Sistemas de vigilância e números em geral Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública
Ministério da Saúde
"Publicada a Portaria GM n. 420 que altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional
Seguem: a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico Periodicidade de notificação - semanal
b. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes Notificação imediata (até 24 horas) para SMS
Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Segurança do paciente
"Como usar os sistemas de notificação de incidentes para alcançar reduções sustentáveis nos riscos e melhorar a segurança do paciente?
Documento produzido pela OMS e traduzido pelo Proqualis traz orientações técnicas nesse sentido, apontando vantagens e limitações desses sistemas e mostrando como o aprendizado a partir dos relatos de incidentes pode ser usado em prol da prestação de um cuidado seguro e confiável nos serviços de saúde.
Documento 'Sistemas de notificação e aprendizagem a partir de incidentes de segurança do paciente: relatório técnico e orientações': https://proqualis.net/relatorio/sistemas-de-notifica%C3%A7%C3%A3o-e-aprendizagem-partir-de-incidentes-de-seguran%C3%A7a-do-paciente"
Equipe Riscobiologico.org
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Legislação e normatizações Comunicação de Acidente do Trabalho
Olá!!!
Racionalizando o processo de obtenção de informações referente aos acidentes de trabalho em geral, com acesso ao banco de dados do INSS. Entendo que estas informações de Acidente de Trabalho em geral, deveria a base de dados estar disponível pra que estes órgãos acessem, ou o INSS enviar pra estes clientes mensalmente. Vejamos, nos do SESMT só registramos a CAT do acidentado, com autorização expressa do RH da empresa, que detém informações do trabalhador ( admissão, monitoramento laboral, e desligamento), Ou seja, o SESMT não tem autonomia pra acessar dados do trabalhador, apenas o RH os tem!!! portanto, o SESMT depende do Empregador pra obter as informações do trabalhador, que nos será repassado, pra assim, registrarmos a CAT no programa do
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INSS, e caso o empregador se negue a repassar as informações do trabalhador acidentado, pro SESMT, o acidentado poderá obter ajuda, pra registro da CAT no site do INSS, de outras formas, a saber: 1- o próprio Acidentado ou Dependente, 2- Sindicato da classe, 3- Médico que o Atendeu, 4- Autoridade pública. Ex.: MTE.
As Informações vai pro banco de dados do INSS, e pq outros órgãos num poderia acessar este banco de dados, ou fazerem uma Portaria obrigando o próprio INSS enviar estas informações??? creio que seria menos burocrático. Nota: Determinado cfe Portaria SEPRT/MR num 4334/2021.
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec em Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE
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