EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Avental plumbífero
Boa tarde caros colegas. Por gentileza, gostaria de sanar algumas duvidas referente ao avental plumbífero 0,35mm Pb. 1) Há alguma norma vigente que especifica a liberação do uso de avental plumbífero 0,35mm Pb ? 2) O avental plumbífero 0,35mm Pb é eficiente no uso em procedimentos com hemodinâmica (125kV), onde o tempo de exposição é maior em comparação com procedimentos no centro cirúrgico e CDI ? Grato. Adriano Magnani Técnico em Segurança do Trabalho
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Legislação e normatizações Normas Regulamentadoras - Novos indicadores
"Publicada portaria que inclui novos indicadores para elaboração e revisão de normas regulamentadoras
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou nesta terça-feira, 3, a Portaria MTE Nº 3462 (http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.462-de-2-de-outubro-de-2023-513852745), que altera a Portaria MTP Nº 672/2021 (https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-672-de-8-de-novembro-de-2021-359091010). O documento disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho para incluir novos indicadores de AIR (Análise de Impacto Regulatório) para elaboração e revisão de Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
Com a mudança, o artigo 131 deve observar as disposições contidas no Decreto nº 10.411 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10411.htm), de 2020 que regulamenta a AIR. Agora, sempre que possível, a Análise deve considerar o impacto esperado das opções de resolução propostas, mediante o uso de indicadores, como taxas de acidentes ou
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de adoecimentos, de trabalhadores atingidos e de não conformidades detectadas pela Inspeção do Trabalho; além das inovações tecnológicas.
Com a nova publicação, também ficam revogados dois dispositivos da Portaria MTP nº 672, de 2021. O inciso VI do artigo 133, que trata sobre as etapas de elaboração de nova NR; e o inciso VI do artigo 134, que trata sobre os procedimentos de revisão das NRs. Ambos incisos revogados tratavam sobre análise da proposta de NR pela então Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
Por Aline de Melo Pires Por Marla Cardoso/Jornalista da Revista Proteção"
Imunizações Imunizações - Plataforma de RNA mensageiro
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Parabéns!!! A bioquímica húngara Katalin Karikó e o médico norte-americano Drew Weissman receberam, nesta segunda-feira (2), o prêmio Nobel de Medicina por descobertas que levaram ao desenvolvimento de vacinas contra a Covid-19. https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/dupla-de-cientistas-recebe-nobel-de-medicina-por-desenvolver-vacina-contra-covid-19/
At
Bartolomeu Dias 819 8894-9704 Téc de Seg do TRABALHO RegProfPE372.7MTE
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Artigo de revisão: mRNA vaccines for infectious diseases: principles, delivery and clinical translation - https://www.nature.com/articles/s41573-021-00283-5
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Material bilbiográfico e educativo Material educativo - Transmissão respiratória
Materiais recentes sobre Transmissão respiratória (Aerossol/gotículas) e Ventilação de ambiente/edifícios:
"Transmisión de enfermedades por el aire: cómo funciona, por qué se malentendió, y cómo reducirla" - https://youtu.be/Ez4LE7ULoOM
Calidad del aire interior en los edificios para el bienestar: estrategias de aplicación práctica - https://octaedro.com/wp-content/uploads/2023/08/9788419506757.pdf
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Sistemas de vigilância e números em geral Acidentes - Estudantes da área da saúde
Olá bom dia caros colegas
Por gentileza poderiam informar material (livros, sites, artigos, periódicos..) atualizado sobre dados de acidentes por perfurocortantes com acadêmicos de saúde?
grata pelo contato
at.te
Manuela Castrillon Enfermeira do Trabalho
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Legislação e normatizações Atestados médicos particulares
"TST valida exigência de submissão de atestados particulares a médico da empresa
Para a SDC, a previsão da norma coletiva está de acordo com a lei e a jurisprudência
19/09/23 - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu cláusula de convenção coletiva que exige, para justificar faltas, a submissão de atestados emitidos por profissionais ou estabelecimentos particulares ao serviço médico da empresa. Para o colegiado, a medida está de acordo com a lei e a jurisprudência do TST sobre a matéria.
Médicos particulares
O pedido de anulação da cláusula foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) referente ao acordo coletivo de trabalho 2017/2018 firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado
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do Pará e a Sadesul Projetos e Construções Ltda.
De acordo com a cláusula, seriam admitidos, preferencialmente, atestados emitidos pelo SUS (rede pública). Em seguida, por médicos credenciados do plano de saúde fornecido pelas empresas ou de clínicas conveniadas com o sindicato. Os demais deveriam ser submetidos ao médico da empresa.
Limitação
Para o MPT, a cláusula é limitadora por não aceitar atestados de médicos particulares. "A inaptidão ao trabalho, devidamente comprovada por atestado médico, não pode sofrer limitações", sustentou.
Inadmissível
Em março de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou procedente o pedido do MPT, ao entender que o acordo coletivo não poderia diferenciar atestados médicos conforme quem o emite nem criar restrição inexistente na lei para aceitação de atestados médicos.
Ainda na avaliação do TRT, com a manutenção da exigência, as empresas não estariam obrigadas a abonar faltas amparadas por atestado médico de profissional de saúde fora dos quadros da entidade profissional, "o que é inadmissível".
Jurisprudência
No recurso ao TST, o sindicato argumentou que a cláusula é legal e amparada em jurisprudência do TST. "A norma não diz que os demais atestados não serão admitidos, apenas prevê que, caso o trabalhador não respeite a ordem preferencial, a empresa irá, através de seu serviço médico próprio, verificar a validade do atestado", argumentou.
Exigência legítima
A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou em seu voto que, de acordo com a jurisprudência da SDC, são válidas as cláusulas coletivas que impõem a necessidade de homologação de atestado por médico da empresa. Segundo ela, a exigência é legítima.
Peduzzi observou, ainda, que a Sadesul tem serviço médico próprio e, além de aceitar atestado dos seus profissionais, também admite a justificação de faltas por médicos credenciados do plano de saúde, condição que é, inclusive, mais benéfica ao trabalhador.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho - https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-valida-exig%C3%AAncia-de-submiss%C3%A3o-de-atestados-particulares-a-m%C3%A9dico-da-empresa?s=08
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Material bilbiográfico e educativo Segurança do Paciente - Lesão por Pressão
NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/Anvisa nº 05/2023
Práticas de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde: Prevenção de Lesão por Pressão Versão atualizada da NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES Nº 03/2017 - Atualizado em 28/08/2023
Alguém que tenha experiência no uso, manuseio e descarte adequado do ácido peracético que possa me ajudar?
Foi solicitado pelo setor de hemodiálise que fizéssemos um protocolo para o caso de derramamento ou vazamento desse produto químico, que é utilizado na desinfecção das máquinas de hemodiálise.
Poderiam me orientar onde encontro essas informações?
Desde já agradeço
Mensagem encaminhada pela colega Laura
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