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Sistemas de vigilância e números em geral Vigilância - Eventos adversos relacionados a medicamentos
"Anvisa lança Manual de Instruções do VigiMed para profissionais dos serviços de saúde Documento apresenta orientações detalhadas para a notificação de eventos adversos relacionados a medicamentos A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou o Manual de Instruções para Notificação no Sistema VigiMed para serviços de saúde (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/notificacoes/vigimed/arquivos/manual-de-instrucoes-de-notificacao-no-sistema-vigimed-para-servicos-de-saude-1.pdf). O documento reúne orientações detalhadas para a notificação de eventos adversos relacionados a medicamentos, com o objetivo de qualificar e padronizar as notificações. O lançamento do manual integra as ações comemorativas pelos 25 anos da Gerência de Farmacovigilância (GFARM) como Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos (CNMM), bem como pela consolidação do Brasil como membro pleno do Programa Internacional de Monitorização de Medicamentos (PIMM), da Organização Mundial da Saúde (OMS). Esses marcos reforçam
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o avanço e a estruturação da farmacovigilância no país. Fortalecimento da cultura de notificação A publicação do manual do Vigimed para serviços de Saúde faz parte das estratégias da Anvisa para: - Estimular a notificação de eventos adversos por profissionais dos serviços de saúde; - Padronizar o preenchimento das notificações no VigiMed, promovendo maior qualidade e rastreabilidade dos dados; - Apoiar profissionais e instituições no cumprimento das responsabilidades em farmacovigilância. Acesso ao documento O Manual do VigiMed para Serviços de Saúde está disponível na página de Farmacovigilância do portal da Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/notificacoes/vigimed/vigimed-servicos-de-saude-1 O que é o VigiMed? O VigiMed - conhecido internacionalmente como VigiFlow® - é o sistema disponibilizado pela Anvisa desde 2018 para o registro de eventos adversos relacionados a medicamentos e vacinas, por cidadãos, profissionais de saúde e Detentores de Registro de Medicamentos (DRM). O sistema subsidia a identificação e a avaliação de novos sinais de segurança associados a medicamentos e vacinas, contribuindo para a tomada de decisões em vigilância sanitária." Fonte: ANVISA - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-lanca-manual-de-instrucoes-do-vigimed-para-profissionais-dos-servicos-de-saude Equipe Riscobiologico.org
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Conceitos e condutas gerais Manejo de Corpos - Vírus de transmissão respiratória.
NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 158/2026-COVIVO/CGIAE/DAENT/SVSA/MS - CGCOVID/DEDT/SVSA/MS "Trata-se da atualização das recomendações técnicas e de biossegurança contidas no Guia de Manejo de Corpos do Ministério da Saúde, 3ª edição (2023), à luz das evidências mais recentes e do cenário epidemiológico atual no contexto da covid-19 e outros vírus de transmissão respiratória." Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2026/nota-tecnica-conjunta-no-158-2026-covivo-cgiae-daent-svsa-cgcovid-dedt-svsa-ms.pdf Equipe Riscobiologico.org
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"STF valida trechos da Reforma da Previdência que alteram regras para a aposentadoria especial por exposição a substâncias nocivas Para o MPF, mudanças nas regras são válidas e atingem todas as pessoas que ainda não reuniram requisitos para se aposentar O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente posição do Ministério Público Federal (MPF) e validou dispositivos da Reforma da Previdência que mudam as regras para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos altos, calor ou frio intensos, radiações, produtos químicos ou biológicos perigosos, entre outros. Os ministros chancelaram as normas que limitam o valor da aposentadoria especial a 60% da média aritmética dos salários recebidos na carreira, com acréscimo de dois pontos percentuais
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para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos. Também consideraram constitucional o impedimento da conversão de tempo especial de contribuição em tempo comum (um bônus na contagem do tempo concedido a quem trabalhou com agentes ou substâncias prejudiciais), na linha do que defendeu o MPF. Já os dispositivos que estabeleciam idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, a depender do tipo de trabalho, para concessão da aposentadoria especial foram anulados. Com isso, ficam valendo as regras que exigem apenas a comprovação do tempo de serviço de 15, 20 ou 25 anos, conforme o tipo de atividade, além da respectiva contribuição previdenciária, para deferimento do benefício." Fonte: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/stf-valida-trechos-da-reforma-da-previdencia-que-alteram-regras-para-a-aposentadoria-especial-por-exposicao-a-substancias-nocivas Equipe Riscobiologico.org
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Legislação e normatizações Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente
"Governo institui Política de Qualidade e Segurança do Paciente no SUS PORTARIA GM/MS Nº 11.527, DE 9 DE JUNHO DE 2026 - Institui a Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente - DOU - https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-11.527-de-9-de-junho-de-2026-711400715 A nova política, publicada no Diário Oficial da União de hoje, estabelece diretrizes que deverão ser adotadas de forma progressiva por serviços públicos e privados, incluindo instituições filantrópicas, civis e militares, além de unidades de ensino e pesquisa vinculadas ao SUS. Entre os principais objetivos está a redução de incidentes e eventos adversos relacionados à assistência em saúde. A proposta também prevê a integração entre os diferentes níveis de atendimento. Outro eixo central é o incentivo à participação ativa de pacientes, familiares e cuidadores nas
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decisões clínicas" Fonte: Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-06/governo-institui-politica-de-qualidade-e-seguranca-do-paciente-no-sus Equipe Riscobiologico.org
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Legislação e normatizações Norma Regulamentadora NR-4 - Consulta pública
Revisão do Anexo I - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (VERSÃO 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR - Norma Regulamentadora nº 04 (NR-4) - https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/AnexoI-NR4 "Esta consulta pública objetiva divulgar o novo Anexo I - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (VERSÃO 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR - da Norma Regulamentadora (NR) nº 4 - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho. Os graus de risco previstos no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4) têm uma importância histórica fundamental na estruturação das políticas de segurança e saúde do trabalho no Brasil. Desde sua criação em 1978, a NR 4 estabeleceu critérios objetivos para a
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obrigatoriedade de constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com base no número de empregados e no grau de risco da atividade econômica da empresa. Essa classificação, que varia de 1 a 4, permitiu padronizar e dimensionar as ações preventivas nas empresas, se relacionando diretamente com diversas outras normas regulamentadoras. Contudo, apesar de sua relevância, o Anexo I da NR 4 nunca foi submetido a um processo estruturado de atualização. Dessa forma, como fruto do processo de revisão do texto base da NR 4, restou consignado que a atualização dos graus de risco deveria ocorrer com base em indicadores de acidentalidade, nos termos do art. 3º, caput, da Portaria MTP 2318/2022. Essa atualização é, de fato, essencial para garantir que os critérios de risco estejam alinhados com os indicadores atuais de acidentalidade e com a realidade das atividades econômicas, promovendo maior justiça regulatória e eficácia na proteção à saúde dos trabalhadores. Diante disso, além da nova relação, apresenta-se também a nova metodologia de apuração do Grau de Risco correspondente à Classificação Nacional de Atividades Econômicas, complementando o processo de revisão da NR-04, nos termos da Portaria MTP nº 2.318, de 03 de agosto de 2022. Tal metodologia está detalhada no Apêndice do Anexo I da NR-4, disposto abaixo, logo após a relação de CNAEs. Além disso, todo o conteúdo da proposta de nova redação para o Anexo I da NR-4 está também disponível para download, no formato .pdf, ao fim do texto. Destaca-se, ainda, que as planilhas utilizadas para os cálculos dos graus de risco estarão à disposição da sociedade, por intermédio das respectivas representações de empregadores e de trabalhadores junto à Comissão Tripartite Paritária Permanente, prevista no Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023. Partes interessadas Empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas. Como participar da consulta? Para cada item que se queira comentar, deverá ser inserida sugestão no ícone tipo "balão" correspondente, disponibilizado no canto direito da tela. Arquivos poderão ser anexados no campo disponibilizado ao final do texto. Poderão ser realizados comentários acerca da estrutura, da disposição e do conteúdo do texto apresentado para nova redação proposta para o Anexo I. Poderão, inclusive, ser apresentadas sugestões acerca da redação dos itens e subitens específicos constantes da proposta em análise. As sugestões devem ser objetivas, claras e precisas a fim de propiciar a devida avaliação pelo governo. Revisão do Anexo I - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (VERSÃO 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR - da Norma Regulamentadora (NR) nº 4 - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina Do Trabalho Em cumprimento ao trâmite de revisão de normas regulamentadoras estabelecido pela Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, a revisão do Anexo I - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (VERSÃO 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR - da Norma Regulamentadora (NR) nº 4 - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho, foi precedida de Análise de Impacto Regulatório, disponível no sítio do MTE. As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP." Equipe Riscobiologico.org
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Sistemas de vigilância e números em geral Vigilância - Lista Nacional de Notificação Compulsória
PORTARIA GM/MS Nº 11.211, DE 13 DE MAIO DE 2026 "Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a caxumba e a febre do oropouche, remover a covid-19 e alterar nomenclaturas e periodicidade de notificação de diversas doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional e altera o Anexo XLIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para incluir a Doença Invasiva por Haemophilus influenzae juntamente com a Doença invasiva pelo Streptococcus pneumoniae (Doença Pneumocócica Invasiva - DPI) e excluir a Síndrome
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Respiratória Aguda Grave (Srag) da Lista Nacional de Doenças e Agravos a serem monitorados pela estratégia de vigilância sentinela". Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-11.211-de-13-de-maio-de-2026-705371404 Equipe Riscobiologico.org
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Doenças emergentes, alertas sanitários Medicina de Viagem - Copa do Mundo FIFA 2026
SBI divulga nota técnica com orientações de saúde para brasileiros que viajarão à Copa do Mundo FIFA 2026 Copa do Mundo FIFA 2026 - Estados Unidos - Canadá - México | 11 jun-19 jul 2026 Recomendações do Comitê Medicina de Viagem - Sociedade Brasileira de Infectologia "Elaborado pelo Comitê Científico de Medicina de Viagem da SBI, o documento traz orientações sobre vacinação, prevenção de doenças infecciosas, alimentação segura, proteção contra doenças transmitidas por vetores, saúde sexual e cuidados relacionados ao calor extremo e às grandes aglomerações. Segundo a entidade, eventos de massa aumentam o risco de transmissão de doenças respiratórias, gastrointestinais e infecções sexualmente transmissíveis, além de favorecerem situações relacionadas à superlotação, acidentes e dificuldades no acesso aos serviços de
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saúde. A SBI recomenda que viajantes realizem consulta médica pré-viagem idealmente entre quatro e oito semanas antes do embarque. A avaliação permite atualizar o calendário vacinal, revisar condições clínicas e orientar medidas preventivas conforme o roteiro e o perfil do viajante. Entre as principais vacinas recomendadas estão influenza, COVID-19, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), dT ou dTpa, poliomielite e vacina contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), de acordo com faixa etária e fatores de risco. Para alguns destinos e atividades específicas, também pode haver indicação individualizada de vacinas contra hepatite A, hepatite B, febre tifóide e raiva. A nota técnica também chama atenção para o aumento global dos casos de sarampo e reforça a importância da vacinação antes da viagem, especialmente em contextos de grande circulação internacional. Outro destaque do documento é a prevenção da chamada diarreia do viajante, agravo frequente em deslocamentos internacionais. A recomendação é evitar água e gelo de procedência desconhecida, consumir alimentos bem cozidos e manter rigorosa higiene das mãos. A entidade alerta ainda para doenças transmitidas por vetores, especialmente em regiões do México com registro de febre maculosa. O uso de repelentes aprovados pela Anvisa, roupas compridas e inspeção corporal após atividades ao ar livre estão entre as medidas preventivas recomendadas. Como a competição ocorrerá durante o verão no hemisfério norte, a SBI orienta atenção especial aos riscos relacionados ao calor excessivo e à desidratação. Hidratação frequente, planejamento de pausas e reconhecimento precoce de sinais de exaustão térmica são algumas das medidas indicadas. A nota técnica também aborda cuidados com infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), reforçando a importância do uso de preservativos, realização de testagem e busca rápida por atendimento em situações de exposição de risco. Além disso, a SBI recomenda que os viajantes levem uma "farmacinha do viajante", contendo medicamentos de uso contínuo, analgésicos, antitérmicos, sais de reidratação oral, repelente, protetor solar e itens básicos de primeiros socorros." Disponível em: https://infectologia.org.br/destaque/sbi-divulga-nota-tecnica-com-orientacoes-de-saude-para-brasileiros-que-viajarao-a-copa-do-mundo-fifa-2026/ Equipe Riscobiologico.org
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"Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada à doença causada pelo vírus Bundibugyo na República Democrática do Congo e em Uganda. Implicações para as Américas Considerando a declaração da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, no âmbito do Regulamento Sanitário Internacional, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) apresenta um resumo das recomendações que, neste momento, se aplicam aos países das Américas, países considerados não afetados." Documento da Organização Pan-Americana de Saúde - https://www.paho.org/sites/default/files/2026/05/2026-maio-17-phe-doenca-virus-bundibugyo-pt-final_0.pdf Equipe Riscobiologico.org
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Profissionais de saúde - alergias, infecções Violência - Profissionais de Saúde
"Quase mil médicos sofreram agressão no trabalho no RJ desde 2018 Entre 2018 e 2025, foram registrados 987 casos de agressão contra médicos no exercício profissional no estado Rio de Janeiro. Desse total, 717 casos ocorreram em unidades públicas e 270 em unidades privadas. As agressões verbais lideram as estatísticas, com 459 registros, seguidas por 89 casos de agressão física e 208 de assédio moral. O levantamento também revela que a maioria das vítimas é composta por mulheres médicas." Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-05/quase-mil-medicos-sofreram-agressao-no-trabalho-no-rj-desde-2018 Marcelo
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Conceitos e condutas gerais Segurança do Paciente e Qualidade - Higienização das Mãos
Novo manual da ANVISA Segurança do Paciente em Serviços de Saúde: Higiene das Mãos - p. Série Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde
Disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/manuais/seguranadopacientecaderno12higienedasmos.pdf Equipe Riscobiologico.org
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