionados sobre essa coleta, somente 54,3% referiram ter realizado teste anti-HIV, dado que não foi corroborado neste estudo, em que o percentual de profissionais que afirmaram ter realizado esse teste foi bem maior, o que demonstra que eles aderiram mais a alguns dos procedimentos recomendados.
Quanto à aceitação e ao uso da quimioprofilaxia pelos profissionais estudados, no período pós-acidente, uma grande maioria afirmou que aceitaria fazer uso da medicação, mas, na prática, esse dado não foi tão expressivo, provavelmente, em decorrência da ausência de indicação de uso da quimioprofilaxia, devido ao tipo de acidente, ou pelo fato de o profissional acidentado ter optado por não fazer uso da medicação em função dos efeitos colaterais. Pode-se questionar também a falta da orientação correta dos serviços responsáveis, nas unidades hospitalares, pelo controle dos acidentes de trabalho.
De modo geral, observa-se que a ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo material biológico potencialmente infectado pelo HIV foi significativa, sendo de primordial relevância o desenvolvimento de medidas técnicas e administrativas para a minimização desse problema.
Vale ressaltar que a relação conhecimento das normas de biossegurança e treinamento demonstraram que os treinamentos desenvolvidos devem ser reavaliados. Esse dado pode ser alarmante num primeiro momento, já que atualmente muito se confia e investe em treinamento enquanto ferramenta de capacitação profissional. Deve-se no entanto, observar o tipo de treinamento, sua qualidade, sua adequação ao tipo de ambiente e de categoria profissional que se pretende atingir. Além de propor a implantação de um programa de educação continuada, que possa constantemente mobilizar os profissionais quanto às ações de proteção dos profissionais de saúde, principalmente as que dizem respeito à prevenção de acidentes envolvendo material biológico potencialmente infectante.
Sendo assim, este estudo sugere a implementação de medidas de biossegurança em hospitais, que são fundamentais para a proteção dos profissionais de saúde. Tais medidas abrangem tanto questões de ordem administrativa, de organização do trabalho, como relacionadas à educação continuada, e ao controle de qualidade e prevenção de acidentes.
Conclusões
Os dados apresentados permitem concluir que o coeficiente de acidentabilidade foi inversamente proporcional ao porte do hospital; os profissionais de saúde do sexo masculino acidentaram-se mais do que os do sexo feminino; as categorias cirurgião-dentista, médico e técnico de laboratório foram as que mais se acidentaram; a realização de treinamento com conteúdos sobre biossegurança não interferiram positivamente na diminuição de acidentes; os profissionais de saúde com maior tempo de serviço se acidentaram mais, a exceção dos médicos que apresentaram uma relação inversa; o coeficiente de acidentabilidade foi maior entre os profissionais de saúde que afirmaram conhecer todas as normas; não houve relação positiva entre o conhecimento e a adesão quanto ao uso de EPI entre os profissionais de saúde.
Estes resultados apontam para a necessidade de uma reavaliação da estrutura e dos conteúdos dos treinamentos em serviços oferecidos aos profissionais de saúde no Distrito Federal.
Colaboradores
R. B. Caixeta e A. Barbosa-Branco participaram em conjunto de todas as etapas de elaboração do artigo.
Agradecimentos
Aos acadêmicos de medicina Gustavo Vasconcelos Carvalho e Paulo José Tonello Ferreira pela colaboração na coleta de dados, ao Ministério da Saúde e à UNESCO (CFA n. 645-2) pelo financiamento desta pesquisa.
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Endereço para correspondência
A. Barbosa-Branco
Departamento de Saúde Coletiva
Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade de Brasília
Campus Universitário Darcy Ribeiro
Brasília, DF 70910-900, Brasil
anadergh@unb.br
Recebido em 17/Dez/2003
Versão final reapresentada em 03/Nov/2004
Aprovado em 09/Nov/2004
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