Doenças emergentes, alertas sanitários COVID-19 - Comunicação de Acidente de Trabalho
PREZADOS BOM DIA
COMO FICA A SITUAÇÃO PARA EMISSÃO DA CAT, PARA O PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE QUE CONTRAIU O COVID-19, QUE PRECISOU SER AFASTADO DO TRABALHO, TEVE ALGUMA CONSEQUÊNCIA EM RELAÇÃO A CONTAMINAÇÃO.
O Ministério da saúde não fala em nenhum momento no caso das pessoas portadoras de doenças crônicas autoimunes que usam corticoide e imunossupressores de forma contínua. Essas pessoas são sim potencialmente de risco para evoluírem pior no caso de infecção por coronavírus.
O que vocês podem me falar sobre isso?
Pois sou portadora de polimiosite e tomo imunossupressores diariamente.
Segue nova portaria (www.riscobiologico.org/lista/20200320_01.pdf) do Ministério da Saúde, sobre estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) no país.
Equipe Riscobiologico.org
"PORTARIA Nº 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a condição de transmissão comunitária do
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coronavírus (covid-19) e a necessidade premente de envidar todos os esforços em reduzir a transmissibilidade e oportunizar manejo adequado dos casos leves na rede de atenção primária à saúde e dos casos graves na rede de urgência/emergência e hospitalar; e
Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia do coronavírus (covid-19) previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica declarado, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
Art. 2º Para contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como, medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quartorze) dias. Parágrafo único. Considera-se pessoa com sintomas respiratórios a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.
Art. 3º A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2. § 1º O atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, incluindo o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. § 2º Para emissão dos atestados médicos de que trata o § 1º, é dever da pessoa sintomática informar ao profissional médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo endereço, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela omissão de fato ou prestação de informações falsas. § 3º Para as pessoas assintomáticas que residem com a pessoa sintomática será possível a emissão de novo atestado médico de isolamento caso venham a manifestar os sintomas respiratórios previstos no parágrafo único do art. 2º ou tenham resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2. § 4º A prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada dos seguintes documentos assinados pela pessoa sintomática: I - termo de consentimento livre e esclarecido de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020; e II - termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço, nos termos do Anexo.
Art. 4º As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO
TERMO DE DECLARAÇÃO
Eu, ________________________, RG nº ___________________, CPF nº____________, residente e domiciliado na _______________________________ Bairro ________________, CEP , na cidade de ________________, Estado_________, declaro que fui devidamente informado(a) pelo médico(a) Dr.(a) ____________________ sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido(a), bem como as pessoas que residem no mesmo endereço ou dos trabalhadores domésticos que exercem atividades no âmbito residencial, com data de início _______________, previsão de término __________, local de cumprimento da medida _____________ . Nome das pessoas que residem no mesmo endereço que deverão cumprir medida de isolamento domiciliar: 1.____________________________________________ 2.____________________________________________ 3.____________________________________________ Assinatura da pessoa sintomática: ______________________________ Data: ______/______/______ Hora: ______: ________"
"Diante de dúvidas da sociedade e questionamentos trazidos ao Conselho Federal de Química (CFQ) sobre os mais diversos assuntos relacionados ao COVID-19, bem como a propagação nas redes sociais de informações inverídicas ou incorretas, viemos a público trazer alguns esclarecimentos:
1) Álcool Gel é eficaz contra o novo coronavirus?
Sim. Além de ser recomendado pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde, como a Organização Mundial de Saúde - OMS e o Ministério da Saúde do Brasil, o CFQ emitiu uma nota em 28/02/2020 onde fala mais sobre o assunto. Leia-a aqui.
2) Posso produzir meu próprio álcool gel em casa?
Algumas receitas caseiras estão circulando na
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internet e, em geral, recomendam a produção do álcool em gel a partir do álcool líquido concentrado. O CFQ preza pela segurança da população brasileira, por isso, não recomenda essa prática tanto pelos riscos associados quanto por confrontar a legislação brasileira.
3) Quais os riscos associados à produção caseira de álcool em gel?
Quando se utiliza álcool líquido em elevadas concentrações, aumenta-se bastante o risco de acidentes que podem provocar incêndios, queimaduras de grau elevado e irritação da pele e mucosas. A venda de álcool líquido em concentrações superiores a 54 °GL está, inclusive, desautorizada pela ANVISA desde 2013, conforme resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, que considerou os riscos oferecidos à saúde pública decorrentes de acidentes por queimadura e ingestão. Para soluções com graduação acima de 54 °GL, a norma permite a forma em gel.
Além disso, a depender do que se utiliza como espessante, ao invés de eliminar microrganismos pode-se potencializar sua proliferação.
Os produtos industrializados passam por rigoroso processo de produção, onde há padrões a serem seguidos, todas as etapas são monitoradas e passam por controles de modo a haver padronização, regularidade e qualidade dos produtos disponibilizados ao consumidor final. Já o álcool em gel fabricado a partir de receitas e métodos caseiros não passa por nenhum controle de qualidade, por isso sem garantia de eficácia.
4) O que significam as siglas INPM e GL nos rótulos do álcool em gel?
Ambas se referem ao grau alcoólico da solução. INPM significa Instituto Nacional de Pesos e Medidas e o °INPM observado nos rótulos indica uma relação percentual de massa. GL é a abreviação de Gay-Lussac e o °GL observado nos rótulos refere-se a uma relação percentual de volume. Assim, quanto maior a graduação, maior a quantidade percentual de álcool.
5) Há diferença entre °INPM e °GL?
Sim, pois as unidades medem a razão entre grandezas diferentes, massa e volume. Para relacionar massa e volume utiliza-se a densidade. O álcool etílico possui densidade igual a 0,789 g/cm³, isso significa que a massa de álcool presente numa solução 70 °INPM é maior que aquela massa presente numa solução 70 °GL. Elas somente seriam iguais se a densidade fosse igual a 1 (um).
6) Por que usar álcool em gel contra o novo coronavírus?
O álcool gel, por ser considerado antisséptico, ajuda na prevenção ao contágio pelo coronavírus e sua indicação pauta-se nas medidas de prevenção ao contágio de doenças respiratórias. Estudos demonstram melhor eficácia do produto em soluções 70%, que é o recomendado pela ANVISA para os serviços de saúde brasileiros e o indicado pela OMS na Lista de Medicamentos Essenciais.
7) O que significa dizer que um produto é antisséptico?
Quando se fala de desinfecção, fala-se do uso de métodos físicos ou químicos com a intenção de eliminar boa parte dos microrganismos patogênicos. Os produtos químicos utilizados para tal fim são chamados de germicidas e podem ser desinfetantes ou antissépticos. Os desinfetantes tem seu uso voltado para superfícies e objetos inanimados, já os antissépticos são aplicados em tecidos vivos como pele e mucosas, e por isso sua composição deve ser pensada de modo a não causar irritação.
8) Existem outros produtos antissépticos que posso utilizar contra o novo coronavírus, em substituição ao álcool etílico?
Sim. As recomendações das autoridades de saúde para higienização das mãos são tanto o álcool gel quanto a lavagem com água e sabão. Sabões e detergentes de um modo geral, graças às suas propriedades químicas, removem a maior parte da flora microbiana na superfície da pele. Eles são compostos de moléculas que apresentam em sua estrutura uma parte apolar e outra polar. A parte apolar, lipofílica, é quimicamente atraída pelas moléculas apolares dos lipídios constituintes da membrana celular dos microrganismos. Simultaneamente, a parte polar interage com as moléculas de água (que também é polar). Essas interações simultâneas fazem com que os microrganismos sejam envolvidos pelo sabão, retirados da pele e levados embora com a água.
Apesar de haver outras substâncias elencadas pela literatura como antissépticos (como clorexidina, compostos clorados, quaternários de amônio, dentre outros), o CFQ reforça a importância de seguir as orientações da OMS e do Ministério da Saúde do Brasil e recomenda o álcool etílico, em gel.
O álcool isopropílico tem sido sugerido como alternativa ao álcool etílico, entretanto, ressalva-se que este álcool provoca maior secura da pele, é duas vezes mais tóxico e sua atividade sobre vírus é inferior ao álcool etílico.
Ressalta-se, ainda, que não é recomendado o uso do vinagre contra o novo coronavírus.
9) Como higienizar meus equipamentos eletrônicos?
O mais recomendado para equipamentos eletrônicos seria o álcool isopropílico, uma vez que, por possuir um carbono a mais que o etanol na cadeia carbônica, é menos miscível em água, dificultando a oxidação das peças. Deve-se ter cuidado com a quantidade de produto aplicada, não devendo molhar o equipamento e bastando aplicar com um pano/lenço/papel embebido no álcool."
Doenças emergentes, alertas sanitários COVID-19 - Prevenção na comunidade
Nos coletivos a coisa é séria, amontoados de pessoas, contato direto, pessoas tossindo, espirrando, sem a menor preocupação, mesmo com as mídias informando a todo instante, mais as pessoas acham que o contágio, apenas acontece com os outros, ao tossir ou espirrar fazer barreiras, por a mão na boca, ou boca antebraço, ou levantar o primeiro botão da camisa, formando um funil, tossir ou e espirrar dentro...São atitudes mínimas, o ideal seria as pessoas confinadas em casa saindo o mínimo possível, as autoridades não atentaram para este grande risco de transmissão, e contaminação em coletivos, ônibus, metrô, vans, kombis. Outros coletivos, ao desembarcar, procurar lavar as mãos, e sempre, ou eu estou exagerando???
Legislação e normatizações Legislação - Registro profissional
Confea - Legislação
Aos colegas Técnico em Segurança do Trabalho, que desconhecem a legislação sobre o registro profissional de sua própria classe http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=10&idTipoEmenta=2&Numero=
Nada contra em pagar para outro conselho, só que, e ainda bem que o MTE, o responsável pelo nosso exercício não cobra, oxalá que continue assim, e acho que todas as profissões deveria ser pelo MTE, afinal são eles que definem o CBO.