Conceitos e condutas gerais Condutas - Trabalho em Altura / Espaços Confinados
TRABALHO EM ALTURA E ESPAÇO CONFINADO
Prezados colegas do Risco Biológico
Todos sabemos que as NRs de Trabalho em Altura e Espaço Confinados não mencionam a obrigatoriedade da solicitação de exames complementares ( parte médica) para os trabalhadores que as exercem, ficando os mesmos a critério de cada empresa.
Algumas dessas empresas por iniciativa próprias realizam como por exemplo EEG, ECG e Glicemia de jejum.
Caso dê alteração em alguns desses exames, como os colegas se comportam : 1) Apto para o trabalho, mas não para trabalho em altura ou espaço confinado 2) Inapto para o trabalho. 3) Teriam amparo legal os dois exemplos acima.
Esterilização, desinfecção, antissepsia Desinfecção - Artigos Críticos e Semicríticos
Desinfecção de artigos - CME
Boa Tarde.
Gostaria de saber qual a solução mais adequada para a limpeza (imersão) do material hospitalar semi-crítico e crítico, se é a solução de hipoclorito 1%, 0,2% ou ácid. peracético 2% antes da imersão em solução de detergente enzimático.
Legislação e normatizações Consulta Pública - NR 15 / Agentes Biológicos
Bom dia,
Divulgo notícia da Fundacentro sobre documento técnico de minha autoria que aborda o Anexo 14 da NR 15. Link: http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2019/11/fundacentro-coloca-em-consulta-publica-documento-sobre-agentes-biologicos.
O documento pode ser acessado a partir do link: http://www.fundacentro.gov.br/arquivos/link/noticias/Analise_Anexo_14_NR_15_20191113185850.pdf, também disponível na notícia.
Atenciosamente,
Érica Lui Reinhardt Pesquisadora Fundacentro
Fundacentro coloca em consulta pública documento sobre agentes biológicos
"Estudo técnico busca subsidiar futura revisão do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15
O "ESTUDO TÉCNICO - ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 - AGENTES BIOLÓGICOS", elaborado pela pesquisadora da Fundacentro, Erica Lui Reinhardt, será colocado em consulta pública entre os dias 19 de novembro e 18 de dezembro.
O estudo traz uma análise crítica do tratamento dos agentes biológicos pela legislação atual e propõe mudanças para adequá-lo, considerando os avanços técnico-científicos observados desde sua última
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revisão em 1979, e ainda aponta possíveis inconsistências.
O objetivo da consulta pública é submeter o estudo para a análise da comunidade científica e obter contribuições para o debate e futuro processo de revisão das normas regulamentadoras e legislação em geral nesse tema. Neste momento, não há uma proposta de alteração de normas, mas apenas das premissas técnicas que subsidiarão as discussões.
O documento indica aspectos técnicos gerais e específicos que devem ser considerados no processo de revisão.
O ponto mais relevante refere-se ao indevido enquadramento do risco biológico por agentes infecciosos como atividade insalubre, considerando os conhecimentos técnicos na área, uma vez que esse tipo de risco não atende os parâmetros legais pré-estabelecidos no art. 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na visão da pesquisadora.
O estudo apresenta duas alternativas para a compensação aos trabalhadores expostos ocupacionalmente a esses agentes: "A primeira é a ampliação e atualização do nexo técnico epidemiológico, abrangendo um número maior de agentes biológicos e de trabalhadores.
A segunda é a caracterização do risco de exposição ocupacional a agentes biológicos infecciosos das classes de risco 3 e 4 como perigoso em situações de trabalho em que a manipulação direta desses agentes ou em que o contato com as respectivas fontes de exposição são parte indissociável da atividade laboral.".
As instruções para participar da Consulta Pública estarão disponíveis nesta terça-feira, 19 de novembro, no site participa.br, mas já é possível acessar o texto do estudo na página da Fundacentro. Como o objetivo é colher contribuições técnico-científicas de toda a sociedade, reforça-se a importância de se ater ao tema e da adequada formulação dos argumentos, utilizando-se evidências concretas e referências bibliográficas.
Fique atento as divulgações no Portal da Fundacentro, pois serão abertas inscrições limitadas para participar de Audiência Pública sobre o Anexo 14 da NR 15, com previsão de realização na primeira semana de dezembro, na sede da Instituição em São Paulo/SP. As pessoas e instituições poderão se inscrever para participar ou para participar e se manifestar oralmente. Haverá preferência nas inscrições para manifestações orais daqueles que contribuíram com a consulta pública."
Conceitos e condutas gerais Condutas - Acidentes / Medicina Veterinária
Bom dia,
Trabalho na secretaria municipal de saúde de Campo Grande-MS na vigilância epidemiológica, tenho recebido alguns questionamentos sobre acidentes com exposição a material biológico dos profissionais que trabalham com animais: cães e gatos principalmente.
Entendo que não se deve realizar a PEP. Mas alguns profissionais veterinários solicitam a medicação.
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos - Estética / Embelezamento
Gerenciamento de Resíduo Área de estética
Bom dia,
gostaria de saber quais legislações utilizar para exigência de um gerenciamento de resíduos para empresas de estética (salão de beleza, barbearia, clínicas de depilação e etc.)
Sei que vão me responder : a 222, 358 e 4352... mas a minha dúvida é a seguinte: elas são muito genéricas, não tem nada especifico e outra coisa, como vou exigir que um salão de beleza de 6m² contrate uma empresa para fazer esse gerenciamento? Nossa obrigação é cobrar, mas temos que olhar o lado do MEI.
Legislação e normatizações Legislação - Acidente de Trajeto
Caros colegas, tenho esta posição abaixo, e contrária a opinião do médico Marcos Mendanha, pois entendi o contrário, gostaria imensamente da opinião dos colegas, qto a esta situação.
Opinião - Estamos tratando de leis Previdenciárias, e não Trabalhistas, o Acidente de Trabalho tipo trajeto, continua sendo equiparado a Acidente de Trabalho com registro de CAT, o que mudou foi alteração no calculo da FAP para este tipo de acidente.
Bartolomeu Dias Téc. em Seg. do Trabalho Reg. Prof n° PE/000372.7 MTE/SIP/DSST "Não somos pretos, índios, amarelos, brancos, peles vermelhas, hetero, homo, muculmano, católico apostólico romano, protestantes, judeus, hindus, ateus, e sim, a imagem e semelhança de Deus"