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Divulgação de cursos e eventos Audiência Pública sobre Reprocessamento de produtos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizará, no dia 3 de junho, Audiência Pública sobre reprocessamento de produtos médicos. A audiência vai debater a proposta de resolução da Agência para registro, rotulagem e reprocessamento desses produtos, visando garantir práticas consistentes em sua utilização.
O reaproveitamento de produtos médicos rotulados para uso único (que podem ser utilizados uma única vez) é uma prática recorrente nos serviços de saúde do Brasil e do exterior, com implicações tanto de ordem técnica quanto de ordem ética, legal e econômica.
Os Estados Unidos, por exemplo, reprocessam cerca de 75% dos 300 milhões de dispositivos médicos de uso único comercializados anualmente no país, segundo a Health Industry Manufacturers Association (HIMA/1998).
No Brasil, atualmente, o reprocessamento desses artigos é regulado
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pelas Portarias Ministeriais GM/MS nº 3 e 4, ambas de 7 de fevereiro de 1986, que listam alguns materiais cujo reprocessamento é proibido. A Portaria nº 8, de 8 de fevereiro de 1988, regulamenta procedimentos a serem adotados pelas empresas reprocessadoras.
A defasagem da regulação sobre o assunto foi verificada em pesquisas, que revelam a prática do reprocessamento de produtos médicos não contemplados na legislação em vigor. Estudo realizado pela Anvisa, em 2003, no I Simpósio de Reprocessamento de Artigos de Uso Único, em São Paulo, revelou que, entre 29 instituições, 55% (16) não possuíam rotinas técnicas para realizar o reprocessamento.
Termos da proposta
O texto da proposta de resolução vai normalizar a ação das empresas que realizam reprocessamento e esterilização de produtos médicos. A proposta de resolução lista 84 produtos de uso único, cujo reprocessamento é proibido, como por exemplo, agulha com componentes plásticos, avental descartável e bolsa de sangue. Tais produtos deverão ter no rótulo a expressão "Proibido reprocessar".
As empresas e os serviços de saúde que realizam processos de esterilização e reprocessamento deverão seguir protocolos validados, com descrição dos procedimentos adotados. O objetivo é garantir a qualidade dos resultados e de todas as etapas do processo, inclusive das condições de transporte e armazenamento.
O texto prevê, ainda, a proibição da comercialização de artigos reprocessados e estabelece a obrigatoriedade de utilização desses artigos exclusivamente no serviço de saúde onde foi realizado o primeiro uso. Após a publicação da resolução, as empresas e os serviços de saúde terão entre 30 e 180 dias para se adaptarem aos requisitos exigidos.
Como participar:
A Audiência Pública sobre reprocessamento de artigos médico-hospitalares será realizada no dia 3 de junho (sexta-feira), na Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos, localizada no SCN Quadra 02 Bloco A, 1º andar, Ed. Corporate Financial Center - Brasília (DF). O início está previsto para 8h30 e o término para 17h.
Esterilização, desinfecção, antissepsia Desinfecção/Esterilização - Máscaras de Nebulização
Olá pessoal o meu nome é Fernanda, sou enfermeira da CCIH do Hospital Centenário de São Leopoldo-RS, gostaria de saber o que vocês estão utilizando para desinfetar e esterilizar as máscaras de nebulização.
Abraços
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Informações / Brasil
Não é bem o foco do risco biológico, mas como estomatologista (dentista especialista em diagnóstico bucal) acho que vale a pena lermos esta entrevista, encontrada no site de Draúzio Varella
Drauzio - No Brasil, o álcool é barato e muita gente bebe demais. É interessante notar, porém, que nem todos os fumantes têm o hábito de beber. No entanto, quem bebe, normalmente fuma muito. Qual o reflexo desse comportamento na ocorrência do câncer de boca?
Orlando Parisi - De modo geral, estima-se que aproximadamente 90% dos portadores de tumores malignos de cabeça e pescoço ligados ao consumo de tabaco e álcool sejam tabagistas e 70% ingiram álcool com freqüência. Na verdade, existem três fatores de
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risco principais para essa doença: tabaco, álcool e má higiene oral.
Não sei se existem dados confiáveis no Brasil inteiro, mas, na região metropolitana da cidade de São Paulo, ocorre a segunda maior incidência de câncer de boca do mundo. Só perdemos para a Índia. Em termos estatísticos, isso significa que em cada cem mil pessoas, cerca de dezenove desenvolvem câncer de boca.
Outro dado interessante baseia-se nas lesões predisponentes para o câncer de boca. No Estado de São Paulo, a estimativa é que haja cinco mil novos casos de câncer de boca por ano. Se considerarmos que a cada caso correspondem outros cinco de lesões predisponentes que podem demorar 20 anos para transformar-se num câncer, é possível imaginar que, em algum momento dessa etapa evolutiva da carcinogênese no estado, haverá seiscentas mil pessoas com risco de desenvolver câncer ou com a doença já instalada.
Drauzio - Haverá especialistas em número suficiente para atender tal demanda?
Orlando Parisi - Em termos estaduais, não sei avaliar, mas na cidade de São Paulo é grande o número de cirurgiões de cabeça e pescoço. O grande problema, porém, é que a população de risco pertence, em regra, a um extrato social economicamente mais desfavorecido, que enfrenta enormes obstáculos para receber um serviço de saúde de qualidade. Muitas vezes, quando esses pacientes são atendidos, as lesões já estão em fase bem avançada. Para se ter uma idéia, há números que evidenciam a gravidade da situação. No norte da Europa e nos Estados Unidos, os programas de rastreamento populacional não obtiveram resultados significativos na redução da curva de mortalidade ou da incidência do câncer de boca, mas conseguiram diagnosticar 85% das lesões ainda na fase pré-maligna, evitando que muitas evoluíssem mal. Aqui, ao contrário, os mesmos 85% representam as lesões malignas que chegam para começar o tratamento em estágio avançado. Por isso, defendo que uma política firme e determinada de rastreamento alcançaria resultados importantes na prevenção do câncer de boca.
Allan Ulisses Carvalho de Melo
Cirurgião-Dentista
Especialista em Saúde Pública
Mestrando em Diagnóstico Bucal (UFPB)
Allan Ulisses Carvalho de Melo
Aracaju-SE
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Legislação e normatizações Legislação - Descarte de luvas de procedimento
Prezados colegas do Risco Biológico
Bom dia!
Será que alguém pode me ajudar a encontrar legislação/normatização sobre descarte de luvas de procedimento a nível industrial ?
As recentes normas editadas ( RDC 306 ANVISA E CONAMA 358) não contemplam o assunto uma vez que os resíduos não são de serviços de Saúde. Naveguei pelo CONAMA atrás de legislação, mas não encontrei nenhuma luz.
Aguma sugestão?
Abraços
Liliana
Liliana Junqueira de Paiva Donatelli
Bióloga CRB 18469/01-D
Consultora de Biossegurança em Saúde
Mestranda em Saúde Coletiva da Faculdade de Medicina de Botucatu UNESP
Tel 0XX14-3224-1003 cel 0XX14-97715273
Email lilianadonatelli@uol.com.br
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Uso de Equipamentos de Proteção Individual - Luvas
Boa Tarde !!!!!!!!!!!!!!!!
Sou Técnica de Segurança em um hospital, aqui nos serviços de limpeza nossas colaboradoras utilizam luvas de cores diferentes uma para áreas contaminadas e outra para limpeza leve tipo bancadas, telefones, mesas, ao fazerem a desinfecção as mesmas se paramentam com os seguintes EPI,s máscara N95, luvas de borracha, bota,óculos de proteção,avental uma médica da vigilância viu uma das colaboradoras mopiando sem a luva no corredor fazendo a varredura úmida até que ponto na limpeza dos corredores é importante o uso das luvas neste tipo de procedimento afinal , elas nem tem contato direto nem com produtos a preparação dos carrinhos de limpeza é feita anteriormente, apenas molharam o mop no balde e depois o cabo é de metal
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a a desinfecção é feita com álcool 70%, instruímos além disso a lavagem das mãos com frequencia acredito que alguns procedimentos como colocar uma colaboradora em um corredor de hospital de óculos, bota, máscara, luvas deixará parecendo um robô, não que não tenhamos que nos preocupar, nos preocupamos sim, mas acho que tal procedimento é exagerado, apenas não é utizada a luva para pegar no cabo do moop nos demais procedimentos todos são.
Aguardo resposta.
Obrigada
Dinamara Moreno
(Técnica de Segurança no Trabalho)
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Ibama vai à Justiça exigir que empresas informem que seus produtos contém transgênicos
Em decisão inédita, o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, encaminhou na segunda-feira (23) ação civil pública ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para exigir às empresas que identifiquem a presença de organismos geneticamente modificados (transgênicos), nas suas embalagens.
De acordo com o superintendente do Instituto, João Novaes, "a ação foi motivada pela quantidade de milho transgênico, importado da Argentina, pela Associação Avícola do Estado, para alimentar frangos". Ele disse que, nos próximos dias, estão previstas para entrar em solo pernambucano 300 toneladas do cereal. Na opinião de Novaes, embora sejam desconhecidos os efeitos dos organismos
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geneticamente modificados na saúde humana, a população que consome frangos precisa saber que as aves são alimentadas com ração transgênica.
A decisão é inédita no Brasil, uma vez que o decreto presidencial número 4.680 de 24 de abril de 2003, que regulamenta o direito do consumidor à informação sobre ingredientes alimentares que contenham organismos modificados em laboratório, ainda não está sendo cumprido em nenhum estado.
(Márcia Wonghon/ Agência Brasil)
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Tuberculose Alergia à Isoniazida - Afastamento de funcionário
Sou Enfermeira do PM DST/AIDS de um município do interior de SP.
Uma de nossas funcionárias, auxiliar de enfermagem, está desenvolvendo alergia a AINH e à alguns ATB. Como sua área de atividades laborais está situada junto ao ambulatório de infectologia: Programa de TB, DST/AIDS , Hanseníase e outros, achamops melhor afastá-la das atividades junto à opacientes (assistência direta ) e colocá-la em local de atividades somente administrativas.
Está correta nossa atitude?
Grata.
Mensagem encaminhada pela colega Rita de Cássia
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Doenças emergentes, alertas sanitários Alerta ANVISA - Recolhimento de medicamento
Saúdo a todos !
Recebi e encaminho para ciência.
Saudações.
Paulo Roberto Rebello
Data: 30 Mai 2005 09:10:00
De: Kátia Watanabe Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária 27 Mai 2005 13:25
[editado]
Novartis recolhe lote de medicamento
Com base na Resolução RDC nº 55, de 17 de março de 2005, a empresa
Novartis Biociências S/A, CNPJ 56.994.502/0098-62, localizada em
Taboão da Serra (SP) comunicou à Anvisa que fará o recolhimento do
lote Z0004A do medicamento Muricalm, solução em gotas, 10 ml, princípio
ativo pimetixeno, data de fabricação 11/2004, data de validade 10/2009,
indicado para tratamento de crianças com problemas respiratórios.
Dentro da embalagem (cartucho) do remédio foi encontrado um frasco do
medicamento Aminofilina Sandoz, solução em gotas, 10 ml,
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usado como
broncodilatador. O lote Z0004A, com 350 unidades do produto, foi
distribuído para São Luiz (MA), Curitiba (PR) e Catalão (GO). Os
consumidores que adquiriram o medicamento desse lote devem suspender sua
utilização e procurar seu médico, imediatamente, para as devidas
orientações.
Com a RDC nº 55 ficou determinado que as empresas devem veicular mensagem
de alerta aos consumidores, informando sobre a periculosidade ou
nocividade do(s) lote(s) do medicamento em processo de recolhimento. O
recolhimento é implementado quando houver indícios suficientes ou
comprovação de desvio de qualidade que representam risco, agravo ou
conseqüência à saúde ou, ainda, se ocorrer cancelamento do registro.
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64 anos de luta em prol da Segurança, Saúde e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho
No último dia 21 a ABPA - Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes completou 64 anos de história
Desde a sua fundação a Associação tem procurado manter viva a chama de sua missão, que é promover educação e informação, aglutinando pessoas e empresas com senso de responsabilidade social por meio de cursos de formação, requalificação, congressos, seminários, estudos estatísticos, levantamentos ambientais, legislações e normas do trabalho, que visem ao bem do homem e sua inserção no meio produtivo de forma segura, objetivando produtividade e qualidade com qualidade de vida.
Fazendo jus a suas incumbências e propósitos é que a entidade promoveu, mais uma vez, um
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evento significativo para trabalhadores e empreendedores, desta vez a categoria beneficiada foi a do segmento da saúde. Cerca de 200 pessoas, entre especialistas do setor e comunidade, estiveram juntas agora no mês de maio em Curitiba, para esclarecer e debater uma nova mudança que começa a apontar no horizonte desse setor: a NR 32, primeira Norma de Segurança no Brasil e no mundo voltada especificamente à área da saúde. Antecipar e participar de mudanças decisivas como essa também faz parte de nosso lema.
Como um escritor compondo uma obra, a cada ano, a cada vitória e avanço que conquistamos ou ajudamos a conquistar, a ABPA escreve, assim, as suas páginas na história. Lembrando que, esse sucesso não seria possível se não houvesse o comprometimento e apoio de todos aqueles que acreditam nessa luta e que trilham esse caminho conosco lado a lado. Por todas essas razões, que brevemente podemos comentar aqui, é que não poderíamos deixar passar em branco a data de aniversário dessa entidade. Gostaríamos então de dar nossos singelos parabéns a todos que de alguma forma, seja direta ou indiretamente, estão conosco nessa batalha.
Mauro Daffre
Presidente da ABPA
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Áreas de apoio Medicamentos - Diluição de Penicilina
Bom dia!!!!
Alguém poderia me informar como está sendo feita a diluição da Penicilina cristalina de 5 ou 10 milhões de unidades?????
Nos frascos não nada marcado, e a empresa que entraga na Instituiçào em que atuo, não informa.
O que observei é que cada um dilui como se lembra na época em que estudou.
Não encontrei na literatura nada atual.
Obrigada,
Maria José UNESP
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