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Resíduos de Serviços de Saúde Destruidor de agulhas - Formação de aerossóis
Olá, gostaria de saber se ao usar o aparelho de triturar agullhas e seringas , não se está se formando aerossois , com possíveis partículas infectantes, por isso é proibido sua instalação. Colegas vcs tem alguma legislação que fale sobre isso.
Obrigado.
Walane Pereira
Lacen/Roraima
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação Prêmio - Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes
INFORMA
10º Prêmio Top Of Mind 2005
As Marcas que estão na Cabeça dos Prevencionistas
A Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes - ABPA, em pesquisa da Revista Proteção, que contou com a participação de 1252 profissionais do setor de Saúde, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Proteção contra Incêndio foi lembrada na categoria Entidades Prestadoras de Serviços para ocupar o 3º lugar.
Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - SP
Pós-Graduação lato-sensu na UNIFESPEM GESTÃO E CONTROLE AMBIENTAL APLICADOS AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
O curso visa a capacitação de profissionais para uma nova área de atuação intra-hospitalar com foco na adequação de serviços de saúde para o cumprimento de legislações ambientais específicas (RDCs - CONAMA e ANVISA), implantação de rotinas para controle e prevenção de infecção relacionada ao ambiente hospitalar, gerenciamento de riscos, gerenciamento de resíduos e efluentes não domésticos de serviços de saúde, biossegurança, aplicação da metodologia do Sistema Brasileiro de Acreditação, orientação para Licenciamento Sanitário das instituições e sobretudo, integração de gestões e setores com interfaces.
O curso desenvolverá 100 temas de gestão e controle ambiental em cinco módulos, durante 14 meses. Corpo docente composto por mestres, doutores
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e pesquisadores atuando na UNIFESP, USP e Centro de Vigilância Sanitária Estadual.
Publico alvo: Profissionais com curso superior (graduados e seqüencial) que atuam ou pretendem atuar na área de Saúde Ambiental Hospitalar, Gestão Ambiental Aplicada, Gestão e Controle de Riscos, Prevenção de Infecção relacionada à assistência à saúde e Biossegurança.
Investimento: R$ 300,00 (período noturno, quartas e sextas, 14 meses, duas vezes por semana):
Inscrições: 01/06 a 20/06/2005
Mais informações sobre o curso e inscrição
http://procdados.epm.br/dpd/proex/index.htm
Clique em Relação de Cursos / Aperfeiçoamento.
VAGAS LIMITADAS!
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Gostaria de saber o tempo de troca do coletor do dreno de torax.
- Deve ser trocado quando atingir 2/3 da sua capacidade?
- Deve ser trocado em um período estipulado?
- O coletor não teve ser trocado e apenas de ve-se retirar o conteúdo coletado?
Atenciosamente,
Ana Paula
Enfermeira CCIH
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Infecção pelo HIV/AIDS Infecção pelo HIV/AIDS - Testes rápidos
Fitas de rápido HIV 1/2 - Obrigatoriedade
Prezados (as) amigos da lista.
Acompanho constantemente as discussões da lista e tenho aprendido muito com a mesma.
Trabalho em uma Instituição Filantrópica na área de Segurança e Meio Ambiente.
Preciso esclarecer uma dúvida para tentarmos sanar um problema que muito nos aflige.
Sempre tivemos na Instituição as referidas fitas descritas acima para acidentes envolvendo material biológico.
Esatmos atualmente com duas fitas e já fizemos a solicitação de compra de nova remessa.
Oocorre que estamos tendo dificuldades financeiras para tal.
Gostaria de saber:
1) Existe Legislação, Norma, RDC, que nos obrigue a ter as tais fitas para atendimento de acidentes com material biológico???
2) Se existe onde posso encontrá-la???
3) Se não houver obrigatoriedade, o que faço nos casos de acidentes com material biológico
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para obter o resultado de SORO POSITIVO no prazo de duas horas como fala o Manual de Exposição do Ministério da Saúde???
Por favor, preciso da ajuda de vcs o mais rápido possível para tentar solucionar o problema.
Obrigado pela atenção dispensada.
Centro Infantil Boldrini
Segurança do Trabalho e Meio Ambiente
Nabor Benites Ranuzia
(19) 3787 5047
nabor@boldrini.org.br
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Divulgação de cursos e eventos Semana do Meio Ambiente
Semana do Meio Ambiente marca 33 anos de ambientalismo
A data 5 de junho foi estabelecida pela Assembléia Geral da ONU, em comemoração ao primeiro grande encontro internacional dedicado à temática ambiental, a Conferência de Estocolmo de 1972. Desde então, ambientalistas do mundo todo aproveitam a data para manifestar suas opiniões e refletir sobre como o desrespeito ao meio ambiente se reflete em enchentes, doenças, morte e sofrimento.
projeto rearborização urbana
....vamos plantar essa idéia..........
Célia Wada
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Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratório - Procedimentos Operacionais Padrão (POP)
Olá Pessoal !
Sou nova nos assuntos de Biossegurança mas, muitíssimo interessada, gostaria de saber mais,será que poderiam ajudar-me com relação a montar um POP, para laboratório de Análises Clínicas? Este lab. irá fazer exames de Hepatite, Rubéola, HTLV e Toxoplasmose, Dra. Wanda será que poderia mandar-me também os resumos das resoluções que a Sra. cita neste mail? Desde já agradeço toda e qualquer atenção dispensada!
Muito Obrigada
Maria Rita
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Legislação e normatizações Comissão Regional de Controle de Infecção em Serviços de Saúde
Olá a todos da lista.
Sou enfermeira com especialização em controle de infecção hospitalar e gostaria de saber se algum colega ou outro profissional tem alguma experiência com Comissão Regional de Controle de Infecção em Serviços de Saúde (CRECISS).
Na região em que trabalho (interior do Paraná), a maioria dos profissionais não "gosta" do tema e possuem muito pouco conhecimento específico também. Em 2002 houve duas reuniões para tentativa de se implantar tal comissão regional, visando auxiliar e integrar os municípios da regional no referente ao controle e prevenção de infecções, mas sem sucesso. O assunto "morreu" e ninguém mais falou sobre o assunto.
Em conversa com a vigilância sanitária regional, neste
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mês de maio, fui informada que a CRECISS está desativada por determinação da Coordenação Estadual de Controle de Infecção Hospitalar, onde a mesma já não é mais favorável a criação das comissões regionais (??).
Se alguém estiver disposto a me auxiliar, agradeço.
Um abraço
Andréia C. Badalotti
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Legislação e normatizações Legislação - Lei de Biossegurança
Mensagem encaminhada pela colega Celia Wada
Lei de biossegurança é inconstitucional Luís Brasilino da Redação
O Partido Verde (PV) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) lançaram mão de uma nova arma para defender a população da liberação indiscriminada de produtos e sementes transgênicas. Nos dias 17 e 20 de maio, respectivamente, enviaram representações ao procurador-geral da República Cláudio Lemos Fonteles questionando a legalidade da Lei de Biossegurança, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As entidades esperam motivar Fonteles a mover, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) contra a nova legislação.
Em outras ocasiões, tanto o Idec quanto o PV já recorreram à Justiça para proibir a comercialização e o plantio de organismos geneticamente
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modificados (OGMs). No entanto, graças à lentidão do Poder Judiciário, nada aconteceu. As ações do Idec vêm desde de 1998 e ainda não chegaram aos tribunais superiores. O PV formulou Adins contra as três medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo federal, em 2003 e em 2004, para liberar a comercialização e o plantio de soja transgênica. Até hoje, o STF não se posicionou sobre o assunto.
LEI INCONSTITUCIONAL
O deputado federal Edson Duarte (PV-BA) explica que, na avaliação do seu partido, a opção pela representação ao Ministério Público Federal (MPF) pretende dar força à Adin. "Sentimos receptividade dos procuradores e optamos por enviar a representação (em vez de mover a ação por conta própria) para evitar desgaste", afirma o parlamentar. Dulce Pontes Lima, advogada do Idec, confia que Cláudio Fonteles e o STF vão concordar com as suas posições: "As inconstitucionalidades são evidentes". Segundo o Instituto, o primeiro aspecto crítico da Lei de Biossegurança é a concessão, à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), do poder de dispensar estudo prévio de impacto ambiental - considerando- se que o artigo 225, inciso IV, da Constituição Federal, obriga a realização de tal procedimento para qualquer atividade com potencial de causar degradação ao meio ambiente. Por sua vez, o mesmo artigo, no seu inciso V, reconhece que os OGMs representam esse risco.
A Lei de Biossegurança também é inconstitucional ao conferir superpoderes à CTNBio, usurpando dos respectivos ministérios a responsabilidade de averiguar a segurança de transgênicos para a saúde e o meio ambiente. Os ministérios só podem entrar em ação quando a Comissão requisitar.
"Podemos dizer que a população estaria muito mais segura sem a lei", lamenta Duarte. Segundo o deputado, a proposta encaminhada ao Congresso visava regulamentar o setor e proteger as pessoas, mas as alterações feitas no projeto levaram à formulação de uma legislação para promover os transgênicos. "É uma vergonha a lei ter recebido esse nome: biossegurança", protesta.
INSEGURANÇA
Em setembro de 2004, foi divulgada na Alemanha uma pesquisa secreta da transnacional Monsanto revelando que ratos alimentados com o milho transgênico Mon 863, cultivado pela transnacional, apresentaram anormalidades nos órgãos internos e alterações no sangue. No Reino Unido, onde se avalia atualmente a liberação ou não dessa semente, o assunto foi retomado, dia 22 de maio, pelo jornal britânico The Independent, e repercutiu no Brasil.
O que chama atenção é o fato de a Monsanto ter escondido a informação.
Segundo o engenheiro agrônomo Ventura Barbeiro, da campanha de engenharia genética do Greenpeace, o caso confirma que os dados fornecidos pela indústria de transgênicos não são suficientes para dar consistência a decisões. A isso, soma-se o histórico da CTNBio. De acordo com Dulce Lima, do Idec, todas as liberações de OGMs conferidas pela Comissão até o momento limitaram-se a validar estudos apresentados pela própria Monsanto. "São as indústrias que decidem", resume Barbeiro, com base no texto da Lei de Biossegurança. A segurança da população depende apenas de dois pontos. Ou a Justiça decide pela inconstitucionalidade da legislação ou a pressão da sociedade organizada interfere na composição da CTNBio, ainda à espera de regulamentação.
Miguel Jorge
Ass.Político
Fonte:Jornal do Meio Ambiente
www.jornaldomeioambiente.com.br
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso de Especialização em Biossegurança
Olá,
A partir de hoje está aberto o processo seletivo do Curso de Especialização em Biossegurança. Todas as informações estão disponíveis no site do curso (www.biosseguranca.ufsc.br).
Edmundo Grisard
Departamento de Microbiologia e Parasitologia
Universidade Federal de Santa Catarina
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