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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Culturas e estoques de microrganismos
Descarte de resíduos - culturas e estoques de microrganismos
Prezados, boa tarde!
Uma dúvida: nos foi passado que os resíduos de culturas podem deixar o hospital para serem autoclavados na empresa responsável por nossa coleta (serviço previsto em contrato).
Adoraria tirar a autoclave do laboratório, mas a RDC 222 diz que esse resíduo não pode deixar o serviço de saúde sem tratamento. Como vocês fazem?
Obrigada!!
Isabella Albuquerque RJ
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Segue nova nota técnica do Ministério da Saúde com atualizações das recomendações e orientações sobre a covid-19 no âmbito da vigilância epidemiológica.
Esterilização, desinfecção, antissepsia Desinfecção - Artigos não críticos
desinfecção em etapa unica de artigos não críticos
Boa tarde,
Gostaria de saber se existe alguma normativa que impeça ou regulamente o uso de produtos de limpeza e desinfecção em etapa única para artigos não críticos, como equipamentos médicos. Pergunto isso porque consultando a bula de vários desses produtos (ex: surfic, peroxilabor, oxivir) encontro a recomendação de lavar com água e detergente, secar e só então aplicar o produto para a desinfecção de artigos não críticos, ao passo que a desinfecção de superfícies fixas, por esses mesmos produtos, pode ser realizada em etapa única.
Att,
Juliana
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O prazo de validade do respirador PFF-2, embora não seja conveniente reutilizá-lo, deve se limitar a cinco dias.( de um a cinco turnos de trabalho, grifo meu) Nota: podendo descartar, por outros motivos, exemplo s: Elástico rompido; clipe nasal danificado, concha suja, furada, esgaçada, molhada, úmida, etc... Lavar sempre às mãos, antes de colocar, e ao desprezar. O Descarte, sempre em saco na cor branca, pra resíduos infectantes.
Nota: Não recomendo respirador com válvula de exalação, pra ambiente EAS.
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec. em Seg. do Trabalho RegProfPE372.7MTE
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Legislação e normatizações Normatizações - Médicos que atendem o trabalhador
Publicada Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) com normativas sobre a atuação dos médicos do Trabalho
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.323, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022 - Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.323-de-6-de-outubro-de-2022-436399498
Equipe Riscobiologico.org
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Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Assédio Moral e Sexual
"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual - Por um ambiente de trabalho mais positivo
O material didático busca retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral e sexual.
O material chama a atenção para os riscos e os potenciais prejuízos de práticas abusivas no ambiente laboral. Com exemplos práticos, são indicadas situações que configuram assédio moral e sexual, com a indicação de possíveis causas e consequências desses dois tipos de conduta.
O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, enfatiza que "todas as organizações devem primar por um ambiente de trabalho digno, seguro, sadio e sustentável, buscando coibir toda
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e qualquer prática que possa colocar em risco o bem-estar físico, mental e social de seus trabalhadores".
Em 2020, o TST lançou uma cartilha semelhante, porém apenas com o conceito de assédio moral. Agora, o material está atualizado contemplando os conceitos, as consequências e os prejuízos das duas práticas.
O material está disponível para download e pode ser utilizado por empresas e gestores que buscam conscientizar e sensibilizar todos que trabalham nas organizações públicas ou privadas sobre relações saudáveis de trabalho.
Entre os temas presentes na cartilha estão o conceito do assédio moral e sexual; a distinção entre os dois tipos de assédio, as classificações e tipologias, os exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual e moral, as causas, as consequências e os métodos de prevenção, além de orientar o que a vítima e as pessoas próximas podem fazer."
"Introdução: As hepatites virais são doenças infecciosas, silenciosas e endêmicas no Brasil e podem ser transmitidas por acidentes de trabalho. Objetivos: Analisar a distribuição e a densidade espacial dos casos de hepatites virais por acidentes de trabalho no Brasil no período de 2007 a 2014.
Métodos: Estudo ecológico de múltiplos grupos com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação. Foram realizadas análises espaciais de detecção de aglomerados e de densidade de pontos pelas técnicas e estimativas de Kernel, respectivamente.
Resultados: A distribuição e a densidade dos casos de hepatites virais por acidentes de trabalho no Brasil de 2007 a 2014 se concentraram nos estados das regiões Sudeste
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(40,6%) e Sul (28,1%), com pequeno aumento nos registros no período de 2011 a 2014 (53,9%). A classificação etiológica foi predominante para os vírus C (45,3%) e B (45,1%).
Conclusões: As notificações de hepatites virais por acidentes de trabalho no Brasil aumentaram nos últimos anos, com maior densidade de notificações nos estados das regiões Sudeste e Sul, pelos vírus B e C. Assim, é necessário intensificar as intervenções da vigilância em saúde nos campos de trabalho, e o cartão de vacina deve ser um passaporte para admissão do trabalhador na empresa pública ou privada."
Equipe Riscobiologico.org
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"OMS: Por que precisamos de um Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente?
Atualmente, os danos causados aos pacientes por cuidados inseguros é um grande e crescente desafio global de saúde pública e é uma das principais causas de morte e incapacidade em todo o mundo. A maioria deste dano ao paciente é evitável. À medida que os países se esforçam por alcançar a cobertura universal de saúde e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os efeitos benéficos da melhoria do acesso aos serviços de saúde podem ser prejudicados pela insegurança no cuidado. Os incidentes em segurança aos doentes podem causar a morte e a incapacitação, e sofrimento para as vítimas e
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suas famílias.
Os custos financeiros e econômicos dos lapsos de segurança são elevados. Frequentemente, há redução da confiança do público e da confiança em sistemas locais de saúde quando tais incidentes são divulgados. Os profissionais de saúde envolvidos em incidentes graves envolvendo a morte ou danos graves a um paciente podem também sofrer danos psicológicos duradouros e sentimentos de culpa e autocrítica profundamente enraizados.
Os benefícios de ter um método estratégico e coordenado à segurança do paciente, abordando causas comuns de danos e como evitá-los, foram reconhecidos por legisladores e políticos e líderes de saúde em todo o mundo. A advocacia global nos últimos anos culminou na adoção da resolução WHA72.6 pela septuagésima segunda Assembleia Mundial da Saúde (em 2019) sobre "Ação global para a segurança do paciente".
A resolução impulsiona os Estados Membros - e, onde aplicável, organizações de integração econômica regional - a reconhecer a segurança do paciente como uma prioridade de saúde em políticas e programas setoriais na saúde para alcançar a cobertura universal de saúde. A Assembleia Mundial da Saúde também solicitou à Organização Mundial da Saúde (OMS) para formular um plano de ação global para a segurança do paciente em consulta com os Estados Membros e todas as partes interessadas.
A septuagésima quarta Assembleia Mundial da Saúde (em 2021) aprovou a Decisão WHA74 (13) para adotar o Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente 2021-2030 e para solicitar ao Diretor-Geral que relate o progresso na implementação do Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente 2021-2030 à septuagésima sexta Assembleia Mundial da Saúde em 2023 e, posteriormente, a cada dois anos até 2031."
Equipe Riscobiologico.org
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Doenças emergentes, alertas sanitários COVID-19 - Medicações no SUS
Nota Técnica da Sociedade Brasileira de Infectologia
Incorporação, Indicação e Distribuição de Medicações para a Covid-19 no SUS
"A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), por meio de seu Comitê Científico de Covid-19 e Infecções Respiratórias vem expressar preocupação em relação aos processos de incorporação, indicação e distribuição pelo SUS de medicações já aprovadas pela ANVISA para o tratamento e prevenção da covid-19, mas que até o momento não estão disponíveis para para uso no setor público.
É fundamental lembrar que apesar do número de hospitalizações e óbitos por covid-19 ter reduzido importantemente por conta do avanço da vacinação, que, somente nesse último mês de setembro/2022, dados totalizados pelo CONASS apontam que 7.321 brasileiros perderam a vida com o diagnóstico da doença, sendo que muitos
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deles poderiam se beneficiar de medicações terapêuticas ou estratégias preventivas contra a infecção pelo SARS-COV-2 aprovadas pela ANVISA, e discutidas neste documento."