Sistemas de vigilância e números em geral Sistema de Vigilância em Diálise
Prezados colegas,
Gostaríamos de divulgar nova Nota Técnica nº 02/2019 da ANVISA sobre Sistema de Vigilância em Diálise 2019.
Sistema Nacional de Vigilancia Epidemiológica das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e Resistência Microbiana (RM) em Serviços de Diálise. Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária Brasília, 23 de Janeiro de 2019
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Legislação e normatizações Plano de Proteção Radiológica
Plano de Proteção Radiológica
Boa noite colegas.
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
Existe obrigatoriedade de manter ou até mesmo desenvolver o Plano de Proteção Radiológica em acordo com a NR32, mesmo para aqueles consultórios odontológicos que usam Raio-x do tipo móvel?
Atenciosamente:
Rômulo Macedo Engenheiro de Segurança do Trabalho - GESTO Engenharia & Consultoria
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Paramentação - Troca de Fraldas
AJUDA PROCEDIMENTO TROCA DE FRALDAS.
Boa Tarde, grupo.
Por favor se puderem sanar essa dúvida agradeço.
Temos um posto de trabalho uma assistência social que acolhe crianças de 0 a 18 anos, uma das atividades realizadas pelos cuidador social e auxiliar de cuidador social, é trocar fralda.
O posto de trabalho é recente, não foi laudado ainda, não há PPRA, etc. Portanto não há recomendações técnicas no uso de epi.
Referente a troca de fraldas gostaria de saber se há algum protocolo a seguir, alguma recomendação da ANVISA, etc, li uma matéria da Sociedade Brasileira de Pediatria, alguns POP'S e algumas materiais sobre creche segura, todos indicam apenas o uso de luvas de segurança. A sociedade ainda relata que apenas a higienização das mãos é suficiente
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e o uso de luvas dependerá da sensibilidade de cada profissional.
A dúvida central é apenas o uso de luvas é suficiente para atender a demanda? Qual luva? De procedimento, não procedimento? Uso de óculos de segurança e mascará não são recomendados? Há o risco de projeção urinas, fezes, etc ?
Por favor se puderem ajudar e ou indicar quem possa agradeço, fiz algumas consultas com amigos tst, mas não consenso.
Obrigado, até mais.
Sérgio Pereira Técnico em Segurança do Trabalho.
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Recebi um vídeo sobre um enfermeiro que morreu por acidente de trabalho com material biológico, entretanto, neste caso http://recordtv.r7.com/balanco-geral-manha/videos/enfermeiro-morre-apos-acidente-com-agulha-contaminada-em-hospital-20102018
ele foi atendido feito o protocolo para acidente de trabalho com material biológico, porém alguns dias depois apresentou abcesso em dedo e foi medicado com antibiótico. Alguns dias depois apresentou febre alta e desmaios e foi a óbito.
Após isso houve uma investigação e descobriu-se que o paciente fonte e ele tiveram febre maculosa. O paciente fonte no momento do acidente tinha septicemia.
Lendo algumas referências sobre febre maculosa não há citação desta forma de transmissão: sangue contaminado por riquétsia inoculado por agulha.
Gostaria de saber se pode ser considerado com óbito relacionado ao trabalho este acidente? e se existe esta possibilidade de
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transmissão da doença.
Att,
Fernanda
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Responsabilidade Técnica
Prezados boa tarde,
Gostaria de esclarecer uma dúvida com os senhores, como fica a questão referente a ART atualmente... uma vez que a RDC 222 não comenta sobre essa responsabilidade, pelo menos não encontrei... Meu questionamento se refere a RDC 306 sendo a mais detalhada e uma vez que ela foi revogada a 222 não se refere ao assunto.
CONAMA 358 e 12.305/2010.
CONAMA Art. 5º O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
Na RDC 306 referia que o plano deveria ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica
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- ART.
2.2. A designação de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
2.2.1 - Quando a formação profissional não abranger os conhecimentos necessários, este poderá ser assessorado por equipe de trabalho que detenha as qualificações correspondentes.
2.2.3 - Os dirigentes ou responsáveis técnicos dos serviços de saúde podem ser responsáveis pelo PGRSS, desde que atendam aos requisitos acima descritos.
2.2.4 - O Responsável Técnico dos serviços de atendimento individualizado pode ser o responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305/2010, diz Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado".
Att,
Ana Lília Almeida Rio de Janeiro
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Legislação e normatizações Norma Regulamentadora - NR10
NR 10
Pessoal boa tarde,
Recebi um e-mail com o seguinte texto: Informamos que em palestra com os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2019 terá uma nova exigência a NR 10. Os profissionais de instalação elétrica deverão ser certificados com três assinaturas. Profissionais na área da saúde. Engenheiro de elétrica e segurança do trabalho. Solicitamos que os certificados de NR 10 sejam trocados. Sendo assim inserir as três assinaturas. Em caso de fiscalização não teremos problema.
Poderiam esclarecer sobre esse assunto??
Mensagem encaminhada pelo colega Marcio
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Infecção pelo HIV/AIDS HIV/AIDS - Profilaxia Pós-Exposição
Prezados colegas,
Segue nova publicação da Organização Mundial de Saúde quanto à profilaxia pós-exposição ao HIV: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/277395/WHO-CDS-HIV-18.51-eng.pdf?ua=1
Equipe Riscobiologico.org
"Updated recommendations on first-line and second-line antiretroviral regimens and post-exposure prophylaxis and recommendations on early infant diagnosis of HIV"
Interim guidance
Publication details Number of pages: 82 Publication date: December 2018 Languages: English WHO reference number: WHO/CDS/HIV/18.51
Downloads • Interim guidelines December 2018 | pdf, 4.1Mb https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/277395/WHO-CDS-HIV-18.51-eng.pdf?ua=1
Overview
"Update on antiretroviral regimens for treating and preventing HIV infection: Since 2016, WHO has recommended tenofovir disoproxil fumarate (TDF) + lamivudine (3TC) (or emtricitabine, FTC) + efavirenz (EFV) 600 mg as the preferred first- line antiretroviral therapy (ART) regimen for adults and adolescents.
WHO recommended dolutegravir (DTG) as an alternative option to EFV for first-line ART because of the uncertainty regarding the safety and
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efficacy of DTG during pregnancy and among people living with HIV receiving rifampicin-based tuberculosis (TB) treatment.
New WHO interim guidelines contain recommendations regarding preferred first-line regimens for adults, adolescents and children initiating ART, which now include DTG and RAL.
Update on early infant diagnosis of HIV: In 2016, WHO recommended that HIV virological testing be used to diagnose HIV infection among infants and children younger than 18 months and that ART be started without delay while a second specimen is collected to confirm the initial positive virological test result."
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Legislação e normatizações Enfermagem do Trabalho - Consulta Pública
"O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) abriu consulta pública sobre a Enfermagem do Trabalho.
As colaborações vão aperfeiçoar a minuta de resolução que normatiza as atribuições de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem do Trabalho no âmbito da legislação de Enfermagem."
https://bit.ly/2RwGrSL
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